INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - AC
Despacho nº 28529405/2026-Nufin-AC/Diafi-AC/Supes-AC
Processo nº 02002.000375/2025-41
Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC
À/Ao SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS CONTRATAÇÕES
Assunto: Atendimento às recomendações da análise de conformidade
Ao SEACON,
Em atendimento ao Despacho nº 28168956/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan, apresentamos os esclarecimentos e as providências adotadas quanto às recomendações formuladas na análise de conformidade da contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial das unidades do Ibama no Estado do Acre.
Do Estudo Técnico Preliminar - Itens atendidos conforme descrição abaxo:
Item 5.4 : O item 8.3.1 do ETP passou a exigir experiência mínima de dois anos e comprovação de, no mínimo, três postos de trabalho executados concomitantemente. Como a contratação contempla sete postos, o quantitativo mínimo corresponde a 42,86%, inferior ao limite de até 50% previsto no art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. Não permaneceu exigência de metragem mínima de área interna.
Item 5.5: O item 8.1.10 objetiva a comprovação do conhecimento dos locais mediante Atestado de Vistoria Técnica ou Declaração Formal de Conhecimento Pleno das Condições do Local, assinada pelo representante legal da licitante.
Item 5.6 : A seção de resultados foi deslocada para o item 17, para corrigir a sequência.
Item 5.7 : O atual item 19.10, inciso VI, substituiu a referência ao Decreto nº 5.940/2006 pelos arts. 40 a 42 do Decreto nº 10.936/2022, atendendo à atualização indicada pela SEACON.
Item 5.8 : A ordem de sinserção foi verificada. No ETP Digital, a seção de responsáveis e as assinaturas da Equipe de Planejamento são posicionadas automaticamente pelo sistema Compras.gov.br, conforme estrutura padronizada da plataforma, não sendo possível alterar manualmente a sequencia de exibição. Declaração e a Justifcativa de Viabilidade foram preenchidas nos campos Próprios e integram regularmente o ETP. Assim, a disposição visual decorre do funcionamento do sistema.
Do Termo de Referência nº 21/2026 - Itens atendidos conforme descrição abaxo:
Item 8.2: O TR foi devidamente ajustado, foram excluídos os itens tachados e o documento foi uniformizado na cor preta.
Item 8.3: O rodapé do TR informa a utilização do Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC, atualizado em maio de 2026, que é a versão vigente disponibilizada pela AGU para essa categoria.
Item 8.4: A contratação não adota Sistema de Registro de Preços e a cláusula específica apontada na versão anterior foi suprimida. O atual item 9.7 trata de Microempreendedor Individual e não possui relação com SRP.
Item 8.5: Os itens 4.2 a 4.7 disciplinam expressamente a subcontratação apenas dos serviços especializados de roçagem/capina e de limpeza externa de esquadrias com exposição a risco, mantendo a responsabilidade integral da contratada principal. Não se admite subcontratação dos postos fixos.
Item 8.6: O regime de execução está definido como empreitada por preço unitário no item 9.2, com medição por posto/mês, metro quadrado efetivamente executado e quantidade de materiais consumidos. O atual item 7.2 trata do Instrumento de Medição de Resultado, de modo que a referência feita pela SEACON à antiga redação ficou superada.
Item 8.7: As disposições pertinentes à mitigação do risco trabalhista e à Conta-Depósito Vinculada foram incorporadas aos itens 7.78 a 7.92 do TR.
Item 8.8: Os atuais itens 7.88 e 7.89 integram a disciplina da Conta-Depósito Vinculada e apresentam conteúdo definido, sem permanência das duas opções incompatíveis apontadas na versão anterior.
Item 8.9: A alternativa não preenchida foi removida. O atual item 9.6 contém a documentação de habilitação aplicável ao empresário individual.
Item 8.10: O item 9.31 passou a adotar a declaração de compromissos considerando o valor total estimado da contratação para o período de doze meses, mediante a razão de 1/12, compatível com a natureza contínua do serviço.
Item 8.11: A sequencia de numeração dos Itens foi corrigida.
Item 8.12: O conteúdo foi deslocado para o item 9.34.1.2, que exige três postos executados concomitantemente. Esse quantitativo equivale a 42,86% dos sete postos e respeita o teto de 50% do art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
Item 8.13: A duplicidade entre os antigos itens 9.41.2 e 9.48 não aparece na estrutura atual do TR.
Item 8.14: A disposição dos anexos foi verificada. No TR Digital, as seções finais destinadas aos anexos e sua identificação no PDF são inseridas e organizadas automaticamente pelo sistema Compras.gov.br, conforme estrutura padronizada da plataforma, não sendo possível alterar manualmente sua numeração, ordem ou forma de exibição. Os Anexos III e VII mencionados no corpo do TR correspondem a documentos complementares autônomos do processo e não integram necessariamente o corpo do PDF gerado. Assim, a divergência visual entre as seções 13 e 14 e o título interno do Termo de Ciência e Concordância decorre da geração sistêmica do documento.
Do Contrato - Itens atendidos conforme descrição abaxo:
Item 10.2: A numeração da Cláusula Oitava foi corrigida. Após o item 8.1.8.6, a minuta prossegue com os itens 8.1.9, 8.1.10, 8.1.10.1, 8.1.11, 8.1.12 e 8.1.13, sem quebra de sequência.
Item 10.3: A minuta selecionou o item 9.62, relativo ao capital social mínimo previsto no art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974, e deixou tachado o item 9.63, específico para serviços de segurança privada regidos pela Lei nº 14.967/2024. A opção materialmente aplicável ao objeto foi, portanto, identificada.
Item 10.4: Na Cláusula Décima Quarta foi mantido o item 14.1, correspondente à extinção pelo vencimento do prazo contratual, e foi tachada a alternativa do item 14.2, vinculada à contratação emergencial do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Do Edital - Itens atendidos conforme descrição abaxo:
Item 11.2: A recomendação foi atendida. A Minuta do Edital foi revisada para compatibilização com o Termo de Referência. A versão atual estabelece o critério de julgamento pelo menor preço global, sendo a licitação realizada em item único. O item 7.5 também foi ajustado, passando a estabelecer que o lance deverá ser ofertado pelo valor total do item para o período de 24 (vinte e quatro) meses, correspondente ao valor global da contratação, eliminando a divergência anteriormente existente.
Item 11.3: A recomendação foi atendida. O item 3.8 foi revisto e, na versão atual do Edital, dispõe sobre a vedação à participação direta ou indireta de agente público do órgão ou entidade contratante, inclusive quanto às situações que possam configurar conflito de interesses, em conformidade com o § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
Item 11.4: A recomendação foi atendida. A estrutura do Edital foi ajustada e a vedação à participação de sociedades cooperativas passou a constar expressamente no rol de participantes vedados, no atual item 3.7.11. O item 3.7.12, por sua vez, estabelece a vedação à participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
Item 11.5: A recomendação foi atendida. O atual item 5.5 não contém mais disposição referente à participação de sociedades cooperativas. Na versão atual, o dispositivo trata das propostas apresentadas por empresas beneficiadas pela Lei nº 12.546/2011 e das alíquotas aplicáveis nos termos da Lei nº 14.973/2024. A vedação às sociedades cooperativas permanece exclusivamente no rol de participantes vedados, no item 3.7.11 do Edital.
Item 11.6: A recomendação foi atendida. O atual item 5.6 não trata de margem de preferência, mas da declaração a ser realizada pelas microempresas e empresas de pequeno porte quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 para usufruir do tratamento favorecido.
Item 11.7: Não permanece a cláusula anterior de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. O atual item 5.8 trata de declaração de programa de integridade.
Item 11.8: O item 6.1.1 foi compatibilizado com a estrutura da contratação e passou a estabelecer que o licitante deverá informar o valor total do item para o período de 24 (vinte e quatro) meses. O Termo de Referência igualmente estrutura a contratação em item único, pelo período de 24 meses, com indicação do respectivo valor total. Também foi promovida a harmonização do item 7.5 do Edital, que passou a estabelecer o lance pelo valor total do item para o período de 24 meses, correspondente ao valor global da contratação.
Item 11.9: Os antigos itens 7.12.3 e 7.12.4 relativos à margem de preferência não constam da versão atual. O atual item 7.12 apenas disciplina a ordenação dos lances.
Item 11.10: Os dispositivos foram reavaliados e mantidos, uma vez que, na versão atual do Edital, não tratam de margem de preferência.
Item 11.11: A recomendação foi atendida mediante revisão dos dispositivos.
Item 11.12: A vedação a consórcios consta do item 3.7.12 do Edital e encontra justificativa material no item 9.13 do TR, fundada na natureza comum do objeto, no reduzido número de postos, na inexistência de complexidade técnica que exija atuação conjunta e na existência de mercado competitivo.
Da Lista de Veificação da AGU - Itens atendidos conforme descrição abaxo:
Item 13.1: Foi juntada aos autos a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e de Compatibilidade com o Plano Plurianual, documento SEI nº 28594723, devidamente subscrita pelo Ordenador de Despesas.
Item 13.2: A área técnica optou por manter a vedação, considerando que o objeto possui natureza comum, padronizada e baixa complexidade técnico-operacional, compreendendo apenas 7 (sete) postos de trabalho, não demandando a conjugação de especialidades ou capacidades empresariais distintas. A justificativa detalhada foi incluída no item 8.8 do Estudo Técnico Preliminar nº 15/2025, documento SEI nº 28534566, no qual também se registrou que a execução integrada por uma única empresa favorece a uniformidade dos serviços, a gestão e a fiscalização contratual, sem prejuízo à competitividade do certame.
Item 13.3: Foi anexada aos autos a Declaração de Adequação ao Planejamento Estratégico do Órgão SEI nº 28301632.
Item 13.4: Os itens 2.6.1 e 2.6.2 do ETP e 9.2.1 e 9.2.2 do TR apresentam fundamentos para a medição por posto/mês e por quantidades efetivamente executadas.
Item 13.5: Após a revisão do Edital, do Termo de Referência, da minuta contratual e da planilha de custos e formação de preços, certifica-se o atendimento ao item 2.1 do Anexo VII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017
Respeitosamente,
QUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |||
ASSINATURAS ELETRÔNICAS | |||
INTEGRANTE DA EQUIPE | INTEGRANTE DA EQUIPE | INTEGRANTE DA EQUIPE | INTEGRANTE DA EQUIPE |
Anazon Nepumoceno Alexandre | Daniela Brilhante Sales | Enio Moreira da Costa | Henrique Alves Sales |
| | Documento assinado eletronicamente por ANAZON NEPUMOCENO ALEXANDRE, Chefe de Divisão, em 08/09/2026, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por DANIELA BRILHANTE SALES, Técnico Ambiental, em 08/09/2026, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE ALVES SALES, Técnico Ambiental, em 08/09/2026, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ENIO MOREIRA DA COSTA, Técnico Ambiental, em 08/09/2026, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28529405 e o código CRC 0DDF282B. |
| Referência: Processo nº 02002.000375/2025-41 | SEI nº 28529405 |