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Mapa Comparativo de Preços nº 29011530/2026-U-Lic-TO/Nufin-TO/Diafi-TO/Supes-TO

 

Número do Processo: 02029.001828/2026-30

Interessado: SUPES-TO

 

Palmas/TO, na data da assinatura digital.

 

Objeto: Pesquisa de preços para referenciar o valor máximo aceitável para aquisição de púlpito para auditório do IBAMA-TO

 

Considerando que as contratações celebradas pela Administração exigem a prévia realização de pesquisa de mercado, bem como a estimativa de gastos, conforme preceituam o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: 

 

"Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto".

Tendo-se em conta ainda as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021:

 

"Art. 5º  A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos."

 

A pesquisa observou a IN SEGES/ME nº 65/2021, sendo utilizado o Compras.gov.br, conforme o art. 5º, inciso I, por se tratar de sistema oficial de governo com registros de preços praticados pela Administração Pública. O resultado consta do Relatório Resumido de Pesquisa de Preços – SEI nº 29002908.

A utilização exclusiva dessa fonte justifica-se pela disponibilidade de registros compatíveis com o objeto e pela necessidade de celeridade, considerando a previsão de conclusão da reforma do auditório em dezembro de 2026. 

Para a definição do valor estimado, foi adotada a mediana dos preços válidos obtidos na pesquisa, nos termos do art. 6º, § 1º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.

Com o objetivo de consolidar os resultados da pesquisa, apresenta-se, a seguir, a tabela contendo a identificação do objeto, a fonte consultada e o respectivo valor estimado para a aquisição.

 

 

ITEM

  

DESCRIÇÃO  

CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA  

QUANTIDADE  

FONTE  

VALOR ESTIMADO   

 

1 

 

 Púlpito Institucional

1611896  

UN 

1  

Compras.gov  

R$ 4.000,00

 

A análise dos registros obtidos indicou compatibilidade entre as especificações dos itens pesquisados e as características do púlpito pretendido, não tendo sido identificadas discrepâncias relevantes que comprometessem a formação do preço de referência.

Assim, considerando a pesquisa realizada e a aplicação da mediana como método de cálculo, estabelece-se em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o valor estimado para a aquisição de 01 (um) púlpito institucional, a ser utilizado como referência para o valor máximo aceitável da contratação.

Fundamentação: art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e art. 5º, inciso I, e § 1º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.

 

 

(assinado eletronicamente)

FERNANDO SILVA MACEDO

Analista Administrativo

ULIC/NUFIN/DIAFI/SUPES-TO


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO SILVA MACEDO, Analista Administrativo, em 05/10/2026, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02029.001828/2026-30 SEI nº 29011530

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