Timbre

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE

 

Despacho nº 27329986/2026-Supes-AC

  

Processo nº 02002.000375/2025-41

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC

À/Ao ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO IBAMA GABINETE/PFE/IBAMA-SEDE

Assunto: Para análise e manifestação - Contratação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial

  

Senhora Procuradora-Chefe, 

 

Trata-se de instrução processual destinada à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação predial, roçagem e limpeza de esquadrias externas, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, bem como de materiais, equipamentos, utensílios e insumos necessários à execução dos serviços, visando ao atendimento das unidades do IBAMA no Estado do Acre, compreendendo a Superintendência do IBAMA no Acre – SUPES/AC, o CETAS Rio Branco, a Unidade Técnica de Brasiléia e a Unidade Técnica de Cruzeiro do Sul.

A Equipe de Planejamento indicada elaborou o Termo de Referência Digital, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022, especialmente o art. 4º e seu parágrafo único, que assim dispõem:

“Art. 4º. Os TR deverão ser elaborados no Sistema TR Digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras, para acesso ao sistema e operacionalização."

A presente contratação foi estruturada observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, bem como demais normativos correlatos aplicáveis à contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

Destaca-se, ainda, que a solução proposta contempla a adoção da Conta Vinculada para gerenciamento das verbas trabalhistas, em substituição ao regime de Pagamento pelo Fato Gerador, considerando as limitações operacionais atualmente enfrentadas por esta Superintendência, especialmente o reduzido quadro de servidores e a insuficiência de mão de obra tecnicamente capacitada para operacionalização e conferência mensal das rotinas inerentes ao fato gerador. A medida visa conferir maior segurança administrativa, mitigar riscos e ampliar a eficiência da fiscalização contratual.

Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS):

No que se refere ao Plano Diretor de Logística Sustentável – PLS, registra-se que, conforme Despacho nº 15958816/2023-CGead/Diplan, foi externado o entendimento de que a elaboração do PLS no âmbito do IBAMA deverá contemplar todas as unidades descentralizadas, adotando-se, assim, um único plano institucional para todo o órgão, medida que dependia da publicação do Modelo de Referência pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGISP, conforme site: Plano Diretor de Logística Sustentável.

Todavia, até o presente momento, o plano institucional do IBAMA ainda não foi formalmente divulgado, embora já se encontre finalizado, conforme documento identificado sob o SEI nº 26511591, estando atualmente em fase de análise final pela Coordenação-Geral de Administração, com previsão de posterior divulgação.

Não obstante, ressalta-se que a presente contratação observou critérios de sustentabilidade compatíveis com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e demais normativos aplicáveis.

Catálogo Eletrônico de Padronização:

Informa-se que a justificativa para a não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização consta no documento “Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI” (SEI nº27223351), nos seguintes termos:

Registra-se que a utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização é de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, nos termos do art. 2º da Portaria Seges/ME nº 938, de 2 fevereiro de 2022. No entanto, conforme previsto no Art. 9º, Inciso II, § 3º, da Instrução Normativa 81/2022, de 25 de novembro de 2022, a não utilização dos modelos de termo de referência de que trata o § 2º desse artigo deverá ser justificada em atenção ao § 2º do art. 19 da Lei nº 14.133, de 2021. Sendo assim, certifica-se que os itens a serem contratados não constam dos itens padronizados conforme disposto no Catálogo Eletrônico de Padronização.

Dessa forma, esta Equipe de Planejamento procedeu à instrução processual da presente contratação, com a juntada dos documentos e artefatos técnicos pertinentes, submetendo a matéria à apreciação da autoridade competente mediante encaminhamento dos autos à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística – DIPLAN, em conformidade com o Ofício-Circular nº 51/2025/Diplan (SEI nº 25312911), o qual estabelece que as demandas com valor estimado superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) deverão ser encaminhadas àquela Diretoria para análise e deliberação, providência devidamente observada no presente caso.

Ademais, considerando o Despacho nº 27311902/2026-Diplan, registra-se que a autorização para prosseguimento da presente contratação ficará condicionada à manifestação favorável da Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA – PFE/IBAMA acerca da viabilidade jurídica do certame, nos termos do art. 53 da Lei nº 14.133/2021 e das orientações normativas internas vigentes.

Nesse contexto, com vistas a subsidiar a análise de conformidade processual, a manifestação jurídica e a deliberação da autoridade competente, instruem os presentes autos os seguintes documentos e artefatos técnicos relativos à fase de planejamento da contratação:

 

Documento de Formalização da Demanda nº 17-2025 (SEI nº 26186637);

Publicação - Ordem de Serviço nº 41 (SEI nº 24428369);

Pesquisa de Preços Inciso I - Portal de Compras (Compras.gov.br) (SEI nº 27029899);

Pesquisa de Preços Inciso II - Contratações Similares - PNCP (SEI nº 26984846);

Pesquisa de Preços Inciso IV - Fornecedores - E-mails Enviados (SEI nº 26548532);

Mapa Comparativo de Preços - Contratação (SEI nº 27177456);

Nota Técnica 2 - Análise Crítica da Pesquisa de Preços (SEI nº 27177121);

Termo de Referência 04/2026 e Anexos I e II (SEI nº 27224820);

Anexo III do TR - ETP Nº 15/2025 (SEI nº 27224825);

Anexo Matriz de Gerenciamento de Risco nº 2/2025 (SEI nº 27224839);

Anexo IV do TR - Modelo de Proposta de Preços PDF (SEI nº 27224854);

Anexo V do TR - Convenção Coletiva AC - 2025-2026 (SEI nº 27224925);

Anexo VI do TR - Nota de Auditoria nº 201800669001 (SEI nº 27224935);

Anexo VII do TR - Modelo Declaração de Compromissos Assumidos (SEI nº 27224985);

Anexo VIII - Declaração de Conhecimento da Conta Vinculada (SEI nº 27224965);

Anexo IX do TR - Declaracao de Exequibilidade da Proposta (SEI nº 27224992);

Anexo X do TR - Declaração de Vistoria (SEI nº 27224998);

Anexo XI do TR - Declaração de Sustentabilidade Ambiental (SEI nº 27225006);

Anexo XII do TR - Declaração referente ao nepotismo empregador (SEI nº 27225011);

Anexo XIII do TR - Declaração referente ao nepotismo empregado (SEI nº 27225018);

Anexo XIV do TR - Declaração Vale Transporte - Empregador (SEI nº 27225031);

Anexo XV do TR - Declaração Vale Transporte - Empregado (SEI nº 27225041);

Anexo XVI do TR - Declaração HE e Compensação de Horas Empregado (SEI nº 27225060);

Anexo XVII do TR - Termo de Confidencialidade (SEI nº 27225084);

Anexo XVIII do TR - Arquivos Editáveis Anexos do TR (SEI nº 27225090);

Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI (SEI nº 27223351);

Certificação Processual E-Lic (SEI nº 27216209);

Certificação de Disponibilidade Orçamentária - EFIN-AC (SEI nº 27251054).

 

Sem mais para o momento, esta Superintendência fica à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente, 

 

(assinado eletronicamente)

MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO

Superintendente do Ibama no Estado do Acre

Portaria de Pessoal GM/MMA nº 702/2024


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO, Superintendente, em 20/05/2026, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 27329986 e o código CRC 9BFF9B77.




Referência: Processo nº 02002.000375/2025-41 SEI nº 27329986