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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Despacho nº 28131347/2026-CGead/Diplan

  

Processo nº 02002.000375/2025-41

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC

À/Ao COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA (DIPLAN)

Assunto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza - equipe de apoio

  

 

Senhora Diretora,

Senhora Coordenadora,

 

Trata-se de processo destinado à contratação de empresa especializada para prestação contínua de serviços de limpeza, conservação e higienização, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento dos materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessários, para atendimento da Superintendência do Ibama no Estado do Acre, do Centro de Triagem de Animais Silvestres em Rio Branco e das Unidades Técnicas de Brasiléia e Cruzeiro do Sul.

A contratação foi autorizada pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística – Diplan e submetida à análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama. Após o aperfeiçoamento dos artefatos e o atendimento das recomendações formuladas, a Superintendência solicitou apoio do Ibama/Sede para a disponibilização de pregoeiro e equipe de apoio, diante da alegada insuficiência de pessoal capacitado na unidade.

Registra-se que os serviços são atualmente prestados mediante contratação emergencial, cuja vigência se encerra em 24/11/2026, sem possibilidade de prorrogação, circunstância que impõe tratamento prioritário à licitação definitiva, de modo a afastar o risco de descontinuidade de serviço essencial à salubridade e ao funcionamento das unidades do Ibama no Estado do Acre.

A condução do procedimento licitatório constitui atividade administrativa indispensável à satisfação das necessidades institucionais e à continuidade dos serviços públicos. A designação para o exercício da função de pregoeiro ou para composição da equipe de apoio caracteriza encargo público decorrente do dever funcional de colaboração do servidor com as atividades necessárias ao regular funcionamento da Administração, não se tratando de faculdade sujeita exclusivamente à sua conveniência pessoal.

Nesse sentido, a Lei nº 14.133/2021 estabelece que a licitação será conduzida por agente de contratação designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração, admitida sua substituição por comissão de contratação nas hipóteses legais. No caso do pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro e contará com o auxílio da respectiva equipe de apoio.

A ausência momentânea de capacitação ou experiência não constitui, isoladamente, impedimento definitivo à designação. Compete à Administração identificar os servidores com perfil compatível, proporcionar a capacitação necessária e disponibilizar condições institucionais adequadas para o exercício da função. Eventuais situações de impedimento, suspeição, conflito de interesses, incompatibilidade funcional manifesta ou circunstâncias pessoais relevantes deverão ser apresentadas formalmente e examinadas pela autoridade competente de maneira individualizada.

A compreensão guarda correspondência com a orientação adotada por esta Coordenação-Geral quanto à fiscalização de contratos administrativos, segundo a qual o exercício de atribuições administrativas transversais, indispensáveis ao funcionamento institucional, configura dever funcional e múnus público, desde que observadas a compatibilidade das atribuições, a designação formal, a segregação de funções e a disponibilização de capacitação e suporte pela Administração.

Não se mostra adequado que a ausência de servidores previamente capacitados na unidade descentralizada resulte na transferência permanente da condução de seus procedimentos licitatórios ao Ibama/Sede. A medida poderia comprometer a capacidade operacional da Coordenação de Licitações – Colic, concentrar demandas de todas as unidades descentralizadas e perpetuar a dependência administrativa da Superintendência.

Todavia, considerando o estágio avançado da instrução, a essencialidade do objeto e o prazo de encerramento da contratação emergencial, entende-se cabível, em caráter excepcional, que a Coordenação de Licitações assuma a condução do presente certame, sem que essa atuação constitua precedente ou afaste a obrigação da Supes/AC de estruturar capacidade própria para a realização de futuras licitações.

Diante do exposto, encaminhem-se os autos:

I – à Coordenação de Licitações – Colic, para que, excepcionalmente, avalie a disponibilidade de servidor habilitado para atuar como pregoeiro e de servidores para composição da equipe de apoio, promovendo, se viável, a condução do procedimento licitatório e adotando as providências necessárias à publicação e ao regular processamento do certame, com prioridade compatível com o encerramento da contratação emergencial em 24/11/2026; e

II – à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística – Diplan, para conhecimento e, se de acordo, encaminhamento à Superintendência do Ibama no Estado do Acre – Supes/AC, a fim de que indique formalmente servidores de seu quadro para futura atuação como pregoeiro, agente de contratação ou integrante de equipe de apoio, adotando as providências necessárias à liberação desses servidores para participação em cursos e atividades de capacitação, preferencialmente oferecidos pela Escola Nacional de Administração Pública – Enap, pela Escola Virtual de Governo ou por outras instituições reconhecidas.

Recomenda-se, ainda, que a Supes/AC organize a distribuição dessas atribuições de maneira racional e equitativa, considerando a formação, a experiência, a lotação, a carga de trabalho, a necessária segregação de funções e a complexidade das contratações, podendo adotar mecanismos de alternância ou revezamento entre os servidores capacitados.

Ressalta-se que a indicação para capacitação e a posterior designação para atuação em procedimentos licitatórios integram o dever de colaboração dos servidores com o regular funcionamento da unidade.

A atuação excepcional da Coordenação de Licitações – Colic no presente procedimento não afasta a responsabilidade da Supes/AC pela completude e correção dos documentos técnicos, das planilhas, do orçamento estimado, das respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações de natureza técnica, bem como pela indicação de servidores para apoiar a análise das propostas, especialmente das planilhas de custos e formação de preços.

 

 

Atenciosamente,

 

 

(assinado eletronicamente)

LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER

Coordenador-Geral de Administração

 


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER, Coordenador-Geral, em 24/07/2026, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02002.000375/2025-41 SEI nº 28131347