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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - AC

 

Despacho nº 28529405/2026-Nufin-AC/Diafi-AC/Supes-AC

  

Processo nº 02002.000375/2025-41

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC

À/Ao SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS CONTRATAÇÕES

Assunto: Atendimento às recomendações da análise de conformidade

  

 

Ao SEACON,

 

 Em atendimento ao Despacho nº 28168956/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan, apresentamos os esclarecimentos e as providências adotadas quanto às recomendações formuladas na análise de conformidade da contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial das unidades do Ibama no Estado do Acre.

 Do Estudo Técnico Preliminar - Itens atendidos conforme descrição abaxo:

Item 5.4 : O item 8.3.1 do ETP passou a exigir experiência mínima de dois anos e comprovação de, no mínimo, três postos de trabalho executados concomitantemente. Como a contratação contempla sete postos, o quantitativo mínimo corresponde a 42,86%, inferior ao limite de até 50% previsto no art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. Não permaneceu exigência de metragem mínima de área interna.

Item 5.5: O item 8.1.10 objetiva a comprovação do conhecimento dos locais mediante Atestado de Vistoria Técnica ou Declaração Formal de Conhecimento Pleno das Condições do Local, assinada pelo representante legal da licitante.

Item 5.6 :  A seção de resultados foi deslocada para o item 17, para corrigir a sequência.

Item 5.7 :  O atual item 19.10, inciso VI, substituiu a referência ao Decreto nº 5.940/2006 pelos arts. 40 a 42 do Decreto nº 10.936/2022, atendendo à atualização indicada pela SEACON.

 Item 5.8 : A ordem de sinserção foi verificada. No ETP Digital, a seção de responsáveis e as assinaturas da Equipe de Planejamento são posicionadas automaticamente pelo sistema Compras.gov.br, conforme estrutura padronizada da plataforma, não sendo possível alterar manualmente a sequencia de exibição.  Declaração e a Justifcativa de Viabilidade foram preenchidas nos campos Próprios e integram regularmente o ETP. Assim, a disposição visual decorre do funcionamento do sistema. 

 

Do Termo de Referência nº 21/2026 - Itens atendidos conforme descrição abaxo:

 Item 8.2:  O TR foi devidamente ajustado, foram excluídos os itens tachados e o documento foi uniformizado na cor preta.

 Item 8.3: O rodapé do TR informa a utilização do Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC, atualizado em maio de 2026, que é a versão vigente disponibilizada pela AGU para essa categoria. 

Item 8.4: A contratação não adota Sistema de Registro de Preços e a cláusula específica apontada na versão anterior foi suprimida. O atual item 9.7 trata de Microempreendedor Individual e não possui relação com SRP.

Item 8.5: Os itens 4.2 a 4.7 disciplinam expressamente a subcontratação apenas dos serviços especializados de roçagem/capina e de limpeza externa de esquadrias com exposição a risco, mantendo a responsabilidade integral da contratada principal. Não se admite subcontratação dos postos fixos.

Item 8.6: O regime de execução está definido como empreitada por preço unitário no item 9.2, com medição por posto/mês, metro quadrado efetivamente executado e quantidade de materiais consumidos. O atual item 7.2 trata do Instrumento de Medição de Resultado, de modo que a referência feita pela SEACON à antiga redação ficou superada.

Item 8.7: As disposições pertinentes à mitigação do risco trabalhista e à Conta-Depósito Vinculada foram incorporadas aos itens 7.78 a 7.92 do TR.

 Item 8.8: Os atuais itens 7.88 e 7.89 integram a disciplina da Conta-Depósito Vinculada e apresentam conteúdo definido, sem permanência das duas opções incompatíveis apontadas na versão anterior.

 Item 8.9: A alternativa não preenchida foi removida. O atual item 9.6 contém a documentação de habilitação aplicável ao empresário individual.

Item 8.10: O item 9.31 passou a adotar a declaração de compromissos considerando o valor total estimado da contratação para o período de doze meses, mediante a razão de 1/12, compatível com a natureza contínua do serviço.

Item 8.11: A sequencia de numeração dos Itens foi corrigida.

Item 8.12: O conteúdo foi deslocado para o item 9.34.1.2, que exige três postos executados concomitantemente. Esse quantitativo equivale a 42,86% dos sete postos e respeita o teto de 50% do art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

Item 8.13: A duplicidade entre os antigos itens 9.41.2 e 9.48 não aparece na estrutura atual do TR.

 Item 8.14:  A disposição dos anexos foi verificada. No TR Digital, as seções finais destinadas aos anexos e sua identificação no PDF são inseridas e organizadas automaticamente pelo sistema Compras.gov.br, conforme estrutura padronizada da plataforma, não sendo possível alterar manualmente sua numeração, ordem ou forma de exibição. Os Anexos III e VII mencionados no corpo do TR correspondem a documentos complementares autônomos do processo e não integram necessariamente o corpo do PDF gerado. Assim, a divergência visual entre as seções 13 e 14 e o título interno do Termo de Ciência e Concordância decorre da geração sistêmica do documento.

 

 Do Contrato  - Itens atendidos conforme descrição abaxo:

Item 10.2:  A numeração da Cláusula Oitava foi corrigida. Após o item 8.1.8.6, a minuta prossegue com os itens 8.1.9, 8.1.10, 8.1.10.1, 8.1.11, 8.1.12 e 8.1.13, sem quebra de sequência. 

Item 10.3: A minuta selecionou o item 9.62, relativo ao capital social mínimo previsto no art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974, e deixou tachado o item 9.63, específico para serviços de segurança privada regidos pela Lei nº 14.967/2024. A opção materialmente aplicável ao objeto foi, portanto, identificada. 

Item 10.4: Na Cláusula Décima Quarta foi mantido o item 14.1, correspondente à extinção pelo vencimento do prazo contratual, e foi tachada a alternativa do item 14.2, vinculada à contratação emergencial do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. 

 

Do Edital  - Itens atendidos conforme descrição abaxo:

Item 11.2: A recomendação foi atendida. A Minuta do Edital foi revisada para compatibilização com o Termo de Referência. A versão atual estabelece o critério de julgamento pelo menor preço global, sendo a licitação realizada em item único. O item 7.5 também foi ajustado, passando a estabelecer que o lance deverá ser ofertado pelo valor total do item para o período de 24 (vinte e quatro) meses, correspondente ao valor global da contratação, eliminando a divergência anteriormente existente.

Item 11.3: A recomendação foi atendida. O item 3.8 foi revisto e, na versão atual do Edital, dispõe sobre a vedação à participação direta ou indireta de agente público do órgão ou entidade contratante, inclusive quanto às situações que possam configurar conflito de interesses, em conformidade com o § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 

Item 11.4: A recomendação foi atendida. A estrutura do Edital foi ajustada e a vedação à participação de sociedades cooperativas passou a constar expressamente no rol de participantes vedados, no atual item 3.7.11. O item 3.7.12, por sua vez, estabelece a vedação à participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio.

Item 11.5: A recomendação foi atendida. O atual item 5.5 não contém mais disposição referente à participação de sociedades cooperativas. Na versão atual, o dispositivo trata das propostas apresentadas por empresas beneficiadas pela Lei nº 12.546/2011 e das alíquotas aplicáveis nos termos da Lei nº 14.973/2024. A vedação às sociedades cooperativas permanece exclusivamente no rol de participantes vedados, no item 3.7.11 do Edital.

Item 11.6: A recomendação foi atendida. O atual item 5.6 não trata de margem de preferência, mas da declaração a ser realizada pelas microempresas e empresas de pequeno porte quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 para usufruir do tratamento favorecido.

Item 11.7: Não permanece a cláusula anterior de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. O atual item 5.8 trata de declaração de programa de integridade.

Item 11.8: O item 6.1.1 foi compatibilizado com a estrutura da contratação e passou a estabelecer que o licitante deverá informar o valor total do item para o período de 24 (vinte e quatro) meses. O Termo de Referência igualmente estrutura a contratação em item único, pelo período de 24 meses, com indicação do respectivo valor total. Também foi promovida a harmonização do item 7.5 do Edital, que passou a estabelecer o lance pelo valor total do item para o período de 24 meses, correspondente ao valor global da contratação.

Item 11.9: Os antigos itens 7.12.3 e 7.12.4 relativos à margem de preferência não constam da versão atual. O atual item 7.12 apenas disciplina a ordenação dos lances.

Item 11.10: Os dispositivos foram reavaliados e mantidos, uma vez que, na versão atual do Edital, não tratam de margem de preferência.

Item 11.11: A recomendação foi atendida mediante revisão dos dispositivos.

Item 11.12: A vedação a consórcios consta do item 3.7.12 do Edital e encontra justificativa material no item 9.13 do TR, fundada na natureza comum do objeto, no reduzido número de postos, na inexistência de complexidade técnica que exija atuação conjunta e na existência de mercado competitivo. 

 

Da Lista de Veificação da AGU - Itens atendidos conforme descrição abaxo:

Item 13.1:  Foi juntada aos autos a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e de Compatibilidade com o Plano Plurianual, documento SEI nº 28594723, devidamente subscrita pelo Ordenador de Despesas.

Item 13.2: A área técnica optou por manter a vedação, considerando que o objeto possui natureza comum, padronizada e baixa complexidade técnico-operacional, compreendendo apenas 7 (sete) postos de trabalho, não demandando a conjugação de especialidades ou capacidades empresariais distintas. A justificativa detalhada foi incluída no item 8.8 do Estudo Técnico Preliminar nº 15/2025, documento SEI nº 28534566, no qual também se registrou que a execução integrada por uma única empresa favorece a uniformidade dos serviços, a gestão e a fiscalização contratual, sem prejuízo à competitividade do certame.

Item 13.3: Foi anexada aos autos a  Declaração de Adequação ao Planejamento Estratégico do Órgão SEI nº 28301632.

Item 13.4: Os itens 2.6.1 e 2.6.2 do ETP e 9.2.1 e 9.2.2 do TR apresentam fundamentos para a medição por posto/mês e por quantidades efetivamente executadas. 

Item 13.5: Após a revisão do Edital, do Termo de Referência, da minuta contratual e da planilha de custos e formação de preços, certifica-se o atendimento ao item 2.1 do Anexo VII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

QUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

ASSINATURAS ELETRÔNICAS

INTEGRANTE DA EQUIPE

INTEGRANTE DA EQUIPE

INTEGRANTE DA EQUIPE

INTEGRANTE DA EQUIPE

Anazon Nepumoceno Alexandre

Daniela Brilhante Sales

Enio Moreira da Costa

Henrique Alves Sales

 


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Documento assinado eletronicamente por ANAZON NEPUMOCENO ALEXANDRE, Chefe de Divisão, em 08/09/2026, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por DANIELA BRILHANTE SALES, Técnico Ambiental, em 08/09/2026, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE ALVES SALES, Técnico Ambiental, em 08/09/2026, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ENIO MOREIRA DA COSTA, Técnico Ambiental, em 08/09/2026, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28529405 e o código CRC 0DDF282B.




Referência: Processo nº 02002.000375/2025-41 SEI nº 28529405