Timbre

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC

 

Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI nº 28934483/2026-Diafi-AC/Supes-AC

 

Número do Processo: 02002.001380/2025-71

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC

 

Rio Branco/AC, na data da assinatura digital.

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MODELOS AGU/MGI
ART. 29 e ART. 35 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017
e ENUNCIADO BPC nº 06

Órgão:  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama

Setor Requisitante:  Divisão de Administração e Finanças - DIAFI

Objeto da Licitação:  Aquisição de Equipamentos de Informática Assistiva para servidora com baixa visão (Monitor Curvo de Alta Resolução, Lupa Eletrônica, Teclado para Baixa Visão, Mouse Trackball e Fone Headset Alta Nitidez de Som). 

Tipo de Licitação:  Modalidade de dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Declaração:

 

 

Declaramos que, para a devida instrução processual, em respeito aos artigos 29 e 35 da IN nº 05/2017 e Enunciado BPC nº 06, foram utilizados os modelos de Termo de Referência, constantes no site da AGU/MGI, conforme os links que seguem:

 

Termo de Referência:  Compras TIC Lei nº 14.133

Link:  https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/bens-e-servicos-de-tic/modelo-de-termo-de-referencia-compras-tic-lei-no-14-133-set-25.docx
Data da Extração:  SET/2025

 

Certifica-se ainda, que os itens objeto da presente contratação não constam do Catálogo Eletrônico de Padronização, razão pela qual se justifica a sua não utilização no presente processo.

 

Frise-se também, que não se aplica a utilização do Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizados para o objeto contratual em pauta, pois referido catálogo é voltado, especialmente, à aquisição de softwares.

 

Ajustes e Justificativas:

 

 

Informamos que as supressões se encontram tachadas nos documentos SEI (28894957), e que as inclusões foram marcadas com a cor vermelha, as adaptações/alterações/ajustes encontram-se destacadas na cor verde e que o mero preenchimento das lacunas foram realizados com letras da cor azul, todos feitos diretamente no texto.
As justificativas seguem transcritas em letras da cor cinza logo abaixo de cada item modificado.

 

Termo de Referência (TR) 

Ação

Formatação

Justificativa

Preenchimento da tabela subitem 1.1

Fonte azul

Preenchimentos dos itens a serem adquiridos com base no objeto da contratação

Exclusão dos subitens 1.2, 1.4, 1.5, 1.6, 1.8, 1.9 e 1.10;

Texto taxado

Itens: 1.2 (não se trata de adesão a ata); 1.4 e 1.5 (não classificados como bens especiais ou de luxo); 1.6 (não enquadrado como fornecimento continuado); 1.8, 1.9 e 1.10 (prazos de vigência não se aplicam ao objeto do contrato)

Inclusão do subitem 2.1 

Fonte vermelha

Inclusão de texto com a fundamentação e descrição da necessidade da contratação

Preenchimento do subitem 2.2

Fonte azul

Preenchimento de informações conforme previsto no Plano de Contratações Anual 2026

Exclusão do subitem 2.3

Texto tachado

Não se aplica tendo em vista o preenchimento do item 2.2

Preenchimento do subitem 2.4

Fonte azul

Preenchimento de informações das tabelas do subitem

Exclusão do subitem 2.5

Texto tachado

Excluído por não se tratar de serviços públicos digitais

Exclusão do subitem 3.1

Texto tachado

Estudo Técnico Preliminar dispensado. A estimativa de preços da contratação é inferior ao disposto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021

Inclusão do subitem 3.1

Fonte vermelha

Descrição da solução como um todo considerando o ciclo de vida do objeto e especificação do produto

Exclusão dos subitens 4.1, 4.2, 4.5, 4.7, 4.8, 4.9, 4.10, 4.11, 4.13 a 4.24, 4.25 a 4.26,  4.28, 4.36, 4.40, 4.41, 4.44 a 4.50, 4.51 a 4.61, 4.63 a 4.78, 4.79 a 4.80; 4.81 e 4.82

Texto tachado

Subitens: 4.1 (requisitos de negócios não se aplicam ao objeto); 4.2 (treinamento não é necessário); 4.5 (não há necessidade de manutenções); 4.7 e 4.36 (requisitos de segurança e privacidade não se aplicam ao objeto do contrato); 4.8 (requisitos sociais, ambientais e culturais não aplicáveis ao objeto); 4.9 (requisitos de arquitetura tecnológica não aplicáveis); 4.10 e 4.11 (requisitos de projeto e implantação não se aplicam); 4.13 a 4.24 (não há necessidade de garantia complementar); 4.25 e 4.26 (requisitos de experiência profissional não condizente com o objeto); 4.28 (não serão exigidos requisitos de formação de equipe); 4.40 e 4.41 (não será admitida a indicação de marcas e modelos e nem impedimento de fornecimento de produtos/marcas específicas); 4.44 a 4.50 (não será admitida subcontratação), 4.51 a 4.61 (não há necessidade de exigência de amostra), 4.63 a 4.78 (não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133 de 2021); 4.79 e 4.80 (não se trata de Ata de Preços); 4.81 e 4.82 (não se aplica porque a participação no certame será exclusiva para micro e pequenas empresas)

Exclusão de texto no subitem 4.6

Texto tachado

A entrega dos equipamentos será realizada em um único endereço.

Exclusão do subitem 5.3

Texto tachado

Não será utilizado Registro de Preços

Preenchimento subitem 6.4

Fonte azul

Preenchimento do prazo de entrega dos bens

Exclusão dos subitens 6.5, 6.8, 6.9, 6.11, 6.13, 6.17 e 6.18

Texto tachado

Subitens: 6.5 (parcelamento não se aplica ao objeto do contrato); 6.8 (produtos não são perecíveis); 6.9 (não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto); 6.11 (procedimentos de transição e finalização do contrato não serão necessários devido às características do objeto); 6.13 (não há necessidade de quantidade mínima de bens para comparação e controle); 6.17 e 6.18 (não há necessidade de manutenção de sigilo e normas de segurança adicionais).

Preenchimento subitem 6.7

Fonte azul

Preenchimento do endereço para entrega

Exclusão dos subitens 7.17, 7.32 e 7.33

Texto tachado

Subitens: 7.17 (não há necessidade de rotinas adicionais de fiscalização); 7.32 (não há necessidade de procedimentos de teste e inspeção para o objeto); 7.33 (indicadores de níveis mínimos de serviço desnecessários para o objeto contratual)

Preenchimento subitens 8.1 e 8.4.4

Fonte azul

Subitens: 8.1 (Preenchimento de informações sobre ocorrências e glosas/sanções em caso de infrações cometidas pelo contratado); 8.4.4 (informações sobre sanções aplicáveis em caso de infrações cometidas pelo contratado)

Exclusão dos subitens 9.27 a 9.37

Texto tachado

A contratação não permite a antecipação de pagamento

Preenchimento no subitem 9.40

Fonte azul

Data do orçamento estimado

Exclusão dos subitens 10.1, 10.4, 10.6 a 10.15, 10.24 a 10.32, 10.33 a 10.35 e 10.36 a 10.40

Texto tachado

Subitens: 10.1 (o fornecedor será contratado por meio de contratação direta por dispensa de licitação); 10.4 (não se trata de contratação para registro de preços); 10.6 a 10.15, 10.24 a 10.32, 10.33 a 10.35 (será exigido do contratado somente a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista, conforme normativos citados no item 10.4 do TR); e 10.36 a 10.40 (valor da contratação exige participação exclusiva de micro e pequenas empresas no certame)

Exclusão dos subitens 11.2, 11.3, 11.4 e 11.5

Texto tachado

Subitens: 11.2 (será usado o critério de menor preço na contratação); 11.3 (o custo estimado não terá caráter sigiloso); 11.4 (matriz de risco dispensada devido o baixo valor da contratação); e 11.5 (Registro de Preços não aplicado a esta contratação)

Exclusão do subitem 12.4

Texto tachado

Não haverá postergação da indicação da dotação orçamentária para o objeto do contrato

Exclusão de texto no subitem 13.1

Texto tachado

Informações contidas no TR não são sigilosas

 

 

 

 

ASSINATURAS ELETRÔNICAS

INTEGRANTE REQUISITANTE

INTEGRANTE TÉCNICO

INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Anazon Nepumoceno Alexandre

Henrique Alves Sales

Josoé Lucas da Silva Mota

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSOE LUCAS DA SILVA MOTA, Analista Administrativo, em 29/09/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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