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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC

 

Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI nº 28679159/2026-Diafi-AC/Supes-AC

 

Número do Processo: 02002.001485/2026-10

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC

 

Rio Branco/AC, na data da assinatura digital.

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MODELOS AGU/MGI
ART. 29 e ART. 35 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017
e ENUNCIADO BPC nº 06

Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama

Setor Requisitante: Divisão de Administração e Finanças - DIAFI

Objeto da Licitação: Contratação de fornecimento sob demanda de água mineral, natural sem gás para as unidades do Ibama no Acre e gás GLP 13 kg (gás de cozinha) para Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS em Rio Branco - Acre.

Tipo de Licitação: Modalidade de dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Declaração:

 

Declaramos que, para a devida instrução processual, em respeito aos artigos 29 e 35 da IN nº 05/2017 e Enunciado BPC nº 06, foi utilizado o modelo de Termo de Referência constante no site da AGU/MGI, conforme o link que segue:

 

Termo de Referência: Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021

Link: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/pregao-e-concorrencia/modelo-de-termo-de-referencia-compras-lei-no-14-133-dez-25.docx

Data da extração: Dezembro/2025
 

Registra-se que a utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização é de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pela Administração Pública estadual, distrital e municipal, direta ou indireta, quando da execução de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, nos termos do art. 2º da Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022. Entretanto, nos termos do parágrafo único do art. 10 da Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, a não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização constitui situação excepcional, devendo ser devidamente justificada por escrito e juntada ao respectivo processo de contratação, em observância ao § 2º do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Diante do exposto, certifica-se que os itens objeto da presente contratação não constam do Catálogo Eletrônico de Padronização, razão pela qual se justifica a sua não utilização no presente processo.

A presente contratação tem por objeto o fornecimento de água mineral e gás liquefeito de petróleo (GLP – gás de cozinha), constituindo uma solução única voltada ao atendimento das necessidades administrativas das unidades do Ibama no Estado do Acre.

Embora exista Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras aplicável à aquisição de água mineral, verificou-se que referido instrumento contempla exclusivamente especificações padronizadas para esse objeto, não abrangendo o fornecimento de gás de cozinha, que integra a presente contratação.

Dessa forma, a adoção do catálogo padronizado apenas para parte do objeto comprometeria a uniformidade da instrução processual, bem como a padronização dos documentos técnicos da contratação, exigindo a elaboração paralela de especificações distintas para o item não contemplado pelo catálogo.
 Diante do exposto, certifica-se que os itens objeto da presente contratação não constam do Catálogo Eletrônico de Padronização, razão pela qual se justifica a sua não utilização no presente processo.

Ajustes e Justificativas:

 

 

Informamos que as supressões se encontram tachadas no documento, Termo de Referência Nº 15/2026 (AJUSTADO E ASSINADO) SEI nº 28682901, e que as inclusões foram marcadas com a cor vermelha, as adaptações/alterações/ajustes encontram-se destacadas na cor verde e que o mero preenchimento das lacunas foram realizados com letras da cor azul, todos feitos diretamente no texto conforme a seguir:

 

Termo de Referência

Ação

Formatação

Justificativa

Inclusão dos subitens 1.1;

Fonte Vermelha

Inclusão realizada com base no objeto da contratação adaptado às necessidades das unidade do Ibama no Acre.

Exclusão dos subitens 1.3 e 1.5;

Texto taxado

Exclusão realizada face os bens objeto da contratção não serem caracterizados como especiais e o prazo de vigência da contratação poder sere prorrogado.

Inclusão dos subitens 1.6 e 1.7;

Fonte azul, verde e vermelha

Inclusão do prazo de vigência da contratação, incluído a contagem do prazo, incluída observação que o fornecimento dos bens é permanente.

Exclusão do subitem 1.8;

Texto taxado

A vigência contratual poderá ser prorrogada, razão pela qual o subitem foi taxado.

Inclusão do subiteM 2.2;

Fonte vermelha

Inclusão que o objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual - PCA 2026, conforme detalhamento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;

Exclusão do subitem 2.5;

Texto taxado

Exclusão do subitem pois o objeto da contratação não encontra-se incluído no Plano de Contratações Anual. 

Exclusão do subitem 3.1;

Texto taxado

Exclusão realizada pois a descrição da solução como um todo vem logo nos subitens abaixo e não no Estudo Técnico Preliminar.

Inclusão dos subitens 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8, 3.9, 3.10, 3.11, 3.12, 3.12.1, 3.12.1.1, 3.12.1.2, 3.12.1.3 e 3.12.1.4;

Fonte vermelha

Inclusão realizada com base na inserção da descrição da solução como um todo considerando o ciclo de vida do objeto a ser contratado e especificação dos produtos.

Inclusão dos subitens 4.2, 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 4.3, 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4;

Fonte vermelha

Foram incluídos os requisitos de sustentabilidade dos itens objeto da contratação

Exclusão dos subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.17, 4.18, 4.19, 4.20, 4.21, 4.22 e 4.23;

Texto taxado

Na presente contratação não haverá indicação de marcas ou modelos, vedação de marca ou produto, exigência de amostra, exigência de carta de solidariedade e não será permitida a subcontratação

Inclusão do subitem 4.24;

Fonte verde

Inclusão de palavras para deixar o subitem com mais clareza.

Inclusão dos subitens 4.24.1, 4.24.2, 4.24.3, 4.24.4 e 4.24.5;

Fonte vermelha

Inclusão de justificativas para a não exigência de garantia da contratação

Exclusão dos subitens 4.25, 4.26, 4.27. 4.28, 4.29, 4.30, 4.31, 4.32, 4.33, 4.34, 4.35, 4.36, 4.37. 4.38 e 4.39;

Texto taxado

Exclusão dos itens que se referem à exigência de garantia da contratação

Exclusão do subitem 4.42;

Texto taxado

Não haverá margem de preferência

Inclusão do subitem 5.1, 

Fonte verde

Preenchimento do prazo de entrega dos bens e início da contagem do referido prazo.

Inclusão dos subitens 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6

Fonte vermelha

Inclusão de itens referente a não entrega no prazo certo, locais e horários de entrega dos itens, prazo máximo de validade do produto na data da entrega

Exclusão do subitens 5.2, 5.3, 5.4, 5.4.1;

Texto taxado

subitem já incluído de forma mais detalhada no subitem acima

Exclusão dos subitens 5.6, 5.7, 5.8, 5.9, 5.10, 5.11, 5.12, 5.13, 5.14. 5.15, 5.16, 5.17;

Texto taxado

Não haverá garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal.

Exclusão do subitens 6.15, 6.15.1, 6.15.2 e 6.15.3;

Texto taxado

Não houve necessidade da inclusão das rotinas adicionais

Inclusão dos subitem 7.2.4.1, 7.2.4.3, 7.2.4.4, 7.2.4.5, 7.2.4.6 e 7.2.4.7;

Fonte azul

Inclusão dos percentuais relacionados às infrações e sanções administrativas

Exclusão do subitens 7.2.4.2, 7.2.4.2.1 e 7.2.4.7.1;

Texto taxado

Itens retirados pois a contratação não terá garantia contratual complementar

Inclusão dos subitem  7.7;

Fonte vermelha

Incluído o prazo para o recolhimento administrativo da multa 

Inclusão do subitem 8.2, 8.3, 8.4, 8.21;

Fonte azul

Preenchimento de prazo relacionado ao recebimento provisório dos itens em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência. Inclusão do prazo para recebimento definitivo e prazo máximo para recebimento definitivo quando se tratar de pequenas despesas e atualização de valores com base no índice IPCA.

Exclusão dos subitens 8.27, 8.28, 8.29, 8.30, 8.31, 8.32, 8.33, 8.34, 8.35, 8.36 e 8.37;

Texto taxado

Não haverá antecipação de pagamento para a contratação

Inclusão dos subitens 8.40 e 8.41;

Fonte azul

Incluída a data do orçamento estimado e reajuste de preços com base no índice IPCA.

Exclusão do subitem 9.1;

Texto taxado

A contratação será por dispensa de licitação.

Inclusão do subitem 9.2;

Fonte verde

Inclusão do inciso II do Art. 75º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

Inclusão do subitem 9.3;

Fonte vermelha

Inclusão do objeto será fornecido sob demanda conforme necessidade da Administração

Inclusão dos subitens 9.24 a 9.29;

Fonte vermelha

Inclusão das justificativas para a não exigência de requisitos de qualificação econômico-financeira.

Exclusão dos subitens 9.24 a 9.32;

Texto taxado

Exclusão de requisitos de qualificação econômico-financeira, pois a presente contratação não terá essa exigência.

Inclusão do subitem 9.34;

Fonte vermelha

Inclusão de exigências de qualificação técnica para a futura contratada.

Exclusão dos subitens 9.4, 9.4.1, 9.14, 9.34.1, 9.34.1.1, 9.34.1.2, 9.34.1.3, 9.34.2, 9.34.3, 9.34.4, 9.35;

Texto taxado

Exclusão de itens que não farão parte do Termo de Referência

Inclusão dos subitens 10.1 e 11.2

Fonte vermelha

Inclusão do valor máximo aceitável para a contratação e dotação orçamentária

Exclusão dos subitens 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.5.1, 10.5.2, 10.5.3, 10.5.4 e 11.4

Texto taxado

Exclusão dos itens que se referem à contratação com caráter sigiloso, alocação de matriz de riscos para contratação com dedicação exclusiva de mão de obra, contratação que envolva registro de preços, dentre outros.

ASSINATURAS ELETRÔNICAS

INTEGRANTE REQUISITANTE

INTEGRANTE TÉCNICO

Anazon Nepumoceno Alexandre

Josoé Lucas da Silva Mota


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Documento assinado eletronicamente por JOSOE LUCAS DA SILVA MOTA, Analista Administrativo, em 09/09/2026, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28679159 e o código CRC 35249616.




Referência: Processo nº 02002.001485/2026-10 SEI nº 28679159

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