INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - AC
Despacho nº 27297077/2026-Nufin-AC/Diafi-AC/Supes-AC
Processo nº 02002.000375/2025-41
Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC
À/Ao DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA (DIPLAN)
Assunto: Contratação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial
Senhora Diretora,
Trata-se da instrução processual visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação predial, roçagem e limpeza de esquadrias externas, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, materiais, equipamentos, utensílios e insumos necessários à execução dos serviços, destinados ao atendimento das unidades do IBAMA no Estado do Acre, compreendendo a SUPES/AC, CETAS Rio Branco, Unidade Técnica de Brasiléia e Unidade Técnica de Cruzeiro do Sul.
Ressalta-se que esta Equipe de Planejamento elaborou o Termo de Referência Digital, em atendimento às regras constantes da Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022 – art. 4º e Parágrafo único, a saber:
“Art. 4º. Os TR deverão ser elaborados no Sistema TR Digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras, para acesso ao sistema e operacionalização."
A presente contratação foi estruturada observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, bem como demais normativos correlatos aplicáveis à contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Destaca-se, ainda, que a solução proposta contempla a adoção da Conta Vinculada para gerenciamento das verbas trabalhistas, em substituição ao regime de Pagamento pelo Fato Gerador, considerando as limitações operacionais atualmente enfrentadas por esta Superintendência, especialmente o reduzido quadro de servidores e a insuficiência de mão de obra tecnicamente capacitada para a operacionalização e conferência mensal das rotinas inerentes ao fato gerador, medida que visa conferir maior segurança administrativa, mitigar riscos e ampliar a eficiência da fiscalização contratual.
Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS):
Com relação ao Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), de acordo com o Despacho nº 15958816/2023-CGead/Diplan foi externado o posicionamento de que a elaboração do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS no âmbito do Ibama deve contemplar todas as unidades descentralizadas, adotando-se assim um único plano para todo o Órgão, medida que estava, então, pendente da publicação do Modelo de Referência a ser disponibilizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGISP, conforme site: Plano Diretor de Logística Sustentável.
Todavia, até o presente momento, o plano interno do IBAMA ainda não foi formalmente divulgado, embora já esteja finalizado, conforme documento identificado sob o SEI nº 26511591, encontrando-se atualmente em fase de análise final pela Coordenação-Geral de Administração, com previsão de posterior divulgação.
Ressalta-se, contudo, que a presente contratação observou critérios de sustentabilidade compatíveis com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e demais normativos aplicáveis.
Catálogo Eletrônico de Padronização:
Informa-se que a justificativa para não utilização do catálogo eletrônico de padronização foi inserida no documento Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI (SEI nº 27223351), conforme citado abaixo:
Registra-se que a utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização é de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, nos termos do art. 2º da Portaria Seges/ME nº 938, de 2 fevereiro de 2022. No entanto, conforme previsto no Art. 9º, Inciso II, § 3º, da Instrução Normativa 81/2022, de 25 de novembro de 2022, a não utilização dos modelos de termo de referência de que trata o § 2º desse artigo deverá ser justificada em atenção ao § 2º do art. 19 da Lei nº 14.133, de 2021. Sendo assim, certifica-se que os itens a serem contratados não constam dos itens padronizados conforme disposto no Catálogo Eletrônico de Padronização.
Destarte, esta Equipe de Planejamento procedeu à instrução processual da presente contratação, cujos documentos seguem devidamente acostados aos autos, submetendo a matéria à apreciação da autoridade competente por meio do encaminhamento do presente processo à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística – DIPLAN, em conformidade com o Ofício-Circular nº 51/2025/Diplan (SEI nº 25312911), o qual estabelece que as demandas com valor estimado superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) deverão ser encaminhadas àquela Diretoria para análise e deliberação.
Ademais, considerando o princípio da segregação de funções e as boas práticas de governança e controle interno aplicáveis às contratações públicas, solicita-se que a DIPLAN proceda à análise de conformidade processual dos autos, tendo em vista que a instrução da presente contratação foi realizada pelas unidades ELIC-AC e NUFIN-AC, responsáveis pela elaboração dos artefatos técnicos e documentos integrantes da fase de planejamento da contratação, mostrando-se necessária a atuação de unidade distinta para fins de verificação da regularidade processual.
Nesse contexto, visando subsidiar a análise de conformidade e deliberação da autoridade competente, instruem os presentes autos os seguintes documentos e artefatos técnicos relativos à fase de planejamento da contratação:
Documento de Formalização da Demanda nº 17-2025 (SEI nº 26186637);
Publicação - Ordem de Serviço n°41 (SEI nº 24428369);
Pesquisa de Preços Inciso I - Portal de Compras (Compras.gov.br) (SEI nº 27029899);
Pesquisa de Preços Inciso II - Contratações Similares - PNCP (SEI nº 26984846);
Pesquisa de Preços Inciso IV - Fornecedores - E-mails Enviados (SEI nº 26548532);
Mapa Comparativo de Preços - Contratação (SEI nº 27177456);
Nota Técnica 2 - Análise Crítica da Pesquisa de Preços (SEI nº 27177121);
Termo de Referência 04/2026 e Anexos I e II (SEI nº 27224820);
Anexo III do TR - ETP Nº 15/2025 (SEI nº 27224825);
Anexo Matriz de Gerenciamento de Risco nº 2/2025 (SEI nº 27224839);
Anexo IV do TR - Modelo de Proposta de Preços PDF (SEI nº 27224854);
Anexo V do TR - Convenção Coletiva AC - 2025-2026 (SEI nº 27224925);
Anexo VI do TR - Nota de Auditoria nº 201800669001 (SEI nº 27224935);
Anexo VII do TR - Modelo Declaração de Compromissos Assumidos (SEI nº 27224985);
Anexo VIII - Declaração de Conhecimento da Conta Vinculada (SEI nº 27224965);
Anexo IX do TR - Declaracao de Exequibilidade da Proposta (SEI nº 27224992);
Anexo X do TR - Declaração de Vistoria (SEI nº 27224998);
Anexo XI do TR - Declaração de Sustentabilidade Ambiental (SEI nº 27225006);
Anexo XII do TR - Declaração referente ao nepotismo empregador (SEI nº 27225011);
Anexo XIII do TR - Declaração referente ao nepotismo empregado (SEI nº 27225018);
Anexo XIV do TR - Declaração Vale Transporte - Empregador (SEI nº 27225031);
Anexo XV do TR - Declaração Vale Transporte - Empregado (SEI nº 27225041);
Anexo XVI do TR - Declaração HE e Compensação de Horas Empregado (SEI nº 27225060);
Anexo XVII do TR - Termo de Confidencialidade (SEI nº 27225084);
Anexo XVIII do TR - Arquivos Editáveis Anexos do TR (SEI nº 27225090);
Declaração de Utilização de Modelos AGU/MGI (SEI nº 27223351);
Certificação Processual E-Lic (SEI nº 27216209);
Certificação de Disponibilidade Orçamentária - EFIN-AC (SEI nº 27251054).
Diante do apresentado, esta equipe de planejamento declara que a presente contratação é viável.
Respeitosamente,
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EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 41/2025 SUPES-AC, DE 16 DE AGOSTO DE 2025 (SEI 24428369 ) |
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Integrante Requisitante (assinado eletronicamente) Anazon Nepumoceno Alexandre Matrícula SIAPE 2167*** |
Integrante Administrativo (assinado eletronicamente) Henrique Alves Sales Matrícula SIAPE 3358***
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Integrante Técnico (assinado eletronicamente) Daniela Brilhante Sales Matrícula SIAPE 3400*** |
Integrante Técnico (assinado eletronicamente) Enio Moreira da Costa Matrícula SIAPE 3307*** |
De acordo. Encaminha-se à DIAFI para validação como integrante requisitante.
(assinado eletronicamente)
DANIELA BRILHANTE SALES
Chefe NUFIN/SUPES/AC
Portaria nº 2.595 (20874592)
De acordo, conforme proposto encaminho para aprovação da Superintendente e, após, encaminho os autos à DIPLAN para análise e deliberação.
(assinado eletronicamente)
ANAZON NEPUMOCENO ALEXANDRE
Chefe da Divisão de Administração e Finanças - DIAFI/AC
Portaria nº 786(08/04/21)
Aprovo os documentos supra. Encaminhe-se conforme proposto à DIPLAN.
(assinado eletronicamente)
MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO
Superintendente do Ibama no Estado do Acre
Portaria de Pessoal GM/MMA nº 702/2024
| | Documento assinado eletronicamente por DANIELA BRILHANTE SALES, Chefe de Núcleo, em 18/05/2026, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ENIO MOREIRA DA COSTA, Técnico Ambiental, em 18/05/2026, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE ALVES SALES, Técnico Ambiental, em 18/05/2026, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO, Superintendente, em 18/05/2026, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 27297077 e o código CRC AEC22A36. |
| Referência: Processo nº 02002.000375/2025-41 | SEI nº 27297077 |