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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS CONTRATAÇÕES

 

Nota de Conformidade nº 28672705/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan

 

Número do Processo: 02002.000375/2025-41

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC

 

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

 

 

Nota de Conformidade

 

Demandante: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE (Supes-AC)
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação predial, roçagem e limpeza de esquadrias externas, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, materiais, equipamentos, utensílios e insumos necessários à execução dos serviços, destinados ao atendimento das unidades do IBAMA no Estado do Acre, compreendendo a SUPES/AC, CETAS Rio Branco, Unidade Técnica de Brasiléia e Unidade Técnica de Cruzeiro do Sul
Enquadramento Legal: Lei 14.133/2021, Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP) da Advocacia Geral da União, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 e Ofício-Circular nº 51/2025/Diplan (SEI nº 25312911).

 

DO ASSUNTO

Trata-se de instrução processual voltada à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação predial, roçagem e limpeza de esquadrias externas, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, materiais, equipamentos, utensílios e insumos necessários à execução dos serviços, destinados ao atendimento das unidades do IBAMA no Estado do Acre, compreendendo a SUPES/AC, CETAS Rio Branco, Unidade Técnica de Brasiléia e Unidade Técnica de Cruzeiro do Sul, conforme o Documento de Formalização da Demanda nº 17-2025 (SEI nº 26186637)

DA ANÁLISE PROCESSUAL

Informa-se que a contratação encontra-se inclusa no PCA 2026 - Em execução, conforme Despacho Decisório 28 -  Aprovação DFD 17-2025 (SEI nº 26231913).

O processo foi instruído com os seguintes documentos:

Documento de Formalização da Demanda nº 17-2025 (SEI nº 26186637);

Publicação - Ordem de Serviço n°41 (SEI nº 24428369).

Plano de Contratação Anual - 2026 (SEI nº 27275630).

Termo de Referência 21/2026 - Atualizado após análise Seacon (SEI nº 28534542);

Anexo 2 - Anexo II do TR - Estudo Téc. Preliminar (SEI nº 28534566);

Anexo Matriz de Gerenciamento de Risco nº 2/2025 (SEI nº 27224839)

Anexo 3 - Anexo III do TR - Modelo de Proposta de Preços (SEI nº 28493745);

Anexo 4 - Anexo IV do TR - CCT Paradigma (SEI nº 28493757);

Anexo 5 - Anexo V do TR - Nota Auditoria nº 201800669001 (SEI nº 28493794);

Anexo 6 - Anexo VI do TR - Modelo de Declaração de Comp (SEI nº 28493797);

Anexo 7 - Anexo VII do TR - Declaração de conhecimento (SEI nº 28493800);

Anexo 8 - Anexo VIII do TR - Declaração de Exequibilida (SEI nº 28493801);

Anexo 9 - Anexo IX do TR - Declaração de Vistoria (SEI nº 28493802);

Anexo 10 - Anexo X do TR - Declaração de Sustentabilida (SEI nº 28493803);

Anexo 11 - Anexo XI do TR - Declaração Referente ao Nep (SEI nº 28493806);

Anexo 12 - Anexo do TR - Declaração Referente ao Nepoti (SEI nº 28493808);

Anexo 13 - Anexo XIII do TR  - Declaração sobre Vale Tr (SEI nº 28493811);

Anexo 14 - Anexo XIV do TR - Declaração sobre Vale Tran (SEI nº 28493812);

Anexo 15 - Anexo XV do TR - Declaração Horas Extras e C (SEI nº 28493813);

Anexo 16 - Anexo XVI do TR - Termo de compromisso de co (SEI nº 28493815);

Anexo 17 - Anexo XVII do TR - Arquivos Editáveis TR 21-2 (SEI nº 28493973);

Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 - SEAC/AC (17/04/2025) (SEI nº 23178201);

Pesquisa de Preços Fornecedores - E-mails Enviados (SEI nº 26548532);

Nota Técnica 1 - Atual. Pesq. de Preços em razão de CCT e IN 147 (SEI nº 26469869);

Pesquisa de Preços Contratações Similares - PNCP (SEI nº 26984846);

Pesquisa de Preços Portal de Compras (Compras.gov.br) (SEI nº 27029899);

         aa) Nota Técnica 2 - Análise Crítica da Pesquisa de Preços (SEI nº 27177121);

         ab) Modelo de Instrumento de Medição de Resultado (SEI nº 28644491);

         ac) Minuta do Contrato (SEI nº 28508487);

         ad)Anexo I da Minuta do Contrato - IMR (SEI nº 28508491);

         ae) Despacho Decisório 99 (SEI nº 27588902);

         af) Certificação de Disponibilidade Orçamentária (SEI nº 27251054)

         ag) Despacho para DIPLAN - Sol. Autorização e Des. Equipe (SEI nº 27548388);

         ah) Minuta do Edital (SEI nº 28568056);

         ai) Despacho Atendimento às recomendações da análise de conform (SEI nº 28529405);

         aj) Parecer Nº 01446/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU (SEI nº 27462557);

         ak) Nota Técnica 3 - Atendimento às recomendações AGU (SEI nº 27485753);

         al) Declaração de Adequação ao Plan. Estrat. do Órgão (SEI nº 28301632); e

         am) Declaração Compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (SEI nº 28594723).

DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é o instrumento que oficializa a necessidade da contratação, apresentando, entre outras informações, a estimativa do valor a ser contratado.

O Documento de Formalização da Demanda nº 17-2025 (SEI nº 26186637), menciona o objeto que será contratado, o valor estimado previamente e a justificativa da área requisitante para tal aquisição, conforme orienta a legislação.

Nesse sentido, destaca-se que o Documento de Formalização de Demanda se encontra no Plano de Contratações Anuais (PCA) de 2026 e que, de modo geral, o artefato atende aos dispositivos legais que o regem.

DA DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

A constituição da equipe de planejamento ocorreu por meio da Publicação - Ordem de Serviço n°41 (SEI nº 24428369), na qual foram designados os servidores:

Anazon Nepumoceno Alexandre - Integrante Requisitante;

Daniela Brilhante Sales - Integrante técnico;

Enio Moreira da Costa - Integrante técnico; e

Henrique Alves Sales - Integrante Administrativo.

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

O Estudo Técnico Preliminar (ETP), definido pelo art. 6º, inciso XX da Lei nº 14.133/2021, constitui-se na "primeira etapa do planejamento de uma contratação". Por meio dele, delineia-se o que se deseja contratar ou adquirir, concluindo-se pela viabilidade ou não da contratação. O §1º do art. 18 da Lei estabelece os pontos que devem ser abordados dentro de um ETP.

Nesse contexto, a Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022 e o Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP), da Advocacia-Geral da União (AGU) servem de referência para a elaboração dos elementos obrigatórios do ETP.

Após análise desta SEACON, conforme Despacho Análise SEACON (SEI nº 28168956), a área atendeu ou justificou os apontamentos, culminando no Despacho Atendimento às recomendações da análise de conform (SEI nº 28529405), item 2, e Anexo 2 - Anexo II do TR - Estudo Téc. Preliminar (SEI nº 28534566).

Compulsando os autos, entende-se que, de maneira geral, o Estudo Técnico Preliminar, elaborado pela área demandante, está em conformidade com as orientações normativas, conforme art. 18, § 1° da Lei 14.133/2021 e art. 9 da Instrução Normativa Seges Nº 58, de 8 de Agosto de 2022.

DA MATRIZ DE RISCOS

A área demandante apresentou o Anexo Matriz de Gerenciamento de Risco nº 2/2025 (SEI nº 27224839), a qual atende às exigências mínimas estabelecidas para a elaboração do referido artefato.

DA PESQUISA DE PREÇOS E DA NOTA TÉCNICA

A documentação relativa à pesquisa de preços dos itens encontra-se instruída:

Nota Técnica 1 - Atual. Pesq. de Preços em razão de CCT e IN 147 (SEI nº 26469869)

Pesquisa de Preços Fornecedores - E-mails Enviados (SEI nº 26548532)

Pesquisa de Preços Contratações Similares - PNCP (SEI nº 26984846)

Pesquisa de Preços Portal de Compras (Compras.gov.br) (SEI nº 27029899)

Mapa Comparativo de preços  - Contratação (SEI nº 27177456)

Nota Técnica 2 - Análise Crítica da Pesquisa de Preços (SEI nº 27177121)

Termo Aditivo Convenção Coletiva AC 2026/2026 (SEI nº 26471866)

Anexo 17 - Anexo XVII do TR - Arquivos Editáveis TR 21-2 (SEI nº 28493973)

Nota-se que a contratação em tela atende aos requisitos mínimos constantes nos normativos vigentes, conforme art. 3 da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de Julho de 2021 e art. 23 da Lei 14.133/2021.

DO TERMO DE REFERÊNCIA

Após análise desta SEACON, conforme Despacho Análise SEACON (SEI nº 28168956), a área atendeu ou justificou os apontamentos, culminando no Despacho Atendimento às recomendações da análise de conform (SEI nº 28529405), item 3, e Termo de Referência 21/2026 - Atualizado após análise Seacon (SEI nº 28534542)

Em análise eminentemente formal, verifica-se que o termo de referência contemplou, em geral, as exigências mínimas contidas nos normativos vigentes, conforme art. 9 da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 81, de 25 de Novembro de 2022 e art. 6, XXIII da Lei 14.133/2021

DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Informa-se que o referido tópico foi atendido, conforme Certificação de Disponibilidade Orçamentária (SEI nº 27251054).

DO CONTRATO

Após análise desta SEACON, conforme Despacho Análise SEACON (SEI nº 28168956), a área atendeu ou justificou os apontamentos, culminando no Despacho Atendimento às recomendações da análise de conform (SEI nº 28529405), item 4, e Minuta do Contrato (SEI nº 28508487).

Sobre o artefato, de maneira geral, interpreta-se que o mesmo atendeu aos requisitos mínimos exigidos pelas legislações vigentes.

DO EDITAL

Após análise desta SEACON, conforme Despacho Análise SEACON (SEI nº 28168956), a área atendeu ou justificou os apontamentos, culminando no Despacho Atendimento às recomendações da análise de conform (SEI nº 28529405), item 5, e Minuta do Edital (SEI nº 28568056)

Depreende-se que, de maneira geral, o Edital se amolda aos requisitos mínimos exigidos pelas legislações vigentes.

ANÁLISE JURÍDICA

Informa-se que os autos já foram submetidos à análise da Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA, que se manifestou por meio do Parecer nº 01446/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU (SEI nº 27462557).

Em atendimento às recomendações constantes do referido parecer, foram promovidas atualizações nos artefatos à época.

Registra-se que a Equipe de Planejamento elaborou a Nota Técnica nº 3/2026 – Atendimento às Recomendações AGU (SEI nº 27485753), na qual promoveu o atendimento individualizado às recomendações constantes do Parecer nº 01446/2026 (SEI nº 27462557), indicando as providências adotadas em relação a cada apontamento.

DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Informa-se que a contratação já se encontra autorizada pela Diretora de Planejamento, Administração e Logística, conforme Despacho Decisório 99 (SEI nº 27588902).

DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, cumpre mencionar que a análise prévia da instrução por este Serviço de Análise de Conformidade das Contratações (Seacon) está adstrita às balizas estabelecidas no art. 48, incisos V e VI do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama/MMA n. 73, de 26 de maio de 2025, ou seja, limita-se aos procedimentos e formalidades relativos à licitação, não nos cabendo opinar a respeito do mérito ou dos aspectos técnicos referentes ao objeto que se pretende contratar.

Dessa forma, submeto o presente processo à Colic e Cgead para conhecimento com posterior envio à SELIC para demais providências.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

À consideração superior,

 

(datado e assinado eletronicamente)

PEDRO DE CARVALHO VALLE
Analista Administrativo

De acordo. À Colic para conhecimento.

 

(assinado eletronicamente)

SUÉLIO LUIGI BARBOSA DE MORAIS

Chefe do Serviço de Análise de Conformidade das Contratações

 

 

De acordo. À CGead para conhecimento e, se de acordo, encaminhamento dos autos à SELIC, na forma do despacho precedente.

 

(assinado eletronicamente)

STELLA MAYRA ANDRADE COSTA

Coordenadora de Licitações


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Documento assinado eletronicamente por SUELIO LUIGI BARBOSA DE MORAIS, Chefe de Serviço, em 10/09/2026, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO DE CARVALHO VALLE, Analista Administrativo, em 10/09/2026, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 10/09/2026, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28672705 e o código CRC 02BE8234.




Referência: Processo nº 02002.000375/2025-41 SEI nº 28672705

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