INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

  

Despacho Decisório nº 11/2026/Elic-AC/Nufin-AC/Diafi-AC/Supes-AC

  

Processo nº 02002.001485/2026-10

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC

  

DESPACHO DE APROVAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA

E AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

1. Trata-se de processo administrativo destinado à aquisição de água mineral natural, sem gás, e Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, destinados ao atendimento das necessidades das unidades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama no Estado do Acre, bens essenciais ao regular funcionamento da instituição.

2. Consta dos autos o Estudo Técnico Preliminar nº 11/2026 (SEI nº 28672625), elaborado com a finalidade de demonstrar a necessidade da contratação e subsidiar a definição da solução mais adequada ao atendimento da demanda administrativa.

3. A definição do objeto, a justificativa para a contratação, as especificações dos bens, as quantidades estimadas, bem como as condições, os prazos e a forma de entrega encontram-se estabelecidos na Minuta de Termo de Referência Elic-AC (SEI nº 28672679).

4. A estimativa de preços da contratação encontra-se devidamente detalhada na Nota Técnica nº 9 (SEI nº 28670445) que integra os presentes autos.

5. Os riscos relacionados à contratação foram identificados e avaliados pela equipe de planejamento, tendo sido considerados aceitáveis, conforme consignado na Análise de Riscos Elic-AC (SEI nº 27907388).

6. As condições de participação, os requisitos de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as condições de fornecimento e as demais regras aplicáveis à contratação encontram-se previstas no Aviso de Contratação Direta que instruirá o procedimento de dispensa de licitação.

7. Declaro, na qualidade de Ordenadora de Despesas, que o objeto pretendido caracteriza-se como bem comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

8. Declaro, ainda, que a contratação possui natureza de despesa de custeio, por se destinar ao fornecimento de água mineral e GLP necessários ao funcionamento das unidades administrativas do Ibama, conforme alude o informativo do COMPRASNET, a saber:

  1. Composição das Despesas de Custeio da Administração Federal 

  2. (...)

  3. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

  4. Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água (...);

9. Considerando o disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como que o valor estimado da contratação, de R$ 15.186,12 (quinze mil, cento e oitenta e seis reais e doze centavos), encontra-se abaixo do limite legal vigente para a dispensa de licitação em razão do valor, AUTORIZO a realização da contratação direta por dispensa de licitação, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável.

10. Ante o exposto, e tendo em vista as atribuições conferidas pelo art. 3º da Portaria Normativa Ibama nº 21, de 26 de maio de 2022, APROVO o Estudo Técnico Preliminar, a Análise de Riscos e o Termo de Referência constantes dos autos. A referida Portaria atribui ao Superintendente, no âmbito das Superintendências, a aprovação dos ETPs e Termos de Referência.

11. À ELIC, para prosseguimento do feito e adoção das providências necessárias à conclusão do procedimento de contratação direta, inclusive quanto à elaboração/juntada dos documentos pertinentes à dispensa de licitação.

 

 

(assinado eletronicamente)

MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO

Superintendente do Ibama no Estado do Acre

Portaria de Pessoal GM/MMA nº 702/2024


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Documento assinado eletronicamente por MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO, Superintendente, em 08/09/2026, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02002.001485/2026-10 SEI nº 28664435