Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Minuta de Ordem de Serviço nº 23693428/2025-Copes/Dipro
Número do Processo: 02001.018416/2025-66
Interessado: DIPRO
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
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Institui Equipe de Planejamento no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para planejamento de aquisição de contêineres para a guarda de pequenos bens apreendidos para as unidades do Ibama na Amazônia no âmbito do Projeto Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal na Amazônia (FORTFISC). |
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 8º da Portaria normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022 e considerando ainda o que consta do processo administrativo n.º 02001.018416/2025-66:
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento de aquisição de contêineres para a guarda de pequenos bens apreendidos para as unidades do Ibama na Amazônia no âmbito do Projeto Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal na Amazônia (FORTFISC), torna-se:
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Integrante Requisitante |
Matrículas SIAPE |
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Adriano Oliveira Fahel |
208**** |
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Integrante Administrativo |
Matrículas SIAPE |
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Integrante Técnico |
Matrículas SIAPE |
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Márcia Silva |
68**** |
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Chiara Laboissière Paes Barreto |
164**** |
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Paula Ribeiro Coelho |
207**** |
Art. 2º. A Equipe de Planejamento deverá observar a Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022, a Instrução Normativa SEGES/ME n. 65, de 07 de julho de 2021, a Instrução Normativa SEGES/ME n. 58, de 8 de agosto de 2022, a Instrução Normativa SEGES/ME n. 81, de 25 de novembro de 2022, bem como a Instrução Normativa SEGES/ME n. 98, de 26 de dezembro de 2022 e a Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5/2017 (no que couber) e, ainda, acompanhar e apoiar o que for determinado pelas áreas responsáveis, realizando todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação.
Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES
Diretora de Planejamento, Administração e Logística - Substituta
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO OLIVEIRA FAHEL, Coordenador, em 14/08/2025, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 23693428 e o código CRC 80D25907. |
| Referência: Processo nº 02001.018416/2025-66 | SEI nº 23693428 |
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SCEN Trecho 2 - Edifício Sede - Telefone: CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br |
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