INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

  

Despacho Decisório nº 99/2026/Diplan

  

Processo nº 02002.000375/2025-41

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC

  

Senhora Superintendente,

 

Faço referência ao Despacho nº 27548388/2026-Nufin-AC/Diafi-AC/Supes-AC, que solicita autorização para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação predial, roçagem e limpeza de esquadrias externas, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, materiais, equipamentos, utensílios e insumos necessários à execução dos serviços, destinados ao atendimento das unidades do IBAMA no Estado do Acre, compreendendo a SUPES/AC, CETAS Rio Branco, Unidade Técnica de Brasiléia e Unidade Técnica de Cruzeiro do Sul, nos termos do Termo de Referência 04/2025 (SEI nº 27537855).

No teor da proposta, o custo estimado da contratação para 24 meses tem o valor global de R$ 1.270.936,14 (um milhão, duzentos e setenta mil. novecentos e trinta e seis reais e quatorze centavos), conforme o subitem 1.1 do já citado Termo de Referência.

Assim, considerando as instâncias e os atos de governança das contratações, que relacionam avaliação sobre a conveniência da despesa pública, com a edição do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; da Portaria nº 224, de 22 de junho de 2016, que revogou a Portaria nº 146, de 02 de maio de 2012; da Portaria nº 1.024, de 1º de abril de 2024; do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas; e da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022 (SEI nº 12698374), deste Instituto, foram estabelecidos novos procedimentos para a contratação de bens e serviços, bem como para a prorrogação de contratos anteriores.

Nesse sentido, preceitua o inciso II do art. 1º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, que assim estabeleceu, in verbis:

Art. 1º Delegar competência para autorizar, como instância de governança, a celebração de contratos administrativos, bem como a dos respectivos termos aditivos, inclusive os concernentes à prorrogação dos contratos em vigor:

II – ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística para contratos e termos aditivos com valor igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais. (grifo)

Desse modo, constam nos autos, em síntese, os seguintes documentos:

Documento de Formalização da Demanda nº 17-2025 (SEI nº 26186637);

Plano PCA 2025 - PNCP - SUPES - AC (SEI nº 22988483);

Publicação - Ordem de Serviço n°41 (SEI nº 24428369);

Pesquisa de Preços Inciso I - Portal de Compras (Compras.gov.br) (SEI nº 27029899);

Pesquisa de Preços Inciso II - Contratações Similares - PNCP (SEI nº 26984846);

Pesquisa de Preços Inciso IV -  Fornecedores - E-mails Enviados (SEI nº 26548532);

Mapa Comparativo de Preços - Contratação (SEI nº 27177456);

Nota Técnica 2 - Análise Crítica da Pesquisa de Preços (SEI nº 27177121);

Anexo Matriz de Gerenciamento de Risco nº 2/2025 (SEI nº 27224839);

Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI (SEI nº 27223351);

Lista de Verificação AGU Seacon (SEI nº 27394187);

Certificação Processual E-Lic (SEI nº 27216209);

Certificação de Disponibilidade Orçamentária - EFIN-AC (SEI nº 27251054);

Termo de Referência 04/2026 e Anexos I  (SEI nº 27537855);

Anexo II do TR - ETP Nº 15/2025 (SEI nº 27539166);

Minuta do Contrato - 01-2026 (SEI nº 27547700);

Minuta do Edital 01/2026 (SEI nº 27547861);

Manifestação jurídica favorável à contratação, Parecer nº 01446/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU (SEI nº 27462557), aprovado pelo Despacho nº 00213/2026/DILIP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 27462558), desde que atendidas as recomendações;

Nota Técnica 3 - Atendimento às recomendações AGU (SEI nº 27485753); e

Despacho para DIPLAN - Sol. Autorização e Des. Equipe (SEI nº 27548388).

Quanto ao acolhimento das recomendações jurídicas, pontua-se que essas foram atendidas conforme a atualização do Termo de Referência 04/2026 e Anexos I  (SEI nº 27537855), bem como informações constantes da Nota Técnica 3 (SEI nº 27485753), conforme orientações dadas pela PFE no parecer.

Sendo assim, por todo o exposto, considerando a motivação, a justificativa, a vantajosidade, a economicidade, as manifestações das áreas técnicas, o acolhimento das recomendações jurídicas e demais documentos juntados ao processo, esta Diretoria AUTORIZA a abertura do procedimento licitatório e a contratação do objeto.

Destaco, por fim, que a autorização ora concedida não implica análise técnica e jurídica do procedimento, conforme preconiza o artigo 4º, da Portaria MPOG nº 249, de 13 de junho de 2012.

Isto posto, retorno os autos para prosseguimento do feito.

 

Atenciosamente,

 


(assinado eletronicamente)

ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES
Diretora de Planejamento, Administração e Logística


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES, Diretora, em 15/06/2026, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 27588902 e o código CRC 3FF2B6AA.




Referência: Processo nº 02002.000375/2025-41 SEI nº 27588902