Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC
Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI nº 28679159/2026-Diafi-AC/Supes-AC
Número do Processo: 02002.001485/2026-10
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC
Rio Branco/AC, na data da assinatura digital.
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MODELOS AGU/MGI | ||
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama | ||
Setor Requisitante: Divisão de Administração e Finanças - DIAFI | ||
Objeto da Licitação: Contratação de fornecimento sob demanda de água mineral, natural sem gás para as unidades do Ibama no Acre e gás GLP 13 kg (gás de cozinha) para Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS em Rio Branco - Acre. | ||
Tipo de Licitação: Modalidade de dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. | ||
Declaração: | ||
Declaramos que, para a devida instrução processual, em respeito aos artigos 29 e 35 da IN nº 05/2017 e Enunciado BPC nº 06, foi utilizado o modelo de Termo de Referência constante no site da AGU/MGI, conforme o link que segue:
Termo de Referência: Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Data da extração: Dezembro/2025 Registra-se que a utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização é de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pela Administração Pública estadual, distrital e municipal, direta ou indireta, quando da execução de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, nos termos do art. 2º da Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022. Entretanto, nos termos do parágrafo único do art. 10 da Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, a não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização constitui situação excepcional, devendo ser devidamente justificada por escrito e juntada ao respectivo processo de contratação, em observância ao § 2º do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Diante do exposto, certifica-se que os itens objeto da presente contratação não constam do Catálogo Eletrônico de Padronização, razão pela qual se justifica a sua não utilização no presente processo. A presente contratação tem por objeto o fornecimento de água mineral e gás liquefeito de petróleo (GLP – gás de cozinha), constituindo uma solução única voltada ao atendimento das necessidades administrativas das unidades do Ibama no Estado do Acre. Embora exista Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras aplicável à aquisição de água mineral, verificou-se que referido instrumento contempla exclusivamente especificações padronizadas para esse objeto, não abrangendo o fornecimento de gás de cozinha, que integra a presente contratação. Dessa forma, a adoção do catálogo padronizado apenas para parte do objeto comprometeria a uniformidade da instrução processual, bem como a padronização dos documentos técnicos da contratação, exigindo a elaboração paralela de especificações distintas para o item não contemplado pelo catálogo. | ||
Ajustes e Justificativas:
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Informamos que as supressões se encontram tachadas no documento, Termo de Referência Nº 15/2026 (AJUSTADO E ASSINADO) SEI nº 28682901, e que as inclusões foram marcadas com a cor vermelha, as adaptações/alterações/ajustes encontram-se destacadas na cor verde e que o mero preenchimento das lacunas foram realizados com letras da cor azul, todos feitos diretamente no texto conforme a seguir:
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Termo de Referência | ||
Ação | Formatação | Justificativa |
Inclusão dos subitens 1.1; | Fonte Vermelha | Inclusão realizada com base no objeto da contratação adaptado às necessidades das unidade do Ibama no Acre. |
Exclusão dos subitens 1.3 e 1.5; | Texto taxado | Exclusão realizada face os bens objeto da contratção não serem caracterizados como especiais e o prazo de vigência da contratação poder sere prorrogado. |
Inclusão dos subitens 1.6 e 1.7; | Fonte azul, verde e vermelha | Inclusão do prazo de vigência da contratação, incluído a contagem do prazo, incluída observação que o fornecimento dos bens é permanente. |
Exclusão do subitem 1.8; | Texto taxado | A vigência contratual poderá ser prorrogada, razão pela qual o subitem foi taxado. |
Inclusão do subiteM 2.2; | Fonte vermelha | Inclusão que o objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual - PCA 2026, conforme detalhamento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; |
Exclusão do subitem 2.5; | Texto taxado | Exclusão do subitem pois o objeto da contratação não encontra-se incluído no Plano de Contratações Anual. |
Exclusão do subitem 3.1; | Texto taxado | Exclusão realizada pois a descrição da solução como um todo vem logo nos subitens abaixo e não no Estudo Técnico Preliminar. |
Inclusão dos subitens 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8, 3.9, 3.10, 3.11, 3.12, 3.12.1, 3.12.1.1, 3.12.1.2, 3.12.1.3 e 3.12.1.4; | Fonte vermelha | Inclusão realizada com base na inserção da descrição da solução como um todo considerando o ciclo de vida do objeto a ser contratado e especificação dos produtos. |
Inclusão dos subitens 4.2, 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 4.3, 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4; | Fonte vermelha | Foram incluídos os requisitos de sustentabilidade dos itens objeto da contratação |
Exclusão dos subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.17, 4.18, 4.19, 4.20, 4.21, 4.22 e 4.23; | Texto taxado | Na presente contratação não haverá indicação de marcas ou modelos, vedação de marca ou produto, exigência de amostra, exigência de carta de solidariedade e não será permitida a subcontratação |
Inclusão do subitem 4.24; | Fonte verde | Inclusão de palavras para deixar o subitem com mais clareza. |
Inclusão dos subitens 4.24.1, 4.24.2, 4.24.3, 4.24.4 e 4.24.5; | Fonte vermelha | Inclusão de justificativas para a não exigência de garantia da contratação |
Exclusão dos subitens 4.25, 4.26, 4.27. 4.28, 4.29, 4.30, 4.31, 4.32, 4.33, 4.34, 4.35, 4.36, 4.37. 4.38 e 4.39; | Texto taxado | Exclusão dos itens que se referem à exigência de garantia da contratação |
Exclusão do subitem 4.42; | Texto taxado | Não haverá margem de preferência |
Inclusão do subitem 5.1, | Fonte verde | Preenchimento do prazo de entrega dos bens e início da contagem do referido prazo. |
Inclusão dos subitens 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6 | Fonte vermelha | Inclusão de itens referente a não entrega no prazo certo, locais e horários de entrega dos itens, prazo máximo de validade do produto na data da entrega |
Exclusão do subitens 5.2, 5.3, 5.4, 5.4.1; | Texto taxado | subitem já incluído de forma mais detalhada no subitem acima |
Exclusão dos subitens 5.6, 5.7, 5.8, 5.9, 5.10, 5.11, 5.12, 5.13, 5.14. 5.15, 5.16, 5.17; | Texto taxado | Não haverá garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal. |
Exclusão do subitens 6.15, 6.15.1, 6.15.2 e 6.15.3; | Texto taxado | Não houve necessidade da inclusão das rotinas adicionais |
Inclusão dos subitem 7.2.4.1, 7.2.4.3, 7.2.4.4, 7.2.4.5, 7.2.4.6 e 7.2.4.7; | Fonte azul | Inclusão dos percentuais relacionados às infrações e sanções administrativas |
Exclusão do subitens 7.2.4.2, 7.2.4.2.1 e 7.2.4.7.1; | Texto taxado | Itens retirados pois a contratação não terá garantia contratual complementar |
Inclusão dos subitem 7.7; | Fonte vermelha | Incluído o prazo para o recolhimento administrativo da multa |
Inclusão do subitem 8.2, 8.3, 8.4, 8.21; | Fonte azul | Preenchimento de prazo relacionado ao recebimento provisório dos itens em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência. Inclusão do prazo para recebimento definitivo e prazo máximo para recebimento definitivo quando se tratar de pequenas despesas e atualização de valores com base no índice IPCA. |
Exclusão dos subitens 8.27, 8.28, 8.29, 8.30, 8.31, 8.32, 8.33, 8.34, 8.35, 8.36 e 8.37; | Texto taxado | Não haverá antecipação de pagamento para a contratação |
Inclusão dos subitens 8.40 e 8.41; | Fonte azul | Incluída a data do orçamento estimado e reajuste de preços com base no índice IPCA. |
Exclusão do subitem 9.1; | Texto taxado | A contratação será por dispensa de licitação. |
Inclusão do subitem 9.2; | Fonte verde | Inclusão do inciso II do Art. 75º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. |
Inclusão do subitem 9.3; | Fonte vermelha | Inclusão do objeto será fornecido sob demanda conforme necessidade da Administração |
Inclusão dos subitens 9.24 a 9.29; | Fonte vermelha | Inclusão das justificativas para a não exigência de requisitos de qualificação econômico-financeira. |
Exclusão dos subitens 9.24 a 9.32; | Texto taxado | Exclusão de requisitos de qualificação econômico-financeira, pois a presente contratação não terá essa exigência. |
Inclusão do subitem 9.34; | Fonte vermelha | Inclusão de exigências de qualificação técnica para a futura contratada. |
Exclusão dos subitens 9.4, 9.4.1, 9.14, 9.34.1, 9.34.1.1, 9.34.1.2, 9.34.1.3, 9.34.2, 9.34.3, 9.34.4, 9.35; | Texto taxado | Exclusão de itens que não farão parte do Termo de Referência |
Inclusão dos subitens 10.1 e 11.2 | Fonte vermelha | Inclusão do valor máximo aceitável para a contratação e dotação orçamentária |
Exclusão dos subitens 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.5.1, 10.5.2, 10.5.3, 10.5.4 e 11.4 | Texto taxado | Exclusão dos itens que se referem à contratação com caráter sigiloso, alocação de matriz de riscos para contratação com dedicação exclusiva de mão de obra, contratação que envolva registro de preços, dentre outros. |
ASSINATURAS ELETRÔNICAS | |
INTEGRANTE REQUISITANTE | INTEGRANTE TÉCNICO |
Anazon Nepumoceno Alexandre | Josoé Lucas da Silva Mota |
| | Documento assinado eletronicamente por JOSOE LUCAS DA SILVA MOTA, Analista Administrativo, em 09/09/2026, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28679159 e o código CRC 35249616. |
| Referência: Processo nº 02002.001485/2026-10 | SEI nº 28679159 |
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