INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
Despacho nº 23599165/2025-Colic/CGead/Diplan
Processo nº 02001.018416/2025-66
Interessado: DIPRO
À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Abertura de Processo Licitatório - PCA - 2026
Prezado Coordenador Geral de Administração,
O Plano de Contratações Anual (PCA) é um instrumento de planejamento e gestão das contratações públicas, regulamentado pelo Decreto nº 10.947/2022. Ele visa estruturar e organizar as aquisições e contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) ao longo do exercício financeiro, garantindo maior eficiência e transparência nos processos.
Em conformidade com o PCA para o exercício de 2026, informamos que as demandas apresentadas pela áreas demandantes foram aprovadas pela autoridade competente.
Assim, encontra-se aprovado e dentro do PCA - 2026, o Documento de Formalização da Demanda - DFD nº 91/2025 (SEI nº 23573745).
Diante disso, esta Coordenação de Licitações (COLIC) solicita que seja iniciado o planejamento da contratação observando-se as legislações vigentes tais como Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021,' Instrumento de Padronização da AGU, bem como outras legislações pertinentes ao objeto a ser contratado.
É importante que a fase de planejamento da contratação seja feita, totalmente, dentro deste atual processo, SEI 02001.018416/2025-66. Deve ser evitada a abertura de processos em duplicidade.
Para cada demanda incluída e aprovada no ano de elaboração do PCA - 2026 é autuado processo de contratação por esta Colic, como nesse caso, e encaminhado para as áreas requisitantes para a indicação da equipe de planejamento e início da instrução processual. Esta iniciativa visa acompanhar o calendário das contratações, reduzindo os riscos referentes à provável não efetivação da contratação.
Como forma de esclarecimento e auxílio, cabe ressaltar que os processos de contratações são elaborados, ao menos, com os seguintes artefatos da contratação:
Documento de Formalização da Demanda - já constante aprovado neste processo;
Ordem de serviço de equipe de planejamento;
Estudo Técnico Preliminar;
Mapa de risco da contratação;
Pesquisa de Preço;
Termo de Referência;
Outros documentos pertinentes ao objeto.
Tendo em vista a data pretendida para esta contratação, sendo o dia 31/12/2026, todos os artefatos devem ser finalizados e encaminhados à DIPLAN com antecedência de 6 meses, ou seja, até o dia 31/06/2026.
A observação deste prazo é crucial para garantir a conformidade e viabilidade da pretensa contratação na data desejada pela área demandante, conforme art. 18 do Decreto nº 10.947/2022. Esse prazo de 6 meses inclui a análise de conformidade realizada pela Coordenação de Licitações, análise jurídica feita pela PFE, bem como todo o procedimento de seleção do fornecedor até a homologação do certame.
Ademais, conforme art. 19 do referido decreto, será publicado bimestralmente o relatório de riscos das contratações do Ibama referentes à provável não efetivação da contratação e seu andamento. Os processos que não tiverem sua contratação efetivada deverão ser justificados quanto aos motivos de sua não execução.
Por fim, importante mencionar que, para o aumento da eficiência, padronização e segurança jurídica na análise dos Procuradores Federais atuantes nos processos de compras do Ibama sede, órgãos vinculados e demais entes estatais, foi criada a E-LIC (Equipe de Licitações e Contratos), vinculada à Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica e instituída por meio da Portaria PGF n.931, de 14 de dezembro de 2018.
O objetivo da E-LIC é auxiliar os órgãos de execução consultivos da PGF (Procuradoria-Geral Federal) que apresentam demanda extraordinária de processos, quadro deficitário de Procuradores Federais ou necessidade de atuação em processos estratégicos. [1]
Válido, nesse ponto, a leitura do o Guia de integração com Entes Assessorados (SEI n.º 22244329), que pode ser acessado no link: file:///C:/Users/72215941120/Downloads/GuiaIntegraoEntes_v_202409%20(1).pdf
Dentre as principais observações trazidas no Instrumento, devem ser ressaltadas as seguintes:
Os modelos utilizados devem ser os atualizados pela AGU e devem ser identificados quanto às suas versões, as quais podem ser encontrados no link https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/pregao-e-concorrencia.
Ainda, como forma de aumentar a eficiência da análise, devem ser seguidos o modelo de cores e de ações modificativas a serem tomadas quando da feitura do artefato respectivo.
A indicação de cores e marcações nas modificações realizadas nos artefatos torna eficiente a análise dos documentos e facilita o trabalho do agente da contratação, pois ficam evidenciados os pontos alterados e que são de interesse da área demandante na aquisição, ajudando o agente da contratação quando da análise das propostas dos licitantes e durante a negociação com os melhores colocados da disputa.
Diz o Guia, em sua página 40:
A informação das minutas utilizadas e a adoção do código de cores e registros do IPP padroniza a atuação das unidades assessoradas e simplifica a análise da consultoria jurídica, tornando o processo mais célere e seguro.
Por exemplo:
Já quanto à nomenclatura dos documentos na trilha do processo respectivo da contratação desejada, a correta nomenclatura na árvore do sistema SEI torna célere o encontro dos artefatos e demais informações pelos assessores jurídicos e pelos agentes da conformidade do setor de compras.
Ainda por fim, uma inovação trazida por essa nova temática da E-LIC é a CERTIFICAÇÃO PROCESSUAL (SEI n.º 22244360), cujo modelo pode ser encontrado no endereço eletrônico já mencionado.[2]
A CERTIFICAÇÃO PROCESSUAL, a ser preenchida pelo setor de compras e com base nas informações prestadas na fase de planejamento pela área demandante, resume e garante a conformidade de todo o processo, assim como já o faz a lista de verificação da AGU.
Enquanto o preenchimento da Lista de Verificação auxilia a completude do processo de planejamento da contratação e guia a análise do órgão de Assessoramento Jurídico, a Certificação Processual auxilia o setor de compras, a conformidade e o gestor público que ordenará a despesa a ser executada.
Resumidamente, essas foram as principais regras contidas no citado Guia de integração com Entes Assessorado, que deverão ser observadas pelas áreas requisitantes e pelo setor de compras de cada unidade do Ibama.
No mais, aproveita-se para colocar a Coordenação de Licitações, por meio do endereço eletrônico colic.sede@ibama.gov.br, telefone: 61 3316-1417, bem como via Teams, à disposição para eventuais esclarecimentos durante o procedimento de planejamento da contratação.
Atenciosamente,
(datado e assinado eletronicamente)
GABRIELA PAZ HIDALGO
Coordenadora de Licitações
De acordo. Encaminhem-se os autos à DIPRO, para indicação dos membros da equipe de planejamento e início do processo de contratação e elaboração dos artefatos, na forma do Despacho precedente.
(datado e assinado eletronicamente)
ÁTILA MARTINS RIBEIRO
Coordenador-Geral de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por GABRIELA PAZ HIDALGO, Coordenador, em 11/06/2025, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ATILA MARTINS RIBEIRO, Coordenador-Geral, em 11/06/2025, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 23599165 e o código CRC 9A6FDF82. |
| Referência: Processo nº 02001.018416/2025-66 | SEI nº 23599165 |