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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Despacho nº 25588652/2025-CGTI/Diplan

  

Processo nº 02002.001380/2025-71

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC, EQUIPE DE APOIO À GESTÃO DE PESSOAS - AC, SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE

À/Ao SUPES-AC - SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE

Assunto: Solicitação de celeridade na análise de equipamentos de acessibilidade

  

 

Prezada Superintendente,

Em atenção ao Despacho nº 25578051/2025-Supes-AC, que solicita celeridade na análise da viabilidade técnica para aquisição de equipamentos de tecnologia assistiva destinados à servidora Suseane Braga Pereira de Moura, registra-se que a demanda tem por finalidade promover acessibilidade e adequar as condições laborais, sendo, portanto, essencial ao adequado desempenho de suas atividades funcionais.

Considerando o histórico registrado no processo — incluindo as referências ao Despacho nº 24503098/2025-Codip/CGead/Diplan e ao Despacho nº 24158313/2025-CGTI/Diplan, mencionados pela SUPES/AC — não se identificam óbices técnicos ao prosseguimento da aquisição dos itens solicitados (lupa eletrônica, monitor curvo, teclado adaptado, mouse trackball e fone de ouvido). Tais equipamentos configuram periféricos de apoio à acessibilidade e visam garantir condições adequadas de trabalho e inclusão.

Dessa forma, recomenda-se o prosseguimento da aquisição pela solução administrativa indicada nos autos, qual seja, a contratação via BR Supply, na forma sugerida (subcontratação/fornecimento, conforme aplicável ao arranjo administrativo vigente), por se tratar do caminho mais célere e adequado para assegurar o suporte necessário às atividades funcionais da servidora. Ressalta-se a necessidade de observância das etapas administrativas de praxe, incluindo a verificação da regularidade da proposta, aderência às especificações demandadas e compatibilidades técnicas mínimas com o ambiente institucional.

Encaminhe-se à SUPES/AC  para ciência desta manifestação e adoção das providências cabíveis para conclusão da contratação, com prioridade, em razão do caráter de acessibilidade e inclusão, bem como do impacto direto no desempenho das atividades da servidora.

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

ELIAS MARQUES COTRIM

Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação-CGTI


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Documento assinado eletronicamente por ELIAS MARQUES COTRIM, Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, em 05/12/2025, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02002.001380/2025-71 SEI nº 25588652