INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

  

Despacho Decisório nº 28/2026/Diplan

  

Processo nº 02002.000375/2025-41

Interessado: @interessados_virgula_espaco@

  

 

Prezados,

 

Cuida-se da solicitação contida no Despacho nº 26187009/2026-Nufin-AC/Diafi-AC/Supes-AC para a autorização da aprovação e inclusão do Documento de Formalização da Demanda 17/2025 (SEI nº 26186637), bem como do projeto de compras nº 193105-18/2026, referente à contratação de empresa especializada para a prestação contínua de serviços de limpeza, conservação e higienização, com dedicação exclusiva de mão de obra, destinados à Superintendência do IBAMA no Acre – SUPES/AC, CETAS Rio Branco/AC, Unidade Técnica de Brasiléia/AC e Unidade Técnica de Cruzeiro do Sul/AC.

Sobre o tema, a Superintendência justifica a inclusão da demanda no PCA 2026, por meio do Despacho já citado acima, in verbis:

"Registra-se que o procedimento licitatório correspondente foi regularmente instruído no exercício de 2025, no âmbito do Processo SEI nº 02002.000375/2025-41, encontrando-se o feito devidamente instruído com Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, conforme documentação constante dos autos.

Todavia, não foi possível concluir o certame dentro do exercício de 2025, em razão de limitações operacionais, acúmulo de demandas da equipe responsável pelo planejamento e gestão de contratações e da complexidade inerente ao objeto, circunstâncias devidamente registradas no Despacho nº 22717258/2025-Elic-AC/Nufin-AC/Diafi-AC/Supes-AC.

Ressalta-se, ainda, que não houve possibilidade de prorrogação do Contrato nº 03/2023, firmado com a empresa Global Serviços, tendo em vista a aplicação de sanção administrativa à contratada, decorrente de reiterados descumprimentos contratuais, conforme apurado em processo próprio. Tal circunstância impediu juridicamente a prorrogação contratual, nos termos da legislação vigente.

Diante da proximidade do encerramento da vigência contratual, da impossibilidade de prorrogação e da não conclusão do novo certame em tempo hábil, a Administração se viu compelida a realizar contratação emergencial, com o objetivo exclusivo de assegurar a continuidade de serviço público essencial, evitar riscos à salubridade dos ambientes de trabalho, ao funcionamento das unidades e à integridade do patrimônio público.

Esclarece-se que, com o encerramento do exercício e do respectivo ciclo de planejamento, a DFD anteriormente elaborada não pode mais ser utilizada, sendo necessária a formalização de nova DFD, em observância ao disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que disciplina o Planejamento e Gerenciamento de Contratações."

Assim sendo, a Portaria Normativa 21, de 26 de maio de 2022 (12698374) em seu o artigo 8º, inciso III, assim determina:

Art. 8º Fica delegada ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística a competência para:

(...)

III - aprovar o Plano Anual de Contratações - PAC, de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Ibama, conforme previsto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019;

Considerando a motivação e os demais documentos anexados ao processo, esta Diretoria AUTORIZA E APROVA a inclusão do DFD nº 17/2025 (SEI nº 26186637) no Plano de Contratações Anual - PCA 2026, em execução.

Dessa forma, encaminho os autos à Superintendência do Ibama no Estado do Acre, área demandante, para os demais prosseguimentos referentes à contratação, considerando também a aprovação do projeto de contratação nº 193105-18/2026 realizada por esta Diretoria no Sistema de Compras.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES

Diretora de Planejamento, Administração e Logística

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES, Diretora, em 12/02/2026, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02002.000375/2025-41 SEI nº 26231913