INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS CONTRATAÇÕES
SCEN Trecho 2 - Edifício Sede, - Bairro Asa Norte - Brasília - CEP 70818-900
LISTA DE VERIFICAÇÃO AGU
IBAMA
LISTA DE VERIFICAÇÃO[1]
(Licitação para serviços com mão de obra em regime de dedicação exclusiva, exceto engenharia e TIC)
VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES
| Atende plenamente a exigência?
| Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
O procedimento licitatório foi iniciado com a abertura de processo administrativo devidamente registrado em sistema informatizado para a gestão e o trâmite de processos administrativos eletrônicos?[i] | Sim | |
Consta documento de formalização de demanda - DFD[ii]? | Sim | |
Foi juntada aos autos ou indicada expressamente a portaria de designação da equipe de Planejamento para Contratação, conforme as instruções do Capítulo 3 do Instrumento de Padronização de Procedimentos de Contratação (IPP) (págs. 17-18)? | Sim | Publicação - Ordem de Serviço n°41 (SEI nº 24428369) |
Consta estudo técnico preliminar – ETP elaborado no Sistema ETP Digital?[iii] | Sim | Anexo 2 - Anexo II do TR - Estudo Téc. Preliminar (SEI nº 28534566) |
Houve justificativa para o caso de ausência de elementos facultativos do ETP[iv]? | Não se aplica |
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Foi realizado o gerenciamento de risco, documentado em mapa de risco?[v] | Sim | Anexo Matriz de Gerenciamento de Risco nº 2/2025 (SEI nº 27224839) |
Foi juntada aos autos declaração do ordenador de despesas de que a despesa possui previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações a serem assumidas, para o exercício financeiro em que se realizará a despesa?[vi] | Sim | Certificação de Disponibilidade Orçamentária (SEI nº 27251054) e Declaração Compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (SEI nº 28594723) |
Caso a previsão de vigência do contrato ultrapasse um exercício financeiro, foi juntada aos autos declaração do ordenador de despesas de que a despesa tem compatibilidade com o Plano Plurianual?[vii] | Sim | Certificação de Disponibilidade Orçamentária (SEI nº 27251054) E Declaração Compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (SEI nº 28594723) |
Caso se trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, foi juntada aos autos a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas, e a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias?[viii] | Sim | Nota Técnica 3 - Atendimento às recomendações AGU (SEI nº 27485753) – 3.7.1.4 |
Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193, de 2019? | Sim | Despacho Decisório 99 (SEI nº 27588902) |
Foi anexado o termo de referência, elaborado no Sistema TR Digital?[ix] | Sim | Termo de Referência 21/2026 - Atualizado após análise Seacon (SEI nº 28534542) |
Foi certificado que o TR está alinhado com o Plano Diretor de Logística Sustentável? [x] | Sim | Nota Técnica 3 - Atendimento às recomendações AGU (SEI nº 27485753) – 3.2.2 |
Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?[xi] | Sim | Termo de Referência 21/2026 - Atualizado após análise Seacon (SEI nº 28534542) - 4. E Anexo 2 - Anexo II do TR - Estudo Téc. Preliminar (SEI nº 28534566) – 9. E 19 |
Foi consultado o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Consultoria Geral da União para inserção dos critérios de sustentabilidade?[xii] | Sim | Nota Técnica 3 - Atendimento às recomendações AGU (SEI nº 27485753) – 3.2.2 |
Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização e do parcelamento?[xiii] | Sim | Anexo 2 - Anexo II do TR - Estudo Téc. Preliminar (SEI nº 28534566) - 15 e Nota Técnica 3 - Atendimento às recomendações AGU (SEI nº 27485753) - 3. |
O mapa de risco foi atualizado após a confecção do TR[xiv]? | Sim | Anexo Matriz de Gerenciamento de Risco nº 2/2025 (SEI nº 27224839) |
Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica, elas foram justificadas no processo[xv]? | Sim | Nota Técnica 3 - Atendimento às recomendações AGU (SEI nº 27485753) – 3.6, d) e Termo de Referência 21/2026 - Atualizado após análise Seacon (SEI nº 28534542) – 9.23 e subitens |
Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica, elas são específicas e objetivas? | Sim | Nota Técnica 3 - Atendimento às recomendações AGU (SEI nº 27485753) – 3.6, d) e Termo de Referência 21/2026 - Atualizado após análise Seacon (SEI nº 28534542) 9.33 |
Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica e o objeto licitatório refira-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, ou; c) contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$324.122,46 (valor atualizado anualmente), houve justificativa para não dispensá-las?[xvi] | Não se aplica |
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Caso o objeto contemple itens com valores inferiores a R$80.000,00, eles foram destinados às ME/EPPs e entidades equiparadas ou foi justificada a não exclusividade? | Não se aplica |
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Caso tenha sido vedada a participação de cooperativas, consta justificativa nos autos? [xvii] | Sim | Termo de Referência 21/2026 - Atualizado após análise Seacon (SEI nº 28534542) – 9.12 |
Caso tenha sido vedada a participação de consórcios, consta justificativa nos autos? [xviii] | Sim | Termo de Referência 21/2026 - Atualizado após análise Seacon (SEI nº 28534542) – 9.13 |
Foi certificada a utilização dos modelos padronizados da Advocacia-Geral da União/Ministério da Gestão e Inovação mediante a “Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI” (pp. 91-92 do IPP)? [xix] | Sim | Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI (SEI nº 28191202) |
Foi certificado que a contratação se encontra em consonância com o Planejamento Estratégico, as diretrizes de planejamento conjunto de contratações e o Sistema de Governança; bem como que o planejamento da contratação foi realizado com a ciência e observância do IPP, mediante a “Declaração de Adequação ao Planejamento Estratégico do Órgão” (pp. 93 do IPP)? [xx] | Sim | Declaração de Adequação ao Plan. Estrat. do Órgão (SEI nº 28301632) |
VERIFICAÇÃO RELATIVA À PESQUISA DE PREÇOS E ÀS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS | Atende plenamente a exigência?
| Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
Consta orçamento estimado com as composições detalhadas dos preços utilizados para sua formação, conforme previsto nos capítulos 6 e 7 do IPP?[xxi] | Sim | Anexo 17 - Anexo XVII do TR - Arquivos Editáveis TR 21-2 (SEI nº 28493973) e Nota Técnica 2 - Análise Crítica da Pesquisa de Preços (SEI nº 27177121) E Mapa Comparativo de preços - Contratação (SEI nº 27177456) E Pesquisa de Preços Portal de Compras (Compras.gov.br) (SEI nº 27029899) E Pesquisa de Preços Contratações Similares - PNCP (SEI nº 26984846) E Pesquisa de Preços Fornecedores - E-mails Enviados (SEI nº 26548532) E
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Consta dos autos manifestação formal do setor competente contendo a análise crítica da pesquisa de preços e as justificativas acerca da metodologia de obtenção dos custos global e unitários de referência da licitação, conforme ferramenta disponibilizada pelo Compras.gov.br, complementada, quando pertinente, utilizando-se do modelo de Nota Técnica de Análise Crítica de Preços Pesquisados, prevista nas págs. 44-45 do IPP? | Sim | Nota Técnica 2 - Análise Crítica da Pesquisa de Preços (SEI nº 27177121)
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Foi certificado que o valor previamente estimado da contratação está compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto? [xxii] | Sim | Nota Técnica 2 - Análise Crítica da Pesquisa de Preços (SEI nº 27177121)
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Caso o preço tenha sido obtido unicamente com base nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, foi certificado que o valor estimado não é superior à mediana do item nos sistemas consultados? [xxiii] | Não se aplica |
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A pesquisa de preços contém, no mínimo, I - descrição do objeto a ser contratado; II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento; III - caracterização das fontes consultadas; IV - série de preços coletados; V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º da IN Seges 65/2021? [xxiv] | Sim | Nota Técnica 2 - Análise Crítica da Pesquisa de Preços (SEI nº 27177121) E Mapa Comparativo de preços - Contratação (SEI nº 27177456) |
Foi certificado que foram priorizados na pesquisa de preços os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, e contratações similares feitas pela Administração Pública, ou justificada a impossibilidade de utilização dessas fontes? [xxv] | Sim | Nota Técnica 2 - Análise Crítica da Pesquisa de Preços (SEI nº 27177121) E Mapa Comparativo de preços - Contratação (SEI nº 27177456) E Pesquisa de Preços Portal de Compras (Compras.gov.br) (SEI nº 27029899) E Pesquisa de Preços Contratações Similares - PNCP (SEI nº 26984846)
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Caso a pesquisa tenha se baseado em contratações similares feitas pela Administração Pública e já concluídas, a conclusão ocorreu em prazo inferior a 1 (um) ano à data da pesquisa de preços ou houve a devida justificativa para a utilização excepcional de preços de contratação concluída há mais de um ano? [xxvi] | Sim |
Nota Técnica 2 - Análise Crítica da Pesquisa de Preços (SEI nº 27177121) E Mapa Comparativo de preços - Contratação (SEI nº 27177456) E Pesquisa de Preços Portal de Compras (Compras.gov.br) (SEI nº 27029899) E Pesquisa de Preços Contratações Similares - PNCP (SEI nº 26984846)
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Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, na hipótese em que ela for cabível, foi observado o número mínimo de consulta a três fornecedores ou foram instruídos os autos com as devidas justificativas? [xxvii] | Sim | Pesquisa de Preços Fornecedores - E-mails Enviados (SEI nº 26548532) |
Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, foi certificada a observância de os orçamentos obtidos serem datados no máximo com 6 meses de antecedência da data prevista para divulgação do edital ou certificado que haverá a devida atualização caso ultrapassado esse prazo? [xxviii] | Não se aplica | Pesquisa de Preços Fornecedores - E-mails Enviados (SEI nº 26548532) E Nota Técnica 2 - Análise Crítica da Pesquisa de Preços (SEI nº 27177121) – 3.7 |
Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que que o prazo de resposta concedido foi compatível com a complexidade do objeto da licitação?[xxix] | Sim | Pesquisa de Preços Fornecedores - E-mails Enviados (SEI nº 26548532)
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Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que os orçamentos contêm: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) data de emissão; e e) nome completo e identificação do responsável?[xxx] | Não se aplica | Pesquisa de Preços Fornecedores - E-mails Enviados (SEI nº 26548532) E Nota Técnica 2 - Análise Crítica da Pesquisa de Preços (SEI nº 27177121) – 3.7 |
Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que a consulta conteve informação das características da contratação contidas no art. 4º da IN Seges 65/2021, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado?[xxxi] | Não se aplica | Pesquisa de Preços Fornecedores - E-mails Enviados (SEI nº 26548532) E Nota Técnica 2 - Análise Crítica da Pesquisa de Preços (SEI nº 27177121 ) – 3.7 |
Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, consta dos autos a relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação feita?[xxxii] | Não se aplica | Pesquisa de Preços Fornecedores - E-mails Enviados (SEI nº 26548532) E Nota Técnica 2 - Análise Crítica da Pesquisa de Preços (SEI nº 27177121) – 3.7 |
Consta dos autos a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação?[xxxiii] | Não se aplica |
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VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA | Atende plenamente a exigência?
| Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.) |
O modelo de planilha de custos e formação de preços do Anexo VII-D da IN Seges 5/2017 constitui anexo do ato convocatório? [xxxiv] | Sim | Anexo 3 - Anexo III do TR - Modelo de Proposta de Preços (SEI nº 28493745) E Anexo 17 - Anexo XVII do TR - Arquivos Editáveis TR 21-2 (SEI nº 28493973) |
Houve previsão de exigência de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica? [xxxv] | Não | Minuta do Edital (SEI nº 28568056) – 10.8 |
Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade?[xxxvi] | Sim | Nota Técnica 3 - Atendimento às recomendações AGU (SEI nº 27485753) – 3.3.5 |
Tratando-se de serviços de manutenção e assistência técnica, o edital definiu o local da realização dos serviços? [xxxvii] | Não se aplica |
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Caso o edital tenha previsto valores mínimos de salário, foi certificado que não houve fixação em valor inferior ao definido em lei ou ato normativo? [xxxviii] | Sim | Minuta do Contrato (SEI nº 28508487) – 8.1.8.2 |
Foi observada a vedação de definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos? [xxxix] | Sim | Minuta do Contrato (SEI nº 28508487) – 8.1.8.4 |
Foi observada a vedação de exigência que constitua intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado? [xl] | Sim | Minuta do Contrato (SEI nº 28508487) – 8.1.8.6 |
Consta do edital que, durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato? [xli] | Sim | Minuta do Edital (SEI nº 28568056) – 3.7.7 e Minuta do Contrato (SEI nº 28508487) – 9.26 |
Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado?[xlii] | Não se aplica |
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Foi mantida no edital cláusula que exige apresentação de comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução? [xliii] | Sim | Minuta do Contrato (SEI nº 28508487) – 14.15 |
Constam do edital cláusulas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas?[xliv] | Sim | Minuta do Edital (SEI nº 28568056) 5.4.1; 6.3 E 9.8 E Minuta do Contrato (SEI nº 28508487) - 14.11 |
Foi exigida garantia com cobertura para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas?[xlv] | Sim | Minuta do Contrato (SEI nº 28508487) 14.14.1 |
Foi adotada a medida de tratamento do risco consistente na utilização de conta vinculada ou pagamento pelo fato gerador? [xlvi] | Sim | Anexo 2 - Anexo II do TR - Estudo Téc. Preliminar (SEI nº 28534566)– 8.1.7.1 E Termo de Referência 21/2026 - Atualizado após análise Seacon (SEI nº 28534542) 7.79 |
Caso o critério de medição e pagamento baseie-se nos resultados, houve especificação da unidade de medida? [xlvii] | Sim | Termo de Referência 21/2026 - Atualizado após análise Seacon (SEI nº 28534542) – 7. E Modelo de Instrumento de Medição de Resultado (SEI nº 28644491) |
Caso o critério de medição e pagamento baseie-se no número de horas prestadas ou postos de serviço, houve justificativa para essa excepcionalidade? [xlviii] | Sim | Despacho Atendimento às recomendações da análise de conform (SEI nº 28529405) – 6. |
Foi exigido, para fins de habilitação econômico-financeira, o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um)? [xlix] | Sim | Termo de Referência 21/2026 - Atualizado após análise Seacon (SEI nº 28534542) – 9.25 |
Foi exigido para fins de habilitação econômico-financeira Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais?[l] | Sim | Termo de Referência 21/2026 - Atualizado após análise Seacon (SEI nº 28534542) – 9.26 |
Foi exigido para fins de habilitação econômico-financeira Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social? [li] | Sim | Termo de Referência 21/2026 - Atualizado após análise Seacon (SEI nº 28534542) – 9.26 |
Foi exigido para fins de habilitação econômico-financeira Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII-E da IN Seges 5/2017, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante? [lii] | Sim | Anexo VII do TR - Modelo Declaracao de Compromissos Assumidos (SEI nº 27224985) |
Foi exigido para fins de habilitação econômico-financeira Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. [liii] | Sim | Termo de Referência 21/2026 - Atualizado após análise Seacon (SEI nº 28534542) – 9.24 |
Foi observada a vedação de fixar o quantitativo de mão de obra? [liv] | Sim | Despacho Atendimento às recomendações da análise de conform (SEI nº 28529405) e Lista de Verificação AGU Seacon (SEI nº 28517931) |
Foi observada a vedação de fixar os benefícios, ou seus respectivos valores, para os empregados da contratada, com exceção da possibilidade de determinar o cumprimento de normas coletivas de trabalho? [lv] | Sim | Despacho Atendimento às recomendações da análise de conform (SEI nº 28529405) e Lista de Verificação AGU Seacon (SEI nº |
Foi observada a vedação de exigências de fornecimento de bens ou serviços não pertinentes ao objeto a ser contratado sem que exista uma justificativa técnica que comprove a vantagem para a Administração? [lvi] | Sim | Despacho Atendimento às recomendações da análise de conform (SEI nº 28529405) e Lista de Verificação AGU Seacon (SEI nº 28517931) |
Foi observada a vedação de exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa? [lvii] | Sim | Despacho Atendimento às recomendações da análise de conform (SEI nº 28529405) e Lista de Verificação AGU Seacon (SEI nº |
Foi observada a vedação de exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação na licitação, exceto quando a lei exigir a filiação a uma Associação de Classe como condição para o exercício da atividade, como nos casos das profissões regulamentadas em lei, tais como a advocacia, engenharia, medicina e contabilidade? [lviii] | Sim | Despacho Atendimento às recomendações da análise de conform (SEI nº 28529405) e Lista de Verificação AGU Seacon (SEI nº 28517931) |
Foi observada a vedação de exigência de comprovação de quitação de anuidade junto a entidades de classe como condição de participação? [lix] | Sim | Despacho Atendimento às recomendações da análise de conform (SEI nº 28529405) e Lista de Verificação AGU Seacon (SEI nº |
Foi observada a vedação de exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório? [lx] | Sim | Despacho Atendimento às recomendações da análise de conform (SEI nº 28529405) e Lista de Verificação AGU Seacon (SEI nº 28517931) |
Foi observada a vedação de fixar como obrigação do contratante ressarcir as despesas de hospedagem e transporte dos trabalhadores da contratada designados para realizar serviços em unidades fora da localidade habitual de prestação dos serviços que não estejam previstos nem orçados no contrato? [lxi] | Sim | Despacho Atendimento às recomendações da análise de conform (SEI nº 28529405) e Lista de Verificação AGU Seacon (SEI nº |
Foi observada a vedação de fixar quantitativos ou valores mínimos para custos variáveis decorrentes de eventos futuros e imprevisíveis, tais como o quantitativo de vale-transporte a ser fornecido pela eventual contratada aos seus trabalhadores, ficando a contratada com a responsabilidade de prover o quantitativo que for necessário, conforme dispõe o art. 63 da IN Seges 5/2017? [lxii] | Sim | Despacho Atendimento às recomendações da análise de conform (SEI nº 28529405) e Lista de Verificação AGU Seacon (SEI nº 28517931) |
[i] O art. 4º do Decreto nº 8.529, de 2015, impõe aos órgãos e as entidades da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional a utilização de sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de processos administrativos eletrônicos, preferencialmente, através de programas com código aberto contendo mecanismos para a verificação da autoria e da integridade dos documentos em processos administrativos eletrônicos.
[ii] O DFD é documento obrigatório que deve constar em qualquer processo de contratação, conforme art. 12, VII, e art. 72, I, da Lei 14133/21. A regra é que o DFD já tenha sido elaborado para os fins do PCA no prazo estipulado no Decreto 10947/22. Neste caso, é salutar que haja a juntada de sua cópia nos autos. Entretanto, nos casos previstos no art. 7º desse Decreto , há a dispensa do registro da contratação no plano anual, o que implica que o DFD não seja elaborado naquela oportunidade. Então, nesta hipótese, o DFD constará apenas do processo de contratação direta, conforme art. 12, VII e §1º, da Lei 14133/21 e art. 7º do Decreto 10947/22, já citados. Para maiores informações e orientações sobre seu preenchimento, consultar o capítulo 2 do IPP (págs. 13-16)
[iii] Art. 18, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021, e art. 4º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 2022. Para maiores informações e orientações sobre seu preenchimento, consultar os capítulos 4. e 4.2 do IPP (págs. 19-21)
[iv] Conforme o art. 18, §§1º e 2º da Lei nº 14.133, de 2021, o ETP deverá conter obrigatoriamente: descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; justificativas para o parcelamento ou não da contratação; e posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. Os demais elementos (demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; requisitos da contratação; levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; contratações correlatas e/ou interdependentes; e descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável) somente podem deixar de ser previstos mediante as devidas justificativas. Para maiores informações e orientações sobre seu preenchimento, consultar o capítulo 4.3 do IPP (págs. 21-31)
[v] Art. 18, X, da Lei nº 14133/21. Cabe ressaltar que a análise de riscos não se confunde com a matriz de alocação de riscos, já que aquela é ato interno de planejamento da contratação, enquanto esta é cláusula contratual de pactuação de riscos com o contratado. Conforme art. 25 da Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05, de 2017, o gerenciamento de riscos deve contemplar: identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do Planejamento da Contratação, da Seleção do Fornecedor e da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; avaliação dos riscos identificados, consistindo da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco; tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências; para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem; e definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência. e contendo os elementos relacionados no art. 25 da IN), e utilizar o modelo de Mapa de Riscos previsto em seu anexo IV. Para maiores informações e orientações sobre seu preenchimento, consultar o capítulo 5 do IPP (págs. 32-34)
[vi] Art. 167, inciso II, da Constituição Federal, art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 1967, art. 6º, inciso XXIII, alínea j, art. 18, caput, art. 40, inciso V, alínea c, e art. 72, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021. Para maiores informações e orientações sobre seu preenchimento, bem como modelo de ofício de solicitação de informação sobre dotação orçamentária, consultar o capítulo 8 do IPP (págs. 46-48)
[ix] Art. 18, II, da Lei 14133, de 2021, e art. 4º da Instrução Normativa CGNOR/ME nº 81, de 2022. Para maiores informações e orientações sobre seu preenchimento, consultar o capítulo 10 do IPP (págs. 52-65)
[xii] Disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/guias/guia-de-contratacoes-sustentaveis-set-2023.pdf.
[xiv] §1º do art. 26 da IN SEGES/MP nº 05, de 2017)
[xv] Art. 18, inciso IX, da Lei nº 14.133, de 2021.
[xvi] O artigo art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, preceitua que “o processo de licitação pública... somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Já o art. 70, III estabelece que as exigências de habilitação poderão ser dispensadas nos casos especificados no item da lista de verificação. A combinação da disposição constitucional com a disposição legal resulta que as exigências de qualificação técnica e econômica nas situações retratadas no art. 70, III, deve ser excepcional e justificada.
[xvii] Art. 9º, I, “a”, e art. 16 da Lei nº 14.133/21.
[xviii] Art. 9º, I, “a”, e art. 15 da Lei nº 14.133/21.
[xix] Art. 19, IV e § 2º, da Lei 14133/21; Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas. Ver orientações para destaque de eventuais modificações nas págs. 55, 69 e 75 do IPP.
[xx] Art. 19, IV e § 2º, da Lei 14133/21; Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas.
[xxi] Art. 18, IV, da Lei 14133/21. Art. 9º da IN Seges 65/21, c.c. art. 30, X, da IN Seges 5/2017;
[xxii] Art. 23 da Lei 14133/21.
[xxiii] Art. 6º, §6º, da IN Seges nº 65/21.
[xxiv] Art. 3º da IN Seges 65/21.
[xxv] Art. 5º e §1º da IN Seges nº 65/21.
[xxvi] Art. 5º, II, da IN Seges 65/21.
[xxvii] Art. 5º, IV, e art. 6º, §5º, da IN Seges 65/21.
[xxviii] Art. 5º, IV, da IN Seges 65/21.
[xxix] Art. 5º e §2º, inc. I, da IN Seges 65/21.
[xxx] Art. 5º e §2º, inc. II, da IN Seges 65/21.
[xxxi] Art. 5º e §2º, inc. III, da IN Seges 65/21. Prevê o art. 4º da IN Seges 65/21, referido no item: “Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.”
[xxxii] Art. 5º e §2º, inc. IV, da IN Seges 65/21.
[xxxiii] Art. 18, XI, da Lei 14133/21. Art. 10 da IN Seges 65/2021.
[xxxiv] Item 6.3 do Anexo VII da IN Seges 5/2017
[xxxv] Art. 25, §9º, da Lei 14133/21 e Decreto 11430/23.
[xxxvi] Art. 48 da Lei 14133/21
[xxxvii] Art. 47, §2º, da Lei 14133/21
[xxxviii] Art. 48, II, da Lei 14133/21
[xxxix] Art. 48, III, da Lei 14133/21
[xl] Art. 48, VI, da Lei 14133/21
[xli] Art. 48, parágrafo único, da Lei 14133/21
[xlii] Art. 49 da Lei 14133/21
[xliii] Art. 50 da Lei 14133/21
[xliv] Art. 121, §3º, da Lei 14133/21
[xlv] Alínea k.1 do item 2.6 do Anexo VI da IN Seges 5/2017, aplicável por força da IN Seges 98/2022; art. 121, §3º, I, e art. 139, III, “b” da Lei 14133/21
[xlvi] Art. 18, §1º, da IN Seges 5/2017, aplicável por força da IN Seges 98/2022
[xlvii] Alínea “d” do item 2.6 do Anexo V da IN Seges 5/2017, aplicável por força da IN Seges 98/2022.
[xlviii] Alínea “d.1.1” e alínea “d.1.2” do item 2.6 do Anexo V da IN Seges 5/2017, aplicável por força da IN Seges 98/2022
[xlix] Alínea “a” do Item 11.1 do Anexo VII-A da IN Seges 5/2017
[l] Alínea “b” do Item 11.1 do Anexo VII-A da IN Seges 5/2017
[li] Alínea “c” do Item 11.1 do Anexo VII-A da IN Seges 5/2017
[lii] Alínea “d” do Item 11.1 do Anexo VII-A da IN Seges 5/2017
[liii] Alínea “e” do Item 11.1 do Anexo VII-A da IN Seges 5/2017
[liv] Alínea “a” do Item 2.1 do Anexo VII-B da IN Seges 5/2017
[lv] Alínea “b” do Item 2.1 do Anexo VII-B da IN Seges 5/2017
[lvi] Alínea “c” do Item 2.1 do Anexo VII-B da IN Seges 5/2017
[lvii] Alínea “d” do Item 2.1 do Anexo VII-B da IN Seges 5/2017
[lviii] Alínea “e” do Item 2.1 do Anexo VII-B da IN Seges 5/2017
[lix] Alínea “f” do Item 2.1 do Anexo VII-B da IN Seges 5/2017
[lx] Alínea “g” do Item 2.1 do Anexo VII-B da IN Seges 5/2017
[lxi] Alínea “h” do Item 2.1 do Anexo VII-B da IN Seges 5/2017
[lxii] Alínea “i” do Item 2.1 do Anexo VII-B da IN Seges 5/2017
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