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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

 

Despacho nº 23729856/2025-CGFis/Dipro

  

Processo nº 02001.018416/2025-66

Interessado: DIPRO

À/Ao SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS APREENDIDOS

Assunto: Indicação de Fiscal Técnico para aquisição de contêiner de bens apreendidos

  

 

À CGEAD

 

Solicito a indicação de integrantes técnicos para a contratação de aquisição de contêineres para a guarda de pequenos bens apreendidos para as unidades do Ibama na Amazônia, no âmbito do Projeto FortFisc, tendo em vista que o Regimento Interno do Ibama aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, dispõe:

Art. 44. Ao Serviço de Gerenciamento Administrativo de Bens Apreendidos compete:

I - orientar ações relacionadas à administração de bens apreendidos, após concluída a ação fiscalizatória;

II - realizar os trabalhos de análise, conferência, recebimento, registro, classificação e organização de bens apreendidos mantidos na sede do Ibama, bem como na elaboração de inventário desses bens apreendidos, e fornecer à Coordenação de Contabilidade - CCont dados e informações para os devidos registros contábeis;

III - submeter à apreciação superior fatos ou indícios de desvio, desaparecimento ou destruição de bens apreendidos, no âmbito da sede do Ibama;

IV - consolidar, analisar e propor correções nos inventários de bens apreendidos elaborados pelas Divisões de Administração e Finanças - Diafi;

V - orientar as Diafi quanto à guarda dos bens apreendidos, após concluída a ação fiscalizatória; e

VI - comunicar ao Serviço de Patrimônio e Almoxarifado - Sepat quando da decisão pela incorporação de bens apreendidos depositados na sede do Ibama.

 

 

Atenciosamente,

 

 

(assinado eletronicamente) 

CAROLINA VIEIRA RIBEIRO DE ASSIS BASTOS

Coordenadora-Geral de Fiscalização Ambiental

PORTARIA Nº 196, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023


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Documento assinado eletronicamente por CAROLINA VIEIRA RIBEIRO DE ASSIS BASTOS, Coordenadora-Geral, em 23/06/2025, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.018416/2025-66 SEI nº 23729856