INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
Despacho nº 27815385/2026-Colic/CGead/Diplan
Processo nº 02002.000375/2025-41
Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC
À/Ao @destinatarios_quebra_linha_maiusculas@
Assunto:
Prezado Coordenador Geral de Administração,
Prezado Superintendente Regional da SUPES-AC,
do assunto
Trata-se de instrução processual visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação predial, roçagem e limpeza de esquadrias externas, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, materiais, equipamentos, utensílios e insumos, destinados ao atendimento da Superintendência do Ibama no estado do Acre (Supes-AC), do Centro de Triagem de Animais Silvestres em Rio Branco (Cetas-AC) e das Unidades Técnicas de Brasiléia e Cruzeiro do Sul.
da autorização para fase externa
Sobre o assunto, informa-se que a Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan) autorizou a abertura do procedimento e a respectiva contratação do objeto, conforme se depreende do Despacho Decisório nº 99, SEI nº 27588902.
da impossibilidade de cessão de mão obra (agente de contratação) para auxiliar a supes-ac
Prezados, em que pese o pedido efetuado no item 3.1.1 da Nota Técnica 3 (SEI nº 27485753), o IBAMA-sede ressalta que no momento não será possível a concessão de mão de obras (agente de contratação/pregoeiro), tendo em vista o sobrecarregado quantitativo de contratações já em curso e de responsabilidade do IBAMA-sede.
Além das diversas áreas componentes do IBAMA-sede, esta Autarquia ainda presta auxílio, fornecendo ajuda com indicação de agentes de contratação para as SUPES ES, RR e GO, tendo em vista que tais regionalidades cederam seus agentes de contratação ao IBAMA-sede, entretanto, cumpre observar que recentemente a Superintendência do Paraná solicitou o retorno do servidor anteriormente cedido, o que sobrecarregou ainda mais a coordenação de licitações.
Em relação às SUPES que não compõem o arcabouço descrito acima, o envio de pedidos de auxílio para indicação de agentes de contratação/pregoeiros tem sobrecarregado o IBAMA sede, para além das contratações que já são pertinentes à sede, que são significativamente numerosas.
Além disso, cumpre observar que esta Coordenação recebeu, recentemente, elevado volume de processos de contratação considerados essenciais ao cumprimento da missão institucional do Ibama, circunstância que demanda a alocação integral da força de trabalho atualmente disponível.
Esse cenário é temerário, pois interfere na qualidade da fase interna das contratações, podendo gerar atrasos e erros que podem embaçar ou, até mesmo, frustrar o atendimento das necessidades das áreas demandantes.
Importante observar que com a realização do recente concurso federal do IBAMA, em 2025, com oferta de 460 vagas para Analista Ambiental e Analista Administrativo, sendo tais cargos distribuídos em todo o território nacional, as SUPES foram abastecidas com considerável número de mão de obra. Dessa forma, as Superintendências devem qualificar seus membros para o exercício da função de agentes de contratação, em especial, para a atividade de pregoeiro .
Há, inclusive, turma em aberto, com 35 vagas disponíveis, especialmente, para inscrição servidoras e servidores públicos federais, estaduais e municipais que atuam e/ou atuarão como pregoeiro e demais servidores que atuam na área de logística e afins e que tenham feito o curso Formação de Pregoeiros - Teoria disponível na ENAP - Escola virtual de Governo (https://suap.enap.gov.br/vitrine/curso/2747/).
Por fim, sugere-se que as SUPES qualifiquem os servidores para exercício dessa função essencial à continuidade dos serviços públicos, além disso, a COLIC se coloca à disposição para eventual auxílio a esses servidores.
da conclusão
Diante do exposto, informa-se que, no momento, não será possível ao Ibama Sede disponibilizar agente de contratação/pregoeiro para atendimento da demanda em questão, em razão das circunstâncias acima apresentadas.
Encaminhe-se os autos à CGEAD para conhecimento e se de acordo, à Supes-AC.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
STELLA MAYRA ANDRADE COSTA
Coordenadora de Licitações
| | Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 30/06/2026, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 27815385 e o código CRC 0B71F403. |
| Referência: Processo nº 02002.000375/2025-41 | SEI nº 27815385 |