Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE TOCANTINS
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - TO
NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - TO
EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - TO
Mapa Comparativo de Preços nº 28585343/2026-Elic-TO/Nufin-TO/Diafi-TO/Supes-TO
Número do Processo: 02029.001536/2026-05
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE TOCANTINS
Palmas/TO, na data da assinatura digital.
Objeto: Pesquisa de preços para referenciar o valor máximo aceitável para contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de roçagem, capina química, poda e corte raso, além do recolhimento e descarte dos resíduos para o local adequado, a serem executados na Unidade Técnica em Araguaína/TO.
Considerando que as contratações celebradas pela Administração exigem a prévia realização de pesquisa de mercado, bem como a estimativa de gastos, conforme preceituam o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
"Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto".
Tendo-se em conta ainda as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021:
"Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos."
Dessa forma, para a elaboração da estimativa de valor para a presente contratação foi utilizado o Sistema de Pesquisa de Preços do site Compras.gov.br, atendendo ao inciso I do art. 5º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, sendo obtido os valores conforme Relatório Resumido gerado pelo Compras.gov.br (28785107). Para evitar a discrepância dos valores foram aplicados filtros de data do início: 17/09/2025 a 16/09/2026, quantidade mínima e máximas, de forma a utilizar valores com quantidade de contratações similares ao objeto. Desse modo, utilizou-se como método para o cálculo do preço estimado a mediana, por representar a tendência central usada para identificar o ponto médio de um conjunto de valores. Além disso, a pesquisa de preços contempla serviços cujas especificações e valores guardam identidade com as daqueles efetivamente desejados.
Haja vista, a singularidade da execução do serviço buscou-se também a pesquisa direta com prestadores de serviço via e-mail (28785174), conforme preceitua o inciso IV, sendo realizada a consulta a 9 (nove) empresas - Aliança Engenharia e Meio Ambiente, Max Serviços Ambientais, Rak Paisagismo, J.E.L Materiais e Serviços, E.L.D Comércio de Produtos e Serviços, Alvo Ambiental, Dedetizadora Prevenção, Controlprag Ambientar e SUNSET Controle. Essas empresas foram selecionadas de acordo com os resultados obtidos em sites de busca e pesquisa por prestadores de serviços do objeto da contratação. Do resultado da consulta direta, a empresa Aliança Engenharia e Meio Ambiente emitiu como resposta não ter equipes para executar os serviços em Araguaína/TO não orçando os serviços; a empresa Max Serviços Ambientais enviou cotação de preços e as demais não responderam a solicitação de cotação.
Para o Item 2 em específico foi utilizada a combinação dos incisos I e do II, este último com a pesquisa de contratações similares feitas pela Administração Pública, visando obter uma aferição mais factual do valor estimado para prestação dos serviços. As contratações similares em execução que constam como base para composição dos preços são aquelas realizadas pela Prefeitura de Rio do Sul/SC (Ata de registro de Preços nº 172/2026), Prefeitura de Botucatu/SP (Contrato nº 156/2026) e Prefeitura de Porto Calvo/AL (Ata de Registro de Preços nº 001/2026), documentação acostada ao processo (28785311).
Com o objetivo de apresentar os resultados obtidos na pesquisa de preços foi estruturada a tabela abaixo, com a identificação dos itens e a série de preços coletados para definição do valor estimado e máximo aceitável:
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | DEMANDA POR ANO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | FONTE | VALOR ESTIMADO (R$) | VALOR POR DEMANDA ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO |
1 | Serviços compreendendo capina, roçada, de todo tipo de mato e arbustos existentes, de forma manual ou mecanizada, conforme necessário, sem uso de queimadas, bem como a retirada do entulho e descarte dos resíduos formado pela roçagem. | 14044 | 4 | M² | 1.249 | Sistema de Pesquisa de Preços | R$ 2,90 | R$ 3.622,10 | R$ 14.488,40 |
Max Serviços Ambientais | R$ 9,50 | R$ 11.865,50 | R$ 47.462,00 | ||||||
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2 | Serviços compreendo capina química de vegetação rasteira em terreno não edificado, mediante a aplicação de herbicida autorizado, de acordo com as exigências ambientais. | 24325 | 4 | M² | 1.249 | Sistema de Pesquisa de Preços | R$ 0,60 | R$ 749,40 | R$ 2.997,60 |
Contratação realizada pela Prefeitura de Rio do Sul/SC | R$ 0,70 | R$ 874,30 | R$ 3.497,20 | ||||||
Contratação realizada pela Prefeitura de Botucatu/SP | R$ 0,95 | R$ 1.186,55 | R$ 4.746,20 | ||||||
Contratação realizada pela Prefeitura de Porto Calvo/ AL | R$ 1,40 | R$ 1.748,60 | R$ 6.994,40 | ||||||
Mediana | R$ 0,825 | R$ 1.030,425 | R$ 4.121,70 | ||||||
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3 | Serviços compreendendo poda e desbrota de árvores de até 12 metros de altura, arbustos e coroamento de mudas, árvores, plantas, de forma manual ou mecanizada, conforme necessário, sem uso de queimadas. Retirada do entulho e descarte dos resíduos formada pela poda. | 15130 | 2 | UNIDADE | 25 | Sistema de Pesquisa de Preços | R$ 505,00 | R$ 12.625,00 | R$ 25.250,00 |
Max Serviços Ambientai | R$ 4.800,00 | R$ 120.000,00 | R$ 240.000,00 | ||||||
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4 | Serviços compreendendo corte raso de árvores de até 15 metros. Retirada do entulho e descarte dos resíduos e toras para lugar indicado pelo fiscal do contrato, até o limite de 10 km do local da execução do corte. | 15130 | 1 | UNIDADE | 5 | Sistema de Pesquisa de Preços | R$ 585,95 | R$ 2.929,75 | R$ 2.929,75 |
Max Serviços Ambientai | R$ 1.700,00 | R$ 8.500,00 | R$ 8.500,00 | ||||||
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Valor máximo aceitável: | R$ 46.789,85 | ||||||||
Em análise dos preços coletados e apresentados na tabela acima, verificou-se uma grande variação entre os valores orçados pelo único fornecedor que orçou os serviços daqueles aferidos no Compras.gov.br. Portanto, optou-se pela desconsideração dos valores apresentados pela empresa Max Serviços Ambientais, por considerá-los com risco de serem caracterizados como de sobrepreço.
Por fim, os preços coletados foram examinados de forma crítica, com o devido cumprimento da Administração quanto ao discernimento sobre os efetivamente aptos a comporem a planilha de preços, perfazendo um valor máximo estimado em R$ 46.789,85 (quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
(assinado eletronicamente)
BETÂNIA BRITO ARAÚJO
Equipe de planejamento
ELIC/NUFIN/DIAFI/SUPES-TO
| | Documento assinado eletronicamente por BETANIA BRITO ARAUJO, Analista Administrativo, em 16/09/2026, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28585343 e o código CRC D5CC6CEE. |
| Referência: Processo nº 02029.001536/2026-05 | SEI nº 28585343 |
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