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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC

 

Minuta de Ordem de Serviço nº 27189036/2026-Diafi-AC/Supes-AC

 

Número do Processo: 02002.001485/2026-10

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC

 

Rio Branco/AC, na data da assinatura digital.

 

 

 

 

* MINUTA DE DOCUMENTO   

 

A SUPERINTENDENTE DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE - SUPES-AC, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 27, de 11 de março de 2024, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02002.001485/2026-10, resolve:

Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento para a instrução processual visando contratar o fornecimento de água mineral e gás de cozinha (GLP) para a Superintendência do Estado do Acre.

I - Equipe de planejamento da contratação:

 

Integrante Requisitante

Matrícula SIAPE

E-mail do servidor

Anazon Nepumoceno Alexandre

216****

anazon.alexandre@ibama.gov.br

Integrante Técnico

Matrícula SIAPE

E-mail do servidor

Josoé Lucas da Silva Mota

130****

josoe.mota@ibama.gov.br

Integrante Administrativo

Matrícula SIAPE

E-mail do servidor

Erlan Di Alan Frutuoso Teixeira

149****

erlan.teixeira@ibama.gov.br

Art. 2º Deverá ser observado o disposto no artigo 72 da Lei 14.133/2021 e artigo 21 seguintes da Instrução Normativa n.º 5/2017, bem como a IN n.º 73, de 05 de agosto de 2020 e a IN n.º 40, de 22 de maio de 2020.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá ainda acompanhar e apoiar o que for determinado pelas áreas responsáveis, realizando todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação e na fiscalização da sua execução.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.

 

 

MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO

Superintendente do Ibama no Estado do Acre

Portaria de Pessoal GM/MMA nº 702/2024

 


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Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE ALVES SALES, Chefe de Divisão Substituto, em 07/05/2026, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02002.001485/2026-10 SEI nº 27189036

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