INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC
Despacho nº 27870873/2026-Diafi-AC/Supes-AC
Processo nº 02002.000375/2025-41
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE, DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC
À/Ao DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
Assunto: Inviabilidade de capacitação de servidor para atuar como Pregoeiro
Em atenção ao Despacho nº 27833324/2026-CGead/Diplan, que sugere a possibilidade de capacitação de servidor pertencente ao quadro da Superintendência do Ibama no Estado do Acre para atuar como Pregoeiro, cumpre informar que, após análise da atual realidade administrativa e operacional da Unidade, verifica-se, no presente momento, a inviabilidade de adoção dessa medida.
A principal limitação decorre do exíguo prazo disponível para conclusão dos procedimentos necessários à formação do servidor, à sua designação formal e à aquisição da experiência mínima indispensável para a condução segura e eficiente dos certames licitatórios, especialmente diante da complexidade e da elevada responsabilidade inerentes à função de Pregoeiro, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Além disso, deve ser considerado o reduzido quadro de servidores efetivos em exercício nesta Superintendência, circunstância que impõe significativa sobrecarga às equipes e compromete a possibilidade de afastamento de servidores para participação em ações de capacitação, sem prejuízo à continuidade das atividades finalísticas e administrativas desenvolvidas pela Unidade.
Cumpre destacar, ainda, que atualmente encontra-se vigente contrato emergencial cuja data de encerramento está prevista para 24/11/2026, prazo este improrrogável em razão da natureza excepcional da contratação. Tal circunstância exige a adoção imediata das providências necessárias para a realização da licitação destinada à contratação definitiva, não havendo margem temporal suficiente para promover a capacitação de servidor desta Superintendência e, posteriormente, atribuir-lhe a condução do procedimento licitatório com a segurança jurídica e técnica exigidas.
Ressalta-se que eventual tentativa de implementação dessa alternativa neste momento poderá acarretar atraso na instrução e na condução do certame, elevando o risco de descontinuidade da prestação dos serviços essenciais objeto da contratação, em afronta aos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência, do planejamento e do interesse público.
Dessa forma, considerando o reduzido quadro de pessoal, a indisponibilidade operacional dos servidores, a necessidade de garantir a regularidade e a tempestividade da futura contratação e o prazo improrrogável de vigência do contrato emergencial, conclui-se pela impossibilidade, no momento, de capacitar servidor pertencente ao quadro desta Superintendência para exercer a função de Pregoeiro.
Assim, manifesta-se pela adoção de solução alternativa que possibilite a condução tempestiva do procedimento licitatório por agente público que já detenha a capacitação, habilitação e experiência necessárias ao desempenho da função, resguardando a observância dos princípios da eficiência, da economicidade, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
ANAZON NEPUMOCENO ALEXANDRE
Chefe da Divisão de Administração e Finanças - DIAFI/AC
Matrícula: 2167388
Portaria nº 786(08/04/21)
| | Documento assinado eletronicamente por ANAZON NEPUMOCENO ALEXANDRE, Chefe de Divisão, em 17/07/2026, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02002.000375/2025-41 | SEI nº 27870873 |