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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

UNIDADE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - GO

 

Despacho nº 28943877/2026-U-Lic-GO/Nufin-GO/Diafi-GO/Supes-GO

  

Processo nº 02010.000420/2026-40

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS

À/Ao COLIC

Assunto: Encaminhamento de Termo de Referência atualizado - contratação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas

  

Conforme registrado no Relatório de Julgamento e Habilitação (SEI nº 28460267), referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2026, algumas empresas foram inabilitadas em razão do não atendimento ao item 9.41.1.1 do Termo de Referência (SEI Nº 27875134), que estabelecia a exigência de comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços.

Embora algumas licitantes tenham apresentado atestados de capacidade técnica, os documentos apresentados não comprovaram o período mínimo de experiência exigido, resultando na inabilitação das respectivas empresas e, consequentemente, no fracasso do certame, diante da ausência de propostas habilitadas.

Diante do ocorrido, procedeu-se à revisão pontual dos requisitos de qualificação técnica previstos no Termo de Referência, com o objetivo de adequar as exigências às características e necessidades da contratação, preservando-se os requisitos necessários à adequada execução do objeto.

As alterações promovidas no Termo de Referência foram as seguintes:

 No item 9.39, foi ajustada a exigência de registro ou inscrição da licitante, que anteriormente previa especificamente o Conselho Regional de Química (CRQ) ou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), passando a exigir registro ou inscrição junto ao Conselho Regional competente, de acordo com a atividade básica ou o serviço preponderante da empresa e com a habilitação profissional pertinente.

 No item 9.41.1.1, foi reduzido o período mínimo de experiência exigido do fornecedor, de 3 (três) anos para 6 (seis) meses, mantendo-se a possibilidade de comprovação mediante períodos sucessivos ou não, bem como mediante o somatório de atestados referentes a períodos distintos.

Os demais requisitos constantes da seção de qualificação técnica foram mantidos, sem alterações de conteúdo.

Após as correções realizadas, o Termo de Referência atualizado (SEI nº 29048771) foi anexado ao processo para análise e prosseguimento da contratação.

No Edital, foram realizadas correções de formatação e excluído o item 12, que tratava do cadastro reserva, tendo em vista que a presente contratação não será realizada mediante Sistema de Registro de Preços (SRP) e, consequentemente, não haverá Ata de Registro de Preços.

Após as alterações, foi anexado ao processo o Edital atualizado (SEI nº 29048901).

Dessa forma, encaminham-se os documentos atualizados para análise dessa Coordenação e prosseguimento das providências necessárias à contratação.

À COLIC, para análise e providências cabíveis.

 

 

(assinado eletronicamente)

LETÍCIA GOMES DO NASCIMENTO

Analista Administrativo


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Documento assinado eletronicamente por LETICIA GOMES DO NASCIMENTO, Analista Administrativo, em 07/10/2026, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02010.000420/2026-40 SEI nº 28943877