INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2026
Processo nº 02028.000475/2026-61
Unidade Gestora: 193126 - Superintendência do IBAMA no Estado de Sergipe (SUPES-SE)
DO RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Chefe da Divisão de Administração e Finanças em exercício RECONHECE a situação de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, fundamentado no inciso V do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, conforme Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 26304323) e Termo de Referência (SEI nº 26316513).
Do Objeto: Locação de imóvel situado no endereço Rua Paulo Henrique Pimentel, nº 140, Bairro Inácio Barbosa, no Município de Aracaju/SE, objeto da matrícula nº 006.939, do 5° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aracaju/SE, para abrigar as instalações da sede da Superintendência do IBAMA no Estado de Sergipe (SUPES-SE).
A contratação será registrada e publicada no sistema Comprasnet, na situação de Inexigibilidade de Licitação, com amparo na legislação supracitada.
Encaminhe-se o presente documento para RATIFICAÇÃO pela autoridade competente, nos termos do inciso VIII do art. 72, caput, da Lei nº 14.133/2021.
DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Justificativa e razão da escolha do fornecedor:
A Superintendência do IBAMA no Estado de Sergipe (SUPES-SE) ocupa atualmente imóvel cedido pela União construído há cerca de 30 anos, cuja edificação apresenta problemas estruturais agravados pelo desgaste decorrente do tempo e das condições climáticas características do litoral. Por essa razão, a mudança para um imóvel disponível no mercado constitui solução mais adequada para garantir segurança e melhores condições de trabalho para servidores, colaboradores terceirizados e visitantes, além de subsidiar a continuidade da prestação de serviço essencial para a população.
Maiores justificativas e as respectivas razões da escolha do fornecedor da contratação estão contempladas e detalhadas na Nota Técnica 2 (SEI nº 28418040), a qual abrange os mandamentos previstos no art. 74, § 5º, incisos I, II e III, da Lei nº 14.133/2021.
Base Legal: Lei nº 14.133/2021, art. 74, inciso V:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Contratada: RAMAC EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.527.013/0001-98
Valor Total da Contratação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais, perfazendo o valor total de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para o período de 5 (cinco) anos.
Diante dos dados expostos, o Superintendente do IBAMA no Estado de Sergipe, Senhor Cássio Murilo Costa dos Santos, nomeado pela Portaria nº 663, de 22 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Normativa IBAMA nº 21, de 26 de maio de 2022 (SEI nº 25591398), RATIFICA a situação de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, fundamentado no inciso V do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, conforme Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 26304323) e Termo de Referência (SEI nº 26316513), e AUTORIZA, com base no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria Normativa IBAMA nº 27, de 11 de março de 2024 (SEI nº 25591439), a contratação para a locação de imóvel urbano destinado à instalação da nova sede da Superintendência do IBAMA no Estado de Sergipe (SUPES-SE).
DA EXEQUIBILIDADE DO ATO
Objetivando à exequibilidade deste Ato composto, com vistas a torná-lo apto e disponível para produzir seus regulares efeitos, o mesmo é assinado pelas autoridades que procederam ao reconhecimento e à ratificação acima.
Da Publicação:
Publique-se no Diário Oficial da União.
(assinado eletronicamente)
CARLOS RENÊ BARRETO DE CARVALHO
Chefe da Divisão de Administração e Finanças
DIAFI-SE/IBAMA
Portaria nº 1.225, D.O.U. de 04/06/2020 | Edição: 106 | Seção: 2 | Página: 32
(assinado eletronicamente)
CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS
Superintendente do IBAMA em Sergipe
Portaria nº 663, D.O.U. de 22/06/2023 | Edição: 117 | Seção: 2 | Página: 46
| | Documento assinado eletronicamente por CARLOS RENE BARRETO DE CARVALHO, Chefe de Divisão, em 01/10/2026, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por CASSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, Superintendente, em 02/10/2026, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28976691 e o código CRC AA0F691D. |
| Referência: Processo nº 02028.000475/2026-61 | SEI nº 28976691 |