INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Despacho Decisório nº 142/2026/Gabin
Processo nº 02028.000475/2026-61
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SERGIPE
Trata-se de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, destinada à locação de imóvel para instalação da nova sede da Superintendência do Ibama em Sergipe, conforme documentos e justificativas constantes dos autos.
Considerando que a alínea "h" do art. 1º da Portaria IBAMA nº 27, de 11 de março de 2024, delega aos Superintendentes a competência para reconhecer hipóteses de inexigibilidade de licitação, condicionando sua eficácia à ratificação pelo Presidente do Ibama, assim, o feito foi direcionado para apreciação e ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, formalizada por meio do respectivo Formulário de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade.
Registra-se que a demanda foi submetida à análise das áreas técnicas competentes do Ibama, tendo sua instrução processual e regularidade documental sido examinadas por meio da Nota de Conformidade SEI nº 28579329, a qual concluiu pela adequação da instrução processual e pela inexistência de óbices ao prosseguimento da contratação.
Destaca-se, ainda, que a matéria foi previamente apreciada pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (DIPLAN), que se manifestou favoravelmente ao prosseguimento da contratação, conforme consignado nos Despachos SEI nº 28123002 e 29014830/2026-Diplan.
A Coordenação de Licitações (Colic), área técnica responsável, se manifestou por meio do Despacho (SEI nº 28997728), ratificando as informações prestadas, em especial, no Parecer Técnico nº 2/2024-Colic/CGead/Diplan (SEI nº 21445605), bem como informou que o procedimento relativo à fase interna da licitação está completo e regular, passível de conclusão, com assinatura da respectiva locação.
Diante do exposto, acompanho o posicionamento da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan) e ratifico a inexigibilidade de licitação para a contratação.
Após, encaminho os autos para conhecimento e providências.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
JAIR SCHMITT
Presidente do Ibama
| | Documento assinado eletronicamente por JAIR SCHMITT, Presidente, em 06/10/2026, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02028.000475/2026-61 | SEI nº 29023281 |