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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC

 

Despacho nº 28334021/2026-Diafi-AC/Supes-AC

  

Processo nº 02002.001485/2026-10

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE, DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC

À/Ao EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - AC

Assunto: Realização de ajustes nos artefatos solicitados pela Elic

  

Resposta à Análise de Conformidade pela Elic

 

Demandante: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE (Supes-AC)
Modalidade: Dispensa Eletrônica
Objeto: Aquisição sob demanda de  Água Mineral Natural, sem gás, para atender as necessidades da Superintendência do Ibama no Acre - SUPES-AC, Unidade Técnica em Cruzeiro do Sul - UT Cruzeiro do Sul, Unidade Técnica em Brasiléia - UT Brasiléia e Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS/ACRE e Gás Refino de Petróleo GLP (gás de cozinha) para o fornecimento de alimentos dos animais localizados no Centro de Triagem de Animais Silvestres em Rio Branco - CETAS /ACRE.
Enquadramento Legal: Lei 14.133/2021, Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP) da Advocacia Geral da União, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021 (Atualizada), DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 e Ofício-Circular nº 51/2025/Diplan (SEI nº 25312911).

 

DO ASSUNTO

Trata-se de instrução processual voltada a Aquisição sob demanda de  Água Mineral Natural, sem gás, para atender as necessidades da Superintendência do Ibama no Acre - SUPES-AC, Unidade Técnica em Cruzeiro do Sul - UT Cruzeiro do Sul, Unidade Técnica em Brasiléia - UT Brasiléia e Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS/ACRE e Gás Refino de Petróleo GLP (gás de cozinha) para o fornecimento de alimentos dos animais localizados no Centro de Triagem de Animais Silvestres em Rio Branco - CETAS /ACRE, conforme o Documento de Formalização de Demanda nº 10-2026 (27697829).

estudo técnico preliminar

Informa-se que foram realizados os ajustes necessários quanto ao Item 5 - Levantamento de Mercado contido no Estudo Técnico Preliminar. Registra-se que o Levantamento de Mercado levou em consideração a ferramenta Pesquisa de Preços, disponível no site oficial do Governo Federal - Compras.gov.br, mediante consulta aos registros de contratações realizadas por diversos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para o mesmos itens objeto da presente contratação.

A pesquisa permitiu verificar a existência de contratações públicas anteriores envolvendo os itens pretendidos, possibilitando a análise dos preços praticados no mercado, das características dos produtos e das condições de fornecimento adotadas por diferentes órgãos públicos.

O levantamento realizado demonstrou que os itens objeto da contratação são bens usualmente disponíveis no mercado, havendo fornecedores aptos a atender às necessidades da Administração, não sendo identificadas, no âmbito da pesquisa realizada, alternativas que apresentassem vantagem técnica, operacional ou econômica suficiente para justificar a adoção de solução distinta daquela inicialmente prevista.

Ressalta-se que o levantamento de mercado realizado nesta etapa preliminar possui caráter referencial e exploratório, servindo para subsidiar a definição da solução mais adequada às necessidades da Administração e a estimativa inicial dos valores envolvidos. A pesquisa de preços destinada à formação do valor estimado da contratação será realizada em etapa própria, observando-se os procedimentos e parâmetros estabelecidos na legislação e regulamentação aplicáveis.

Por fim, ressalta-se que a Pesquisa de Preços completa com os itens objeto da contratação, encontra-se anexa ao Estudo Técnico Preliminar.

Foram realizadas as correções no Estudo Técnico Preliminar referente à estimativa das quantidades de galões de água nos itens 7.3.1, 7.3.2 e 7.5 para as Unidades Técnicas de Cruzeiro do Sul e Brasiléia.

Quanto à estimativa do valor da contratação contido na tabela da seção 8 do Estudo Técnico Preliminar, foi realizada a correção do valor que apresentava incosistência.

pesquisa de preço

Foram realizadas consultas a contratações similares (SEI nº 28505528) realizadas pela Administratação Pública, prevista no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. Dessa forma, foi atendida a exigência prevista na Instrução Normativa, garantindo uma maior segurança e fidedignidade com relação a Pesquisa de Preços, contribuindo para uma maior realidade dos preços praticados.

TERMO DE REFERÊNCIA

a) Item 7.2.4.7.1 foi suprimido pois para a presente contratação não se vislumbra a indicação de itens específicos de inexecução parcial que justifiquem penalidade diversa da que já consta no item 7.2.47.

b) Item 5.12 foi suprimido pois trata-se de exigência específica para os casos de contratação em que terá garantia contratual complementar à garantia legal. Nesta contratação não se vislumbra a necessidade de garantia contratual complementar diante do valor da contratação e das especificidades do objeto da contratação conforme justificativas constantes no Termo de Referência SEI nº 27908226 item 4.24.

c) Não será necessária a exigência de Qualificação Econômico-Financeira pelas justificativas inseridas no Termo de Referência SEI nº 27908226 item 9.24 a 9.29  conforme solicitado pela Equipe de Licitações e Contratos - ELIC.

d) Foram incluídos os requisitos de Qualificação Técnica no Termo de Referência SEI nº 27908226 item 9.33 e 9.34 conforme solicitado pela Equipe de Licitações e Contratos - ELIC

LISTA DE VERIFICAÇÃO AGU

A Lista de Verificação AGU foi ajustada de acordo com as novas informações e documentos anexo ao processo como: inclusão do objeto da contratação no Plano de Contratações Anual (PAC) SEI nº 28125180 e Certificação de Disponibilidade Orçamentária SEI nº 28220760.

conclusão

Foram realizados os ajustes nos artefatos conforme solicitação da Equipe de Licitação e Contratos - ELIC para continuidade da análise de conformidade da instrução processual.

 

Atenciosamente,

 

 

(assinado eletronicamente)

JOSOÉ LUCAS DA SILVA MOTA

Analista Administrativo

 DIAFI/SUPES-AC

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSOE LUCAS DA SILVA MOTA, Analista Administrativo, em 01/09/2026, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28334021 e o código CRC 6FB95EF5.




Referência: Processo nº 02002.001485/2026-10 SEI nº 28334021