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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA

 

Despacho nº 28991441/2026-Gabin

  

Processo nº 02028.000475/2026-61

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SERGIPE

À/Ao DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

Assunto: Contratação direta por inexigibilidade de licitação

  

URGENTE

 

Senhora Diretora,

 

Trata-se de contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, destinada à locação de imóvel para instalação da nova sede da Superintendência do Ibama em Sergipe, conforme documentos e justificativas constantes dos autos.

A Superintendência do Ibama em Sergipe informa que, considerando que a alínea "h" do art. 1º da Portaria Ibama nº 27, de 11 de março de 2024, há delegação aos Superintendentes da competência para declarar inexigibilidades de licitação, condicionando-as à ratificação pelo Presidente do Ibama ou seu substituto legal. Nesse sentido, encaminham-se os autos para apreciação e ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, constante do Formulário de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade.

Registra ainda que a contratação visa atender necessidade urgente da Supes/SE, decorrente da desocupação do imóvel anteriormente utilizado como sede da unidade em razão de problemas estruturais que comprometeram sua utilização, sendo a formalização contratual imprescindível para assegurar a continuidade das atividades institucionais.

Seguem os autos para conhecimento e manifestação, acerca do contido no Despacho nº 28983595/2026-U-Lic-SE/Nufin-SE/Diafi-SE/Supes-SE, visando subsidiar a decisão do Sr. Presidente, com a urgência que o caso requer.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

FERNANDA SAKAMOTO ALVES

Assessora Técnica do Gabinete da Presidência


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA SAKAMOTO ALVES, Assessora Técnica, em 02/10/2026, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02028.000475/2026-61 SEI nº 28991441