INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
UNIDADE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - GO
Despacho nº 28943877/2026-U-Lic-GO/Nufin-GO/Diafi-GO/Supes-GO
Processo nº 02010.000420/2026-40
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS
À/Ao COLIC
Assunto: Encaminhamento de Termo de Referência atualizado - contratação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas
Conforme registrado no Relatório de Julgamento e Habilitação (SEI nº 28460267), referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2026, algumas empresas foram inabilitadas em razão do não atendimento ao item 9.41.1.1 do Termo de Referência (SEI Nº 27875134), que estabelecia a exigência de comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços.
Embora algumas licitantes tenham apresentado atestados de capacidade técnica, os documentos apresentados não comprovaram o período mínimo de experiência exigido, resultando na inabilitação das respectivas empresas e, consequentemente, no fracasso do certame, diante da ausência de propostas habilitadas.
Diante do ocorrido, procedeu-se à revisão pontual dos requisitos de qualificação técnica previstos no Termo de Referência, com o objetivo de adequar as exigências às características e necessidades da contratação, preservando-se os requisitos necessários à adequada execução do objeto.
As alterações promovidas no Termo de Referência foram as seguintes:
No item 9.39, foi ajustada a exigência de registro ou inscrição da licitante, que anteriormente previa especificamente o Conselho Regional de Química (CRQ) ou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), passando a exigir registro ou inscrição junto ao Conselho Regional competente, de acordo com a atividade básica ou o serviço preponderante da empresa e com a habilitação profissional pertinente.
No item 9.41.1.1, foi reduzido o período mínimo de experiência exigido do fornecedor, de 3 (três) anos para 6 (seis) meses, mantendo-se a possibilidade de comprovação mediante períodos sucessivos ou não, bem como mediante o somatório de atestados referentes a períodos distintos.
Os demais requisitos constantes da seção de qualificação técnica foram mantidos, sem alterações de conteúdo.
Após as correções realizadas, o Termo de Referência atualizado (SEI nº 29048771) foi anexado ao processo para análise e prosseguimento da contratação.
No Edital, foram realizadas correções de formatação e excluído o item 12, que tratava do cadastro reserva, tendo em vista que a presente contratação não será realizada mediante Sistema de Registro de Preços (SRP) e, consequentemente, não haverá Ata de Registro de Preços.
Após as alterações, foi anexado ao processo o Edital atualizado (SEI nº 29048901).
Dessa forma, encaminham-se os documentos atualizados para análise dessa Coordenação e prosseguimento das providências necessárias à contratação.
À COLIC, para análise e providências cabíveis.
(assinado eletronicamente)
LETÍCIA GOMES DO NASCIMENTO
Analista Administrativo
| | Documento assinado eletronicamente por LETICIA GOMES DO NASCIMENTO, Analista Administrativo, em 07/10/2026, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02010.000420/2026-40 | SEI nº 28943877 |