Timbre

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS CONTRATAÇÕES

 

Despacho nº 28168956/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan

  

Processo nº 02002.000375/2025-41

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC

À/Ao NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - AC

Assunto: Análise de Conformidade

  

Análise de Conformidade

 

Demandante: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE (Supes-AC)
Modalidade: Pregão Eletrônica
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação predial, roçagem e limpeza de esquadrias externas, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, materiais, equipamentos, utensílios e insumos necessários à execução dos serviços, destinados ao atendimento das unidades do IBAMA no Estado do Acre, compreendendo a SUPES/AC, CETAS Rio Branco, Unidade Técnica de Brasiléia e Unidade Técnica de Cruzeiro do Sul
Enquadramento Legal: Lei 14.133/2021, Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP) da Advocacia Geral da União, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 e Ofício-Circular nº 51/2025/Diplan (SEI nº 25312911).

 

DO ASSUNTO

Trata-se de instrução processual voltada a Serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial dos imóveis do IBAMA no Acre, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, compreendendo ainda a parcela sob demanda de limpeza de esquadrias externas com exposição à situação de risco, roçagem/capina e fornecimento de materiais necessários para a execução dos serviços, conforme o Documento de Formalização da Demanda nº 17-2025 (SEI nº 26186637).

RECOMENDA-SE QUE, APÓS AJUSTES DOS ARTEFATOS, SEJA ENVIADO VIA TEAMS A ESTA SEACON PARA ANÁLISE, A FIM DE EVITAR RETRABALHOS.

DA ANÁLISE PROCESSUAL

Processo encontra-se incluso no PCA 2026 em execução, conforme Despacho Plano PCA 2025 - PNCP - SUPES - AC (SEI nº 22988483).

DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é o instrumento que oficializa a necessidade da contratação, apresentando, entre outras informações, a estimativa do valor a ser contratado.

O Documento de Formalização da Demanda nº 17-2025 (SEI nº 26186637), menciona o objeto que será contratado, o valor estimado previamente e a justificativa da área requisitante para tal aquisição, conforme orienta a legislação.

Nesse sentido, destaca-se que o Documento de Formalização de Demanda se encontra no Plano de Contratações Anuais (PCA) de 2026 e que, de modo geral, o artefato atende aos dispositivos legais que o regem.

DA DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

A constituição da equipe de planejamento ocorreu por meio da Publicação Ordem de Serviço n°41 (SEI nº 24428369) , na qual foram designados os servidores:

Integrante requisitante: Anazon Nepumoceno Alexandre – Matrícula SIAPE nº 2167**

Integrante técnico: Daniela Brilhante Sales – Matrícula SIAPE nº 3400** ; Enio Moreira da Costa – Matrícula SIAPE nº 3307**

 Integrante administrativo: Henrique Alves Sales – Matrícula SIAPE nº 3358**

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

O Estudo Técnico Preliminar (ETP), definido pelo art. 6º, inciso XX da Lei nº 14.133/2021, constitui-se na "primeira etapa do planejamento de uma contratação". Por meio dele, delineia-se o que se deseja contratar ou adquirir, concluindo-se pela viabilidade ou não da contratação. O §1º do art. 18 da Lei estabelece os pontos que devem ser abordados dentro de um ETP.

Nesse contexto, a Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022 e o Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP), da Advocacia-Geral da União (AGU) servem de referência para a elaboração dos elementos obrigatórios do ETP.

Após a emissão do Parecer nº 01446/2026 (SEI nº 27462557) pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, a área técnica elaborou o Estudo Técnico Preliminar nº 15/2026 (SEI nº 27539166).

Recomenda-se revisar o item 8.3.1, pois o modelo de Termo de Referência da AGU prevê comprovação de execução de até 50% do quantitativo exigido, e não "no mínimo" 50%, bem como verificar o percentual de 50% da metragem da área interna.

Recomenda-se ajustar a redação do item 8.1.10 – Conhecimento das características dos imóveis e da instituição, indicando objetivamente a forma de comprovação do requisito.

Recomenda-se corrigir a numeração do item 16 – Resultados Pretendidos.

Recomenda-se verificar a atualização da referência constante do item 18.10, inciso VI – Possíveis Impactos Ambientais, em razão da revogação do Decreto nº 5.940/2006 pelo Decreto nº 10.936/2022.

Recomenda-se verificar a ordem de inserção das assinaturas da Equipe de Planejamento, tendo em vista que foram apostas antes da Justificativa de Viabilidade.

DA MATRIZ DE RISCOS

A área demandante apresentou o Anexo Matriz de Gerenciamento de Risco nº 2/2025 (SEI nº 27224839), a qual atende às exigências estabelecidas para a elaboração do referido artefato.

DA PESQUISA DE PREÇOS E DA NOTA TÉCNICA

A pesquisa de preço foi instruída com os seguintes documentos:

Nota Técnica 1 - Atual. Pesq. de Preços em razão de CCT e IN 147 (SEI nº 26469869)

Pesquisa de Preços Fornecedores - E-mails Enviados (SEI nº 26548532)

Pesquisa de Preços Contratações Similares - PNCP (SEI nº 26984846)

Pesquisa de Preços Portal de Compras (Compras.gov.br) (SEI nº 27029899)

Mapa Comparativo de preços  - Contratação (SEI nº 27177456)

Nota Técnica 2 - Análise Crítica da Pesquisa de Preços (SEI nº 27177121)

Anexo V do TR - CCT Paradigma - CCT- AC - 2025-2026 - IN nº 176/20 (SEI nº 27224925)

Anexo XVIII do TR - Arquivos Editáveis Anexos do TR (SEI nº 27225090)

Sem observações a serem expostas.

DO TERMO DE REFERÊNCIA

A área demandante apresentou o Termo de Referência n° 4/2026 (SEI nº 27537855).

APÓS AJUSTES, DEVERÁ SER CONFECCIONADO O TERMO DE REFERÊNCIA DEFINITIVO, COM A EXCLUSÃO DOS TACHADOS E UNIFORMIZAÇÃO NA COR PRETA.

Recomenda-se verificar a adoção da versão mais atual do Modelo de Termo de Referência disponibilizado pela Advocacia-Geral da União, considerando que atualmente encontra-se disponível o modelo unificado (Atualização: maio/2026), enquanto o documento foi elaborado com base na versão de dezembro/2025.

Recomenda-se verificar se a contratação será realizada pelo Sistema de Registro de Preços. Caso contrário, recomenda-se excluir o item 9.7, por ser aplicável exclusivamente ao SRP.

Recomenda-se verificar os trechos tachados relativos à subcontratação, uma vez que podem existir itens pertinentes.

Recomenda-se verificar o item 7.2, tendo em vista que ele se aplica aos regimes de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação por tarefa, contratação integrada e semi-integrada, enquanto, conforme o item 9.3, o regime de execução adotado será empreitada por preço unitário.

Sugere-se verificar os itens 7.78 a 7.83, uma vez que possam existir itens pertinentes à contratação.

Recomenda-se verificar os itens 7.88 e 7.89, visto que não foi selecionada uma das opções e o item 7.88, caso seja escolhido, não foi preenchido.

Recomenda-se verificar o item 9.6, item ii), visto que não foi preenchido.

Recomenda-se verificar o item 9.31, visto que foram mantidas duas opções, uma referente à contratação por escopo e outra ao período de doze meses. Considerando tratar-se de contratação contínua, recomenda-se utilizar a opção referente ao valor total estimado da contratação para o período de doze meses.

Recomenda-se corrigir a numeração do item subsequente ao 9.34, pois foi identificado erro material na sequência dos itens.

Recomenda-se verificar os itens 9.41.1.2 e 9.41.1.3, visto que o modelo da AGU prevê a comprovação de execução de até 50% das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto, nos termos do art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

Recomenda-se verificar os itens 9.41.2 e 9.48, visto que apresentam conteúdo em duplicidade.

Recomenda-se verificar se os anexos juntados aos autos correspondem aos anexos indicados no Termo de Referência, a fim de evitar divergências entre a documentação constante do processo e a relação de anexos prevista no instrumento.

DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Informa-se que o referido tópico foi atendido, conforme Certificação de Disponibilidade Orçamentária - EFIN-AC (SEI nº 27251054).

DO CONTRATO

Registra-se nos autos a Minuta do Contrato - 01-2026 (SEI nº 27547700).

Recomenda-se revisar a numeração da Cláusula Oitava, considerando a inconsistência identificada após o item 8.1.8.6.

Recomenda-se verificar o item 9.63, visto que, de acordo com o modelo de contrato da AGU, sua utilização é específica para contratações de serviços de vigilância e transporte de valores.

Recomenda-se verificar o item 14.1, visto que não foi selecionada uma das opções e, conforme o modelo da AGU, esse item é aplicável às contratações de fornecimentos contínuos e de locação de equipamentos.

DO EDITAL

Registra-se que a área demandante elaborou a Minuta do Edital 01/2026 (SEI nº 27547861), estando em conformidade com o modelo padronizado da AGU.

Recomenda-se verificar o critério de julgamento, visto que, de acordo com o Termo de Referência, a contratação será por grupo único/item único.

Recomenda-se verificar o item 3.8, a fim de compatibilizá-lo com o Termo de Referência.

Recomenda-se verificar os itens 3.10.11 a 3.10.13, visto que o tópico integra o rol de participantes vedados e, conforme justificativa constante do Termo de Referência, as sociedades cooperativas não poderão participar.

Recomenda-se verificar o item 5.5, visto que trata da participação de cooperativas.

Recomenda-se verificar o item 5.6, visto que trata de margem de preferência.

Recomenda-se verificar o item 5.8.1, visto que trata de item exclusivo para microempresa e empresa de pequeno porte.

Recomenda-se verificar o item 6.1.1, visto que seu conteúdo difere do constante na Proposta Comercial (Anexo III do Termo de Referência).

Recomenda-se verificar os itens 7.12.3 e 7.12.4, visto que tratam de margem de preferência.

Recomenda-se verificar o item 7.20 e seus subitens, bem como os itens 7.21.1 e 7.21.2, visto que tratam de margem de preferência, a qual foi vedada pelo Termo de Referência.

Recomenda-se verificar a manutenção dos itens 8.19 e 8.23, considerando que o Termo de Referência não prevê a exigência de apresentação de amostras.

Recomenda-se verificar os itens 9.4 e 9.4.1, uma vez que não foi encontrada a justificativa para a vedação do consórcio no certame.

ANÁLISE JURÍDICA

Informa-se que os autos já foram submetidos à análise da Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA, que se manifestou por meio do Parecer nº 01446/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU (SEI nº 27462557).

Em atendimento às recomendações constantes do referido parecer, foram promovidas atualizações nos seguintes artefatos da contratação:

a) Anexo II do TR - Estudo Técnico Preliminar 15/2025 (SEI nº 27539166);

b) Termo de Referência 04/2025 e Anexo I - Atualizado após recomendações AGU (SEI nº 27537855);

c) Minuta do Contrato nº 01/2026 (SEI nº 27547700);

d) Anexo I da Minuta do Contrato – Instrumento de Medição de Resultado (IMR) (SEI nº 27547706); e

e) Minuta do Edital 01/2026 (SEI nº 27547861).

Registra-se que a Equipe de Planejamento elaborou a Nota Técnica nº 3/2026 – Atendimento às Recomendações AGU (SEI nº 27485753), na qual promoveu o atendimento individualizado às recomendações constantes do Parecer nº 01446/2026 (SEI nº 27462557), indicando as providências adotadas em relação a cada apontamento.

Lista de verificação agu

Recomenda-se que seja acostado aos autos declaração do ordenador de despesa de que a despesa tem compatibilidade com o Plano Plurianual.

Recomenda-se, caso a área opte pela vedação de participação de consórcio, que seja acostada aos autos a justificativa.

Recomenda-se que seja anexado a "Declaração de Adequação ao Planejamento Estratégico do Órgão" (páginas 93 do IPP), conforme exigência da Lista de Verificação. Cabe ressaltar que esta declaração difere da "Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI"

Recomenda-se certificar o atendimento quanto à justificativa da excepcionalidade, caso o critério de medição e pagamento esteja baseado no número de horas prestadas ou postos de serviço.

Recomenda-se que seja certificado o atendimento do item 2.1, Anexo VII-B da IN SEGES 5/2017, alíneas "a" a "i".

DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Informa-se que a contratação já se encontra autorizada pela Diretora de Planejamento, Administração e Logística, conforme Despacho Decisório 99 (SEI nº 27588902).

DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, cumpre mencionar que a análise prévia da instrução por este Serviço de Análise de Conformidade das Contratações (Seacon) está adstrita às balizas estabelecidas no art. 48, incisos V e VI do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama/MMA n. 73, de 26 de maio de 2025, ou seja, limita-se aos procedimentos e formalidades relativos à licitação, não nos cabendo opinar a respeito do mérito ou dos aspectos técnicos referentes ao objeto que se pretende contratar.

Dessa forma, submeto o presente processo à Colic e Cgead para conhecimento e, se de acordo, à SUPES-AC.

 

Atenciosamente,

 

 

(datado e assinado eletronicamente)

PEDRO DE CARVALHO VALLE
Analista Administrativo

 

 

De acordo. À CGead para conhecimento e, se de acordo, encaminhamento dos autos à SUPES-AC, na forma do despacho precedente.

 

(assinado eletronicamente)

STELLA MAYRA ANDRADE COSTA

Coordenadora de Licitações


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO DE CARVALHO VALLE, Analista Administrativo, em 03/08/2026, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 03/08/2026, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28168956 e o código CRC 1295F2BE.




Referência: Processo nº 02002.000375/2025-41 SEI nº 28168956