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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - AC

 

Despacho nº 27548388/2026-Nufin-AC/Diafi-AC/Supes-AC

  

Processo nº 02002.000375/2025-41

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE

À/Ao DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

Assunto: Solicitação de autorização para contratação e designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio

  

 

Senhora Diretora,

 

Trata-se da instrução processual visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação predial, roçagem e limpeza de esquadrias externas, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, materiais, equipamentos, utensílios e insumos necessários à execução dos serviços, destinados ao atendimento das unidades do IBAMA no Estado do Acre, compreendendo a SUPES/AC, CETAS Rio Branco, Unidade Técnica de Brasiléia e Unidade Técnica de Cruzeiro do Sul.

Ressalta-se que esta Equipe de Planejamento elaborou o Termo de Referência Digital, em atendimento às regras constantes da Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022 – art. 4º e Parágrafo único, a saber:

“Art. 4º. Os TR deverão ser elaborados no Sistema TR Digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras, para acesso ao sistema e operacionalização."

A presente contratação foi estruturada observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, bem como demais normativos correlatos aplicáveis à contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

Destaca-se, ainda, que a solução proposta contempla a adoção da Conta Vinculada para gerenciamento das verbas trabalhistas, em substituição ao regime de Pagamento pelo Fato Gerador, considerando as limitações operacionais atualmente enfrentadas por esta Superintendência, especialmente o reduzido quadro de servidores e a insuficiência de mão de obra tecnicamente capacitada para a operacionalização e conferência mensal das rotinas inerentes ao fato gerador, medida que visa conferir maior segurança administrativa, mitigar riscos e ampliar a eficiência da fiscalização contratual.

Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS):

Com relação ao Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), de acordo com o Despacho nº 15958816/2023-CGead/Diplan foi externado o posicionamento de que a elaboração do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS no âmbito do Ibama deve contemplar todas as unidades descentralizadas, adotando-se assim um único plano para todo o Órgão, medida que estava, então, pendente da publicação do Modelo de Referência a ser disponibilizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGISP, conforme site: Plano Diretor de Logística Sustentável.

Todavia, até o presente momento, o plano interno do IBAMA ainda não foi formalmente divulgado, embora já esteja finalizado, conforme documento identificado sob o (SEI nº 26511591), encontrando-se atualmente em fase de análise final pela Coordenação-Geral de Administração, com previsão de posterior divulgação.

Ressalta-se, contudo, que a presente contratação observou critérios de sustentabilidade compatíveis com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e demais normativos aplicáveis.

Catálogo Eletrônico de Padronização:

Registra-se que a utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização é de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pela Administração Pública estadual, distrital e municipal, direta ou indireta, quando da execução de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.

Todavia, nos termos do parágrafo único do art. 10 da Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, a não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização constitui situação excepcional, devendo ser devidamente justificada por escrito e juntada ao respectivo processo de contratação, conforme previsto no § 2º do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Nesse sentido, certifica-se que os itens objeto da presente contratação não constam do Catálogo Eletrônico de Padronização, razão pela qual não há itens padronizados aplicáveis ao objeto pretendido.

Análise Jurídica

Cumpre registrar que a presente contratação foi submetida à análise jurídica prévia da Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA, por meio do Parecer nº 01446/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU (SEI 27462557), emitido nos termos do art. 53 da Lei nº 14.133/2021.

Em atendimento às recomendações exaradas pela Advocacia-Geral da União, a Equipe de Planejamento promoveu a revisão e adequação dos artefatos da contratação, procedendo aos ajustes considerados pertinentes e compatíveis com o objeto pretendido. As providências adotadas encontram-se devidamente registradas na Nota Técnica nº 3 – Atendimento às Recomendações da AGU (SEI nº 27485753), a qual demonstra o atendimento das orientações formuladas pelo órgão jurídico consultivo.

Destarte, esta Equipe de Planejamento procedeu à instrução processual da presente contratação, cujos documentos seguem devidamente acostados aos autos, submetendo a matéria à apreciação da autoridade competente por meio do encaminhamento do presente processo à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística – DIPLAN, em conformidade com o Ofício-Circular nº 51/2025/Diplan (SEI nº 25312911), o qual estabelece que as demandas com valor estimado superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) deverão ser encaminhadas àquela Diretoria para análise e deliberação.

Nesse sentido, solicita-se a essa Diretoria a análise e deliberação quanto à autorização da presente contratação e, em caso de aprovação, a adoção das providências necessárias ao prosseguimento da fase de seleção do fornecedor, incluindo a designação do Pregoeiro e da respectiva Equipe de Apoio.

Com o objetivo de subsidiar a análise e deliberação dessa Diretoria, instruem os presentes autos os seguintes documentos e artefatos técnicos relativos à fase de planejamento da contratação:

Documento de Formalização da Demanda nº 17-2025 (SEI nº 26186637);

Publicação - Ordem de Serviço n°41 (SEI nº 24428369);

Pesquisa de Preços Inciso I - Portal de Compras (Compras.gov.br) (SEI nº 27029899);

Pesquisa de Preços Inciso II - Contratações Similares - PNCP (SEI nº 26984846);

Pesquisa de Preços Inciso IV -  Fornecedores - E-mails Enviados (SEI nº 26548532);

Mapa Comparativo de Preços - Contratação (SEI nº 27177456);

Nota Técnica 2 - Análise Crítica da Pesquisa de Preços (SEI nº 27177121);

Anexo Matriz de Gerenciamento de Risco nº 2/2025 (SEI nº 27224839);

Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI (SEI nº 27223351);

Certificação Processual E-Lic (SEI nº 27216209);

Certificação de Disponibilidade Orçamentária - EFIN-AC (SEI nº 27251054);

Termo de Referência 04/2026 e Anexos I  (SEI nº 27537855);

Anexo II do TR - ETP Nº 15/2025 (SEI nº 27539166);

Anexo III do TR - Modelo de Proposta de Preços e Planilha de Custo (SEI nº 27539412);

Anexo IV do TR - CCT Paradigma - CCT-AC - 2025-2026 (SEI nº 27539421);

Anexo V do TR - Nota de Auditoria nº 201800669001 (SEI nº 27539481);

Anexo VI do TR - Modelo Declaração de Compromissos Assumidos (SEI nº 27539505);

Anexo VII do TR - Declaração de conhecimento da conta depósito vinculada (SEI nº 27539534);

Anexo VIII do TR - Declaração de Exequibilidade da Proposta (SEI nº 27539564);

Anexo IX do TR - Declaração de Vistoria (SEI nº 27539600);

Anexo X do TR - Declaração de Sustentabilidade Ambiental (SEI nº 27539613);

Anexo XI do TR - Declaração referente ao nepotismo empregador (SEI nº 27539627);

Anexo XII do TR - Declaração referente ao nepotismo empregado (SEI nº 27539654);

Anexo XIII do TR - Declaração Vale Transporte - Empregador (SEI nº 27539687);

Anexo XIV do TR - Declaração Vale Transporte - Empregado (SEI nº 27539708);

Anexo XV do TR - Declaração Horas Extras e compensação de horas - Empregador (SEI nº 27539753);

Anexo XVI do TR - Termo de Compromisso de Confidencialidade (SEI nº 27539846);

Anexo XVII do TR - Arquivos Editáveis TR 04/2026 (SEI nº 27542023);

Minuta do Contrato - 01-2026 (27547700);

Anexo I da Minuta do Contrato - IMR (27547706);

Minuta do Edital 01/2026 (27547861);

Nota técnica 3 - Atendimento às recomendações AGU (Sei nº 27485753).

Diante do exposto, esta Equipe de Planejamento declara que a presente contratação é viável e encontra-se apta à apreciação da autoridade competente.

 

Respeitosamente,

 

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 41/2025 SUPES-AC, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 (SEI 24428369 )

Integrante Requisitante 

(assinado eletronicamente)

Anazon Nepumoceno Alexandre

Matrícula SIAPE 2167***

 

Integrante Administrativo 

(assinado eletronicamente)

Henrique Alves Sales

Matrícula SIAPE 3358***

 

Integrante Técnico 

(assinado eletronicamente)

Daniela Brilhante Sales

Matrícula SIAPE 3400***

Integrante Técnico 

(assinado eletronicamente)

Enio Moreira da Costa

Matrícula SIAPE 3307***

 

 

De acordo. Encaminha-se à DIAFI para validação como integrante requisitante.

 

 

(assinado eletronicamente)

DANIELA BRILHANTE SALES

Chefe NUFIN/SUPES/AC

Portaria nº 2.595 (20874592) 

 

 

 

De acordo, conforme proposto encaminho para aprovação da Superintendente e, após, encaminho os autos à DIPLAN para análise e deliberação.

 

(assinado eletronicamente)

ANAZON NEPUMOCENO ALEXANDRE

Chefe da Divisão de Administração e Finanças - DIAFI/AC

Portaria nº 786(08/04/21)

 

 

 

Aprovo os documentos supra. Encaminhe-se conforme proposto à DIPLAN.

 

(assinado eletronicamente)

MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO

Superintendente do Ibama no Estado do Acre

Portaria de Pessoal GM/MMA nº 702/2024


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Documento assinado eletronicamente por DANIELA BRILHANTE SALES, Chefe de Núcleo, em 09/06/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANAZON NEPUMOCENO ALEXANDRE, Chefe de Divisão, em 09/06/2026, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ENIO MOREIRA DA COSTA, Técnico Ambiental, em 09/06/2026, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE ALVES SALES, Técnico Ambiental, em 09/06/2026, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO, Superintendente, em 09/06/2026, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 27548388 e o código CRC B2D806D2.




Referência: Processo nº 02002.000375/2025-41 SEI nº 27548388