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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

 

Minuta de Ordem de Serviço nº 23693428/2025-Copes/Dipro

 

Número do Processo: 02001.018416/2025-66

Interessado: DIPRO

 

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

 

* MINUTA DE DOCUMENTO   

Institui Equipe de Planejamento no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para planejamento de aquisição de contêineres para a guarda de pequenos bens apreendidos para as unidades do Ibama na Amazônia no âmbito do Projeto Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal na Amazônia (FORTFISC).

 

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 8º da Portaria normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022 e considerando ainda o que consta do processo administrativo n.º 02001.018416/2025-66:  

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento de aquisição de contêineres para a guarda de pequenos bens apreendidos para as unidades do Ibama na Amazônia no âmbito do Projeto Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal na Amazônia (FORTFISC), torna-se:

 

Integrante Requisitante

Matrículas  SIAPE

Adriano Oliveira Fahel 

208****

Integrante Administrativo

Matrículas  SIAPE

 

 

Integrante Técnico

Matrículas  SIAPE

Márcia Silva

68****

Chiara Laboissière Paes Barreto

164****

Paula Ribeiro Coelho

207****

 

Art. 2º.  A Equipe de Planejamento deverá observar a Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022, a Instrução Normativa SEGES/ME n. 65, de 07 de julho de 2021, a Instrução Normativa SEGES/ME n. 58, de 8 de agosto de 2022, a Instrução Normativa SEGES/ME n. 81, de 25 de novembro de 2022, bem como a Instrução Normativa SEGES/ME n. 98, de 26 de dezembro de 2022 e a Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5/2017 (no que couber) e, ainda, acompanhar e apoiar o que for determinado pelas áreas responsáveis, realizando todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação.

Art. 3º.  Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)
ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES
Diretora de Planejamento, Administração e Logística - Substituta

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO OLIVEIRA FAHEL, Coordenador, em 14/08/2025, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.018416/2025-66 SEI nº 23693428

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