Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
SERVIÇO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Relatório nº 28460267/2026-Selic/Colic/CGead/Diplan
Número do Processo: 02010.000420/2026-40
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
assunto
Trata-se do Pregão Eletrônico n.º 12/2026 cujo objeto é a contratação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, desratização e descupinização, em todas as áreas internas e externas das instalações da Superintendência do IBAMA no Estado de Goiás (SUPES-GO) e do Centro de Triagem de Animais Silvestres de Goiás (CETAS-GO), com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços,conforme condições e exigências estabelecidas no edital e anexos.
PRELIMINARES
O Pregão Eletrônico n.º 12/2026 foi publicado em 10/07/2026 (SEI n.º 27968192), com a sessão de abertura para o dia 24/07/2026 às 9 horas (horário de Brasília).
O quantitativo, respectivo código dos itens e valores são os demonstrados na tabela 1.1 do Termo de Referência.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
Informa-se que houve 1 (uma) impugnação enviada para o e-mail licitacao.sede@ibama.gov.br e respondida tempestivamente no sistema Compras.gov.br:
Impugnação (SEI n.º 28067970)
SESSões PÚBLICAS
Às 9:00 do dia 24/07/2026, a Pregoeira Oficial deste Órgão, designada pela Portaria n.º 1698/2026, realizou a sessão pública de abertura do Pregão Eletrônico n.º 12/2026.
A abertura da sessão e a fase de lances foram realizadas automaticamente pelo sistema, conforme configuração pré‑agendada, em perfeita consonância com os ditames legais. Registra‑se que a disputa foi encerrada às 9h50 do mesmo dia, tendo contado com a participação de 18 licitantes.
Os avisos habituais foram inseridos no chat, informando aos licitantes sobre as boas práticas a serem adotadas durante o procedimento licitatório.
Observada a ordem de classificação das licitantes, o certame transcorreu com a convocação da proposta e em seguida documentação de habilitação.
A maioria das empresas participantes foi desclassificada pelo não envio da proposta, e algumas foram inabilitadas em razão do descumprimento do item 9.41.1.1 do Termo de Referência, que exige a comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos do fornecedor na prestação do serviço. Embora tenham apresentado atestados de capacidade técnica, tais documentos não comprovaram a experiência mínima exigida, motivo pelo qual não atenderam ao requisito de habilitação.
Diante da ausência de propostas habilitadas, o certame restou fracassado.
RECURSO ADMINISTRATIVO
Informa-se que houve intenção de interposição de recurso pela empresa GUMA DEDETIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, contudo, a licitante não apresentou as razões recursais dentro do prazo estabelecido pelo sistema, restando o registro apenas como intenção não formalizada.
Infrações ADMINISTRATIVAS
O Edital nº 5/2026 prevê infração administrativa para o não envio da proposta, e isso está claramente tipificado no item 14.1.2.1. O referido item estabelece como infração administrativa: “não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.”
No presente procedimento, as empresas UNIVERSO DEDETIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CONTRINSETO CONTROLADORA DE PRAGAS URBANAS LTDA, ISOTECH CONTROLE DE VETORES E PRAGAS LTDA, J&J ATIVA SERVIÇO LTDA, DEDETIZAÇÃO FORTES MAIS LTDA, SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUÇÕES LTDA, VETOR CONTROLE DE PRAGAS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, W DE SOUZA PEREIRA ROCHA LICENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA, LEGIONÁRIOS EMPREENDIMENTOS LTDA, ALVO AMBIENTAL LTDA, ZELO DEDETIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA e SILVANA CORDEIRO BENEVIDES , embora regularmente convocadas em ordem de classificação, não encaminharam a proposta, incorrendo na conduta prevista no referido item.
Diante do descumprimento das obrigações previstas, sugere-se a apuração de possível infração administrativa e, se for o caso, a abertura de processo administrativo sancionador.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando a desclassificação, bem como a inabilitação das empresas participantes, a Pregoeira declarou fracassado o Pregão Eletrônico nº 12/2026 por inexistência de propostas válidas aptas à contratação.
Recomenda-se que a área demandante avalie a possibilidade de revisão dos critérios de qualificação técnica estabelecidos no Termo de Referência, de modo a verificar se tais exigências permanecem adequadas, proporcionais e compatíveis com a realidade do mercado fornecedor, especialmente quanto à exigência de experiência mínima de 3 (três) anos.
Tal exigência pode ter contribuído para o resultado fracassado do certame.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por IOLANDA PEREIRA BARROS, Pregoeiro(a), em 21/08/2026, às 08:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28460267 e o código CRC 99493B91. |
| Referência: Processo nº 02010.000420/2026-40 | SEI nº 28460267 |
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