INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho nº 27833324/2026-CGead/Diplan
Processo nº 02002.000375/2025-41
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE
À/Ao DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
Assunto: Manifestação quanto à impossibilidade de designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio pelo Ibama Sede
Senhora Diretora,
Trata-se da instrução processual que visa à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação predial, roçagem e limpeza de esquadrias externas, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, materiais, equipamentos, utensílios e insumos, destinados ao atendimento da Superintendência do Ibama no estado do Acre (Supes-AC), do Centro de Triagem de Animais Silvestres em Rio Branco (Cetas-AC) e das Unidades Técnicas de Brasiléia e Cruzeiro do Sul.
No que se refere ao histórico processual, a demanda teve início por meio do Despacho nº 27548388, no qual a Supes-AC encaminhou os autos solicitando a autorização para a contratação e a respectiva designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio para a condução do certame. Sequencialmente, após a abertura do procedimento ser autorizada pelo Despacho Decisório nº 99, SEI nº 27588902, a Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan) exarou o Despacho nº 27627755, remetendo o processo a esta Coordenação-Geral de Administração (CGead) para análise e manifestação quanto ao prosseguimento da fase de seleção do fornecedor e à indicação da equipe de condução.
Dando cumprimento ao pedido da Diretoria, esta Coordenação-Geral emitiu o Despacho nº 27750546, direcionando os autos à Coordenação de Licitações (Colic) para fins de instrução e elaboração da proposta de designação da equipe técnica. Contudo, a manifestação da Colic, formalizada sob o Despacho nº 27815385, informou que, no momento, o Ibama Sede encontra-se impossibilitado de disponibilizar agente de contratação ou pregoeiro para o atendimento da referida demanda, justificando a decisão com base na severa sobrecarga da força de trabalho centralizada e no elevado volume de contratações institucionais em andamento.
Diante do exposto, esta CGead manifesta que acolhe integralmente as razões técnicas e fáticas apresentadas pela Colic.
Desse modo, encaminham-se os autos à Diplan para conhecimento do posicionamento da área técnica. Havendo concordância, sugere-se o envio subsequente do processo à Supes-AC para que sejam adotadas as providências cabíveis, em especial no tocante à capacitação de seus servidores e à designação de pregoeiro e equipe de apoio pertencentes ao seu próprio quadro de pessoal com vistas à condução do certame.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER
Coordenador-Geral de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER, Coordenador-Geral, em 01/07/2026, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02002.000375/2025-41 | SEI nº 27833324 |