Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC
Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI nº 28934483/2026-Diafi-AC/Supes-AC
Número do Processo: 02002.001380/2025-71
Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC
Rio Branco/AC, na data da assinatura digital.
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MODELOS AGU/MGI | ||
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama | ||
Setor Requisitante: Divisão de Administração e Finanças - DIAFI | ||
Objeto da Licitação: Aquisição de Equipamentos de Informática Assistiva para servidora com baixa visão (Monitor Curvo de Alta Resolução, Lupa Eletrônica, Teclado para Baixa Visão, Mouse Trackball e Fone Headset Alta Nitidez de Som). | ||
Tipo de Licitação: Modalidade de dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. | ||
Declaração:
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Declaramos que, para a devida instrução processual, em respeito aos artigos 29 e 35 da IN nº 05/2017 e Enunciado BPC nº 06, foram utilizados os modelos de Termo de Referência, constantes no site da AGU/MGI, conforme os links que seguem:
Termo de Referência: Compras TIC Lei nº 14.133 Link: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/bens-e-servicos-de-tic/modelo-de-termo-de-referencia-compras-tic-lei-no-14-133-set-25.docx
Certifica-se ainda, que os itens objeto da presente contratação não constam do Catálogo Eletrônico de Padronização, razão pela qual se justifica a sua não utilização no presente processo.
Frise-se também, que não se aplica a utilização do Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizados para o objeto contratual em pauta, pois referido catálogo é voltado, especialmente, à aquisição de softwares.
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Ajustes e Justificativas:
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Informamos que as supressões se encontram tachadas nos documentos SEI (28894957), e que as inclusões foram marcadas com a cor vermelha, as adaptações/alterações/ajustes encontram-se destacadas na cor verde e que o mero preenchimento das lacunas foram realizados com letras da cor azul, todos feitos diretamente no texto.
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Termo de Referência (TR) | ||
Ação | Formatação | Justificativa |
Preenchimento da tabela subitem 1.1 | Fonte azul | Preenchimentos dos itens a serem adquiridos com base no objeto da contratação |
Exclusão dos subitens 1.2, 1.4, 1.5, 1.6, 1.8, 1.9 e 1.10; | Texto taxado | Itens: 1.2 (não se trata de adesão a ata); 1.4 e 1.5 (não classificados como bens especiais ou de luxo); 1.6 (não enquadrado como fornecimento continuado); 1.8, 1.9 e 1.10 (prazos de vigência não se aplicam ao objeto do contrato) |
Inclusão do subitem 2.1 | Fonte vermelha | Inclusão de texto com a fundamentação e descrição da necessidade da contratação |
Preenchimento do subitem 2.2 | Fonte azul | Preenchimento de informações conforme previsto no Plano de Contratações Anual 2026 |
Exclusão do subitem 2.3 | Texto tachado | Não se aplica tendo em vista o preenchimento do item 2.2 |
Preenchimento do subitem 2.4 | Fonte azul | Preenchimento de informações das tabelas do subitem |
Exclusão do subitem 2.5 | Texto tachado | Excluído por não se tratar de serviços públicos digitais |
Exclusão do subitem 3.1 | Texto tachado | Estudo Técnico Preliminar dispensado. A estimativa de preços da contratação é inferior ao disposto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 |
Inclusão do subitem 3.1 | Fonte vermelha | Descrição da solução como um todo considerando o ciclo de vida do objeto e especificação do produto |
Exclusão dos subitens 4.1, 4.2, 4.5, 4.7, 4.8, 4.9, 4.10, 4.11, 4.13 a 4.24, 4.25 a 4.26, 4.28, 4.36, 4.40, 4.41, 4.44 a 4.50, 4.51 a 4.61, 4.63 a 4.78, 4.79 a 4.80; 4.81 e 4.82 | Texto tachado | Subitens: 4.1 (requisitos de negócios não se aplicam ao objeto); 4.2 (treinamento não é necessário); 4.5 (não há necessidade de manutenções); 4.7 e 4.36 (requisitos de segurança e privacidade não se aplicam ao objeto do contrato); 4.8 (requisitos sociais, ambientais e culturais não aplicáveis ao objeto); 4.9 (requisitos de arquitetura tecnológica não aplicáveis); 4.10 e 4.11 (requisitos de projeto e implantação não se aplicam); 4.13 a 4.24 (não há necessidade de garantia complementar); 4.25 e 4.26 (requisitos de experiência profissional não condizente com o objeto); 4.28 (não serão exigidos requisitos de formação de equipe); 4.40 e 4.41 (não será admitida a indicação de marcas e modelos e nem impedimento de fornecimento de produtos/marcas específicas); 4.44 a 4.50 (não será admitida subcontratação), 4.51 a 4.61 (não há necessidade de exigência de amostra), 4.63 a 4.78 (não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133 de 2021); 4.79 e 4.80 (não se trata de Ata de Preços); 4.81 e 4.82 (não se aplica porque a participação no certame será exclusiva para micro e pequenas empresas) |
Exclusão de texto no subitem 4.6 | Texto tachado | A entrega dos equipamentos será realizada em um único endereço. |
Exclusão do subitem 5.3 | Texto tachado | Não será utilizado Registro de Preços |
Preenchimento subitem 6.4 | Fonte azul | Preenchimento do prazo de entrega dos bens |
Exclusão dos subitens 6.5, 6.8, 6.9, 6.11, 6.13, 6.17 e 6.18 | Texto tachado | Subitens: 6.5 (parcelamento não se aplica ao objeto do contrato); 6.8 (produtos não são perecíveis); 6.9 (não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto); 6.11 (procedimentos de transição e finalização do contrato não serão necessários devido às características do objeto); 6.13 (não há necessidade de quantidade mínima de bens para comparação e controle); 6.17 e 6.18 (não há necessidade de manutenção de sigilo e normas de segurança adicionais). |
Preenchimento subitem 6.7 | Fonte azul | Preenchimento do endereço para entrega |
Exclusão dos subitens 7.17, 7.32 e 7.33 | Texto tachado | Subitens: 7.17 (não há necessidade de rotinas adicionais de fiscalização); 7.32 (não há necessidade de procedimentos de teste e inspeção para o objeto); 7.33 (indicadores de níveis mínimos de serviço desnecessários para o objeto contratual) |
Preenchimento subitens 8.1 e 8.4.4 | Fonte azul | Subitens: 8.1 (Preenchimento de informações sobre ocorrências e glosas/sanções em caso de infrações cometidas pelo contratado); 8.4.4 (informações sobre sanções aplicáveis em caso de infrações cometidas pelo contratado) |
Exclusão dos subitens 9.27 a 9.37 | Texto tachado | A contratação não permite a antecipação de pagamento |
Preenchimento no subitem 9.40 | Fonte azul | Data do orçamento estimado |
Exclusão dos subitens 10.1, 10.4, 10.6 a 10.15, 10.24 a 10.32, 10.33 a 10.35 e 10.36 a 10.40 | Texto tachado | Subitens: 10.1 (o fornecedor será contratado por meio de contratação direta por dispensa de licitação); 10.4 (não se trata de contratação para registro de preços); 10.6 a 10.15, 10.24 a 10.32, 10.33 a 10.35 (será exigido do contratado somente a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista, conforme normativos citados no item 10.4 do TR); e 10.36 a 10.40 (valor da contratação exige participação exclusiva de micro e pequenas empresas no certame) |
Exclusão dos subitens 11.2, 11.3, 11.4 e 11.5 | Texto tachado | Subitens: 11.2 (será usado o critério de menor preço na contratação); 11.3 (o custo estimado não terá caráter sigiloso); 11.4 (matriz de risco dispensada devido o baixo valor da contratação); e 11.5 (Registro de Preços não aplicado a esta contratação) |
Exclusão do subitem 12.4 | Texto tachado | Não haverá postergação da indicação da dotação orçamentária para o objeto do contrato |
Exclusão de texto no subitem 13.1 | Texto tachado | Informações contidas no TR não são sigilosas |
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ASSINATURAS ELETRÔNICAS | ||
INTEGRANTE REQUISITANTE | INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
Anazon Nepumoceno Alexandre | Henrique Alves Sales | Josoé Lucas da Silva Mota |
| | Documento assinado eletronicamente por JOSOE LUCAS DA SILVA MOTA, Analista Administrativo, em 29/09/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28934483 e o código CRC 119DB650. |
| Referência: Processo nº 02002.001380/2025-71 | SEI nº 28934483 |
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