Timbre

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC
NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - AC

 

Modelo de Instrumento de Medição de Resultado nº 26187196/2026-Nufin-AC/Diafi-AC/Supes-AC

 

Número do Processo: 02002.000375/2025-41

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC

 

Rio Branco/AC, na data da assinatura digital.

 

 

ANEXO V-B

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

(Avaliação da qualidade dos serviços)

 

INFORMAÇÕES GERAIS

O Instrumento de Medição de Resultado – IMR é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, conforme previsto no ANEXO V-B, da IN nº 05/2017 para a avaliação da qualidade do serviço. A Fiscalização Técnica do contrato deve avaliar constantemente a execução do objeto e, se for o caso, poderá utilizar o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, e a aplicação de sanções contratuais cabíveis, incluindo as previstas no presente anexo, sempre que a contratada:

não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a
qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução
do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

OBJETIVOS A ATINGIR

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços, cujo principal objetivo é assegurar a prestação dos serviços, no qual a CONTRATADA deverá executá-los conforme rotinas
previstas nas especificações contidas neste Instrumento, de forma contínua e com elevados níveis de qualidade, sob a supervisão da Equipe de Fiscalização do Instituto, identificando eventuais falhas ou outras situações que possam influenciar a medição de resultados na prestação do serviço.

 

FORMA DE AVALIAÇÃO

Definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de descontos no valor do pagamento devido. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. O fiscal técnico/Administrativo do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

 

SANÇÕES

Embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Contratante poderá aplicar as penalidades previstas em contrato em razão da gravidade das ocorrências registradas neste IMR. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

O IMR deve ser considerado e entendido pela Contratada como um compromisso de qualidade que assumirá junto à Contratante. O IMR é um instrumento ágil e objetivo de avaliação da qualidade da execução contratual, associando o pagamento à qualidade efetivamente obtida. Para o recebimento integral do valor contratado, a empresa contratada deverá cumprir com suas obrigações contratuais, em especial as dispostas nos indicadores de desempenho.

O IMR será implementado a partir da primeira medição da data de assinatura do contrato, cabendo ao Fiscal Técnico/Administrativo do contrato avaliar mensalmente a execução dos serviços prestados. Para consecução destes objetivos deverá ser adotada as regras e metodologias de medição de resultado descritas nos indicadores abaixo.

Para efeito de ateste de fatura/nota fiscal, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. A análise dos resultados destas avaliações pela Contratante poderá resultar em penalidades, conforme prevê o Processo de Aferição, caso a Contratada não cumpra com os seus compromissos de apresentação, pontualidade, disponibilidade e de prestação do objeto contratual, conforme estabelecido pelos indicadores.

A depender da abrangência da ocorrência, a mesma poderá ser pontuada, simultaneamente, em mais de um item do IMR mensal, sujeitando a CONTRATADA às respectivas glosas e sanções. O somatório das glosas mensais fica limitadas ao percentual de 10% (dez por cento) das medições, estando, contudo, a CONTRATADA sujeita às demais sanções e penalidades contratuais cabíveis.

 Para efeito de cálculo de Glosas, salvo se orientado de maneira específica nos quadros de indicadores do IMR, quando a referência para o cálculo for o valor da Medição Mensal, considerar-se-á o valor da medição correspondente à data da ocorrência do fato apontado. Quando não for possível afirmar tal data, considerar-se-á a data da constatação pela Fiscalização da CONTRATANTE.

 

DESCRIÇÃO DOS ITENS AVALIADOS

Serão quatro indicadores distintos que serão avaliados, cada um com seu respectivo peso no cômputo geral, formando a pontuação final que será aplicada na faixa de tolerância, conforme segue:

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

CONFORME ANEXO V-B da IN 05/2017 - SEGES/MPDG

SERVIÇOS DE LIMPEZA

INDICADORES

DESCRIÇÃO

1

USO DOS EPI'S E UNIFORMES

2

TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE

3

ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTROS BENEFÍCIOS

4

FALTA DE MATERIAIS PREVISTOS EM CONTRATO

5

QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

INDICADOR 1 - USO DOS EPI'S E UNIFORMES

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Mensurar o atendimento às exigências específicas relacionadas a segurança do trabalho e fornecimento e uso dos uniformes

Meta a cumprir

Nenhuma ocorrência no mês

Instrumento de medição

Constatação formal de ocorrências

Forma de acompanhamento

Pessoalmente, pelo fiscal do contrato, através de livro de registros

Periodicidade

Diária, com aferição mensal do resultado

Mecanismo de Cálculo

Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência (pessoa/dia)

Início de Vigência

A partir do início da prestação do serviço

Faixas de ajuste no pagamento

Sem ocorrências = 10 Pontos

1 ocorrência = 8 Pontos

2 ocorrências = 6 Pontos

3 ocorrências = 4 Pontos

4 ocorrências = 2 Pontos

5 ou mais ocorrências = 0 Pontos

 

INDICADOR 2 - TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Mensurar o atendimento as exigências específicas relacionadas a segurança do trabalho, fornecimento e uso dos uniformes

Meta a cumprir

Até dia útil posterior à solicitação

Instrumento de medição

Constatação formal de ocorrências

Forma de acompanhamento

Pessoalmente, pelo fiscal do contrato, através de livro de registros

Periodicidade

Por evento/solicitação à contratante

Mecanismo de Cálculo

Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior à meta

Início de Vigência

A partir do início da prestação do serviço

Faixas de ajuste no pagamento

Sem atrasos = 10 Pontos

1 resposta com atraso = 8 Pontos

2 respostas com atraso = 6 Ponto

3 respostas com atraso = 4 Pontos

4 respostas com atraso = 2 Pontos

5 ou mais com atraso = 0 Pontos

Observações

O que se busca com esse indicador é obter ciência e comprometimento quanto a resolução das demandas levantadas pela contratante, o mais breve possível, mesmo que a resolução definitiva de determinada demanda se dê em maior tempo

 

INDICADOR 3 - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTROS BENEFÍCIOS

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Mitigar ocorrências de atrasos de pagamento

Meta a cumprir

Nenhuma ocorrência no mês

Instrumento de medição

Constatação formal de ocorrências

Forma de acompanhamento

Pessoalmente, pelo fiscal do contrato, através de livro de registros

Periodicidade

Mensal, nos termos do Art. 459, § 1º, do Decreto-Lei 5452/43, ou data base fornecida por convenção coletiva da categoria

Mecanismo de Cálculo

Identificação de pelo menos uma ocorrência de atraso no mês de referência

Início de Vigência

A partir do início da prestação do serviço

Faixas de ajuste no pagamento

Sem ocorrências = 35 Pontos Uma ou mais ocorrências = 0 Pontos

Observações

Atendendo ao disposto do Art. 459 § 1º da CLT

 

INDICADOR 4 - FALTA DE MATERIAIS PREVISTOS EM CONTRATO

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Garantir o nível de fornecimento e abastecimento dos materiais estimados, necessários à execução do contrato

Meta a cumprir

Nenhuma ocorrência no mês

Instrumento de medição

Constatação formal de ocorrências

Forma de acompanhamento

Pessoalmente, pelo fiscal do contrato, através de livro de registros

Periodicidade

Por evento/constatação

Mecanismo de Cálculo

Identificação de pelo menos uma ocorrência de atraso no mês de referência

Início de Vigência

A partir do início da prestação do serviço

Faixas de ajuste no pagamento

Sem ocorrências = 20 Pontos

Uma ou mais ocorrências = 0 Pontos

 

INDICADOR 5 - QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Garantir o nível de qualidade global na prestação do serviço

Meta a cumprir

Satisfação plena em todas as atividades prestadas

Instrumento de medição

Avaliação da administração e satisfação dos servidores

Forma de acompanhamento

Pessoalmente, diariamente, pela equipe de planejamento

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de Cálculo

Descrita na Planilha de Avaliação

Início de Vigência

A partir do início da prestação do serviço

Faixas de ajuste no pagamento

De 0 a 25 Pontos conforme resultados da pesquisa

Observações

Quesitos avaliados na pesquisa encontram-se no formulário abaixo

CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADOS NO INDICADOR 05:

ÓTIMO - Refere-se à conformidade total dos critérios, como listado a seguir:

a) Limpeza efetuada de forma satisfatória e na frequência contratada;

b) Inexistência de sujidade após a execução da limpeza;

c) Todos os dispensadores (Sabonete, Papel Toalha e Papel Higiênico) limpos e abastecidos corretamente;

d) Recipientes para o acondicionamento dos resíduos limpos, com embalagens adequadas;

e) Funcionários devidamente treinados, uniformizados e utilizando EPIs adequados;

f) Materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente;

g) Carrinho de limpeza (quando houver) limpo e bom estado de limpeza dos utensílios, tais como qualidade dos instrumentos, panos de limpeza, etc.

h) Cumprimento das especificações técnicas e das instruções socioambientais.

BOM - Refere-se à conformidade parcial dos critérios, como listado a seguir:

a) Limpeza efetuada de forma insatisfatória e em desconformidade com a frequência contratada (raramente);

b) Existência de sujidade após a execução da limpeza (raramente);

c) Ocorrência isolada de lixeira fora do padrão;

d) Ocorrência isolada no reabastecimento;

e) Cumprimento parcial de especificações técnicas ou das instruções socioambientais que devem ser seguidas.

REGULAR - Refere-se à desconformidade parcial dos critérios, como exemplos listados a seguir:

a) Ocorrências de limpeza efetuada de forma insatisfatória e em desconformidade com a frequência contratada;

b) Ocorrências de várias lixeiras fora do padrão;

c) Ocorrências por falta de reabastecimento;

d) Piso sujo e/ou molhado após o serviço de limpeza.

INSATISFATÓRIO - Refere-se à desconformidade total dos critérios, como exemplos listados a seguir:

a) Limpeza efetuada de forma insatisfatória e em desconformidade com a frequência contratada (frequentemente);

b) Existência de sujidade após a execução da limpeza (frequentemente);

c) Não reabastecimento de descartáveis, uso incorreto dos sacos de lixo nos recipientes;

d) Lixeiras sujas e transbordando;

e) Piso molhado ou sujo, oferecendo risco de acidentes, após o serviço de limpeza;

f) Não cumprimento do plano de atividades e do cronograma de limpeza sem motivo ou sem comunicação com o contato do Contratante;

g) Funcionário com uniforme e EPIs incompletos;

h) Execução de limpeza sem técnica adequada;

i) Materiais, produtos ou equipamentos incompletos ou em quantidade insuficiente;

j) Sanitários e vestiários sujos;

k) Descumprimento de especificações técnicas ou das instruções socioambientais que devem ser seguidas.

 

PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

Contratada:

Nº Contrato:

Mês de referência:

Gestor/Fiscal/ Responsável:

Legenda do Grau de Satisfação:

O = Ótimo (01 ponto)

B = Bom (01 ponto)

R = Regular (0 ponto)

I = Insatisfatório (0 ponto)

N = Não se aplica/Não sei responder

Quesito

Serviços/Procedimentos/Especificações

Grau de Satisfação

C1 - Banheiros

Limpeza do Chão, Vasos, Pias, Paredes, Teto Recolhimento do Lixo Abastecimento de Consumíveis (Papel, sabonete e outros)

 

C2 – Hall, Pátios e Corredores

Limpeza dos Pisos Limpeza das Paredes Limpeza dos móveis Recolhimento do Lixo

 

C3 - Salas Administrativas e Sala de Reuniões

Recolhimento do Lixo Limpar o Piso Limpeza dos Móveis Limpeza das Paredes e Janelas

 

C4 - Passeios e Estacionamento

Limpeza das Calçadas Arruamentos (Coleta de Lixo Aparente) Estacionamentos (Coleta de Lixo Aparente) Recolhimento do Lixo

 

C5- Fachadas e janelas externas

Limpeza de janelas, Limpeza das fachadas

 

C6 - Funcionários e Execução do serviço

Uniformes/Crachá EPI's (Luvas, etc) Equipamentos utilizados Qualidade dos Materiais disponibilizados pela empresa

 

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO

A – Somatório do Grau de Satisfação por quesito (O+B)

O

B

R

I

 

 

 

 

B – Total de avaliações por quesito (excluindo-se os N – Não se aplica/ Não sei responder)

 

C - Pontuação por Quesito= (A/B )*25

 

D – Pontuação Total = (C1+C2+C3+C4+C5+C6+C7+C8)/ 8

 

Observação: Não havendo avaliações para o quesito, será considerada a pontuação máxima

 

 

FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO

As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.

A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo:

Pontuação total do serviço = Pontos “Indicador 1” + Pontos “Indicador 2” + Pontos “Indicador 3” + Pontos “Indicador 4” + Pontos “Indicador 5”.

Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:

 

Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço

Pagamento devido

Fator de Ajuste de nível de serviço

De 85 a 100 pontos

100% do valor previsto

1,00

De 70 a 84 pontos

95% do valor previsto

0,95

De 60 a 69 pontos

90% do valor previsto

0,90

De 50 a 59 pontos

80% do valor previsto

0,80

De 40 a 49 pontos

70% do valor previsto

0,70

Abaixo de 40 pontos

70% do valor previsto mais multa

0,70 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual

Observação 1: Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]

Observação 2: As avaliações abaixo de 50 pontos por três vezes poderão ensejar a rescisão do contrato.

 

CHECK LIST PARA A AVALIAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIÇOS

Indicador

Critério (Faixas de Pontuação)

Pontos

Avaliação

1 – Uso dos EPI's e uniformes

Sem ocorrências

10

 

1 ocorrência

08

 

2 ocorrências

06

 

3 ocorrências

04

 

4 ocorrências

02

 

5 ocorrências ou mais

00

 

2 – Tempo de resposta às solicitações da contratante

Sem atrasos

10

 

1 resposta com atraso

08

 

2 respostas com atraso

06

 

3 respostas com atraso

04

 

4 respostas com atraso

02

 

5 respostas com atraso ou mais

00

 

3 – Atraso no pagamento de salários e outros benefícios

Sem ocorrências

35

 

Uma ou mais ocorrências

00

 

4 – Falta de materiais previstos em contrato

Sem ocorrências

20

 

Uma ou mais ocorrências

00

 

5 – Qualidade dos serviços prestados

Conforme resultados da pesquisa de avaliação

0 – 25

 

Pontuação Total do Serviço

 

FORMA DE AFERIÇÃO E ANOTAÇÃO DOS RESULTADOS

Fiscal Técnico do Contrato deverá utilizar as tabelas abaixo para registrar as ocorrências dentro do período de aferição:

 

INDICADOR 1
USO DOS EPI'S E UNIFORMES

Total de ocorrências

 

Data da Ocorrência

Descrição

 

 

 

 

 

 

INDICADOR 2

TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE

Total de ocorrências

 

Data da Ocorrência

Descrição

 

 

 

 

 

 

INDICADOR 3

ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTROS BENEFÍCIOS

Total de ocorrências

 

Data da Ocorrência

Descrição

 

 

 

 

 

 

INDICADOR 04

FALTA DE MATERIAIS PREVISTOS EM CONTRATO

Total de ocorrências

 

Data da Ocorrência

Descrição

 

 

 

 

 

 

INDICADOR 05

QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Total de ocorrências

 

Data da Ocorrência

Descrição

 

 

 

 

 

 

NOTA FINAL

Período de Aferição

 

Pontuação Final

 

Observações:

 

 

 

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Este instrumento define expectativas de serviços e responsabilidades entre o IBAMA no Estado do Acre e a empresa ____________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº _________________, e é parte integrante da Dispensa de Licitação nº ____________________ celebrado para prestação de serviços de ____________________________________.

Além disso, o espírito deste instrumento é clarear e solidificar o pactuado entre as partes, trabalhando juntos no provimento de serviços de qualidade e com excelência, visando garantias para o interesse público.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIELA BRILHANTE SALES, Chefe de Núcleo, em 05/02/2026, às 19:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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