Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC
NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - AC
Modelo de Instrumento de Medição de Resultado nº 26187196/2026-Nufin-AC/Diafi-AC/Supes-AC
Número do Processo: 02002.000375/2025-41
Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC
Rio Branco/AC, na data da assinatura digital.
ANEXO V-B
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
(Avaliação da qualidade dos serviços)
INFORMAÇÕES GERAIS
O Instrumento de Medição de Resultado – IMR é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, conforme previsto no ANEXO V-B, da IN nº 05/2017 para a avaliação da qualidade do serviço. A Fiscalização Técnica do contrato deve avaliar constantemente a execução do objeto e, se for o caso, poderá utilizar o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, e a aplicação de sanções contratuais cabíveis, incluindo as previstas no presente anexo, sempre que a contratada:
não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a
qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução
do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
OBJETIVOS A ATINGIR
A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços, cujo principal objetivo é assegurar a prestação dos serviços, no qual a CONTRATADA deverá executá-los conforme rotinas
previstas nas especificações contidas neste Instrumento, de forma contínua e com elevados níveis de qualidade, sob a supervisão da Equipe de Fiscalização do Instituto, identificando eventuais falhas ou outras situações que possam influenciar a medição de resultados na prestação do serviço.
FORMA DE AVALIAÇÃO
Definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de descontos no valor do pagamento devido. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. O fiscal técnico/Administrativo do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
SANÇÕES
Embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Contratante poderá aplicar as penalidades previstas em contrato em razão da gravidade das ocorrências registradas neste IMR. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
O IMR deve ser considerado e entendido pela Contratada como um compromisso de qualidade que assumirá junto à Contratante. O IMR é um instrumento ágil e objetivo de avaliação da qualidade da execução contratual, associando o pagamento à qualidade efetivamente obtida. Para o recebimento integral do valor contratado, a empresa contratada deverá cumprir com suas obrigações contratuais, em especial as dispostas nos indicadores de desempenho.
O IMR será implementado a partir da primeira medição da data de assinatura do contrato, cabendo ao Fiscal Técnico/Administrativo do contrato avaliar mensalmente a execução dos serviços prestados. Para consecução destes objetivos deverá ser adotada as regras e metodologias de medição de resultado descritas nos indicadores abaixo.
Para efeito de ateste de fatura/nota fiscal, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. A análise dos resultados destas avaliações pela Contratante poderá resultar em penalidades, conforme prevê o Processo de Aferição, caso a Contratada não cumpra com os seus compromissos de apresentação, pontualidade, disponibilidade e de prestação do objeto contratual, conforme estabelecido pelos indicadores.
A depender da abrangência da ocorrência, a mesma poderá ser pontuada, simultaneamente, em mais de um item do IMR mensal, sujeitando a CONTRATADA às respectivas glosas e sanções. O somatório das glosas mensais fica limitadas ao percentual de 10% (dez por cento) das medições, estando, contudo, a CONTRATADA sujeita às demais sanções e penalidades contratuais cabíveis.
Para efeito de cálculo de Glosas, salvo se orientado de maneira específica nos quadros de indicadores do IMR, quando a referência para o cálculo for o valor da Medição Mensal, considerar-se-á o valor da medição correspondente à data da ocorrência do fato apontado. Quando não for possível afirmar tal data, considerar-se-á a data da constatação pela Fiscalização da CONTRATANTE.
DESCRIÇÃO DOS ITENS AVALIADOS
Serão quatro indicadores distintos que serão avaliados, cada um com seu respectivo peso no cômputo geral, formando a pontuação final que será aplicada na faixa de tolerância, conforme segue:
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INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) |
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CONFORME ANEXO V-B da IN 05/2017 - SEGES/MPDG |
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SERVIÇOS DE LIMPEZA |
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INDICADORES |
DESCRIÇÃO |
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1 |
USO DOS EPI'S E UNIFORMES |
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2 |
TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE |
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3 |
ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTROS BENEFÍCIOS |
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4 |
FALTA DE MATERIAIS PREVISTOS EM CONTRATO |
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5 |
QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS |
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INDICADOR 1 - USO DOS EPI'S E UNIFORMES |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
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Finalidade |
Mensurar o atendimento às exigências específicas relacionadas a segurança do trabalho e fornecimento e uso dos uniformes |
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Meta a cumprir |
Nenhuma ocorrência no mês |
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Instrumento de medição |
Constatação formal de ocorrências |
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Forma de acompanhamento |
Pessoalmente, pelo fiscal do contrato, através de livro de registros |
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Periodicidade |
Diária, com aferição mensal do resultado |
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Mecanismo de Cálculo |
Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência (pessoa/dia) |
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Início de Vigência |
A partir do início da prestação do serviço |
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Faixas de ajuste no pagamento |
Sem ocorrências = 10 Pontos 1 ocorrência = 8 Pontos 2 ocorrências = 6 Pontos 3 ocorrências = 4 Pontos 4 ocorrências = 2 Pontos 5 ou mais ocorrências = 0 Pontos |
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INDICADOR 2 - TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
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Finalidade |
Mensurar o atendimento as exigências específicas relacionadas a segurança do trabalho, fornecimento e uso dos uniformes |
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Meta a cumprir |
Até dia útil posterior à solicitação |
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Instrumento de medição |
Constatação formal de ocorrências |
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Forma de acompanhamento |
Pessoalmente, pelo fiscal do contrato, através de livro de registros |
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Periodicidade |
Por evento/solicitação à contratante |
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Mecanismo de Cálculo |
Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior à meta |
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Início de Vigência |
A partir do início da prestação do serviço |
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Faixas de ajuste no pagamento |
Sem atrasos = 10 Pontos 1 resposta com atraso = 8 Pontos 2 respostas com atraso = 6 Ponto 3 respostas com atraso = 4 Pontos 4 respostas com atraso = 2 Pontos 5 ou mais com atraso = 0 Pontos |
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Observações |
O que se busca com esse indicador é obter ciência e comprometimento quanto a resolução das demandas levantadas pela contratante, o mais breve possível, mesmo que a resolução definitiva de determinada demanda se dê em maior tempo |
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INDICADOR 3 - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTROS BENEFÍCIOS |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
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Finalidade |
Mitigar ocorrências de atrasos de pagamento |
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Meta a cumprir |
Nenhuma ocorrência no mês |
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Instrumento de medição |
Constatação formal de ocorrências |
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Forma de acompanhamento |
Pessoalmente, pelo fiscal do contrato, através de livro de registros |
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Periodicidade |
Mensal, nos termos do Art. 459, § 1º, do Decreto-Lei 5452/43, ou data base fornecida por convenção coletiva da categoria |
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Mecanismo de Cálculo |
Identificação de pelo menos uma ocorrência de atraso no mês de referência |
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Início de Vigência |
A partir do início da prestação do serviço |
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Faixas de ajuste no pagamento |
Sem ocorrências = 35 Pontos Uma ou mais ocorrências = 0 Pontos |
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Observações |
Atendendo ao disposto do Art. 459 § 1º da CLT |
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INDICADOR 4 - FALTA DE MATERIAIS PREVISTOS EM CONTRATO |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
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Finalidade |
Garantir o nível de fornecimento e abastecimento dos materiais estimados, necessários à execução do contrato |
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Meta a cumprir |
Nenhuma ocorrência no mês |
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Instrumento de medição |
Constatação formal de ocorrências |
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Forma de acompanhamento |
Pessoalmente, pelo fiscal do contrato, através de livro de registros |
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Periodicidade |
Por evento/constatação |
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Mecanismo de Cálculo |
Identificação de pelo menos uma ocorrência de atraso no mês de referência |
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Início de Vigência |
A partir do início da prestação do serviço |
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Faixas de ajuste no pagamento |
Sem ocorrências = 20 Pontos Uma ou mais ocorrências = 0 Pontos |
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INDICADOR 5 - QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
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Finalidade |
Garantir o nível de qualidade global na prestação do serviço |
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Meta a cumprir |
Satisfação plena em todas as atividades prestadas |
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Instrumento de medição |
Avaliação da administração e satisfação dos servidores |
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Forma de acompanhamento |
Pessoalmente, diariamente, pela equipe de planejamento |
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Periodicidade |
Mensal |
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Mecanismo de Cálculo |
Descrita na Planilha de Avaliação |
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Início de Vigência |
A partir do início da prestação do serviço |
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Faixas de ajuste no pagamento |
De 0 a 25 Pontos conforme resultados da pesquisa |
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Observações |
Quesitos avaliados na pesquisa encontram-se no formulário abaixo |
CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADOS NO INDICADOR 05:
ÓTIMO - Refere-se à conformidade total dos critérios, como listado a seguir:
a) Limpeza efetuada de forma satisfatória e na frequência contratada;
b) Inexistência de sujidade após a execução da limpeza;
c) Todos os dispensadores (Sabonete, Papel Toalha e Papel Higiênico) limpos e abastecidos corretamente;
d) Recipientes para o acondicionamento dos resíduos limpos, com embalagens adequadas;
e) Funcionários devidamente treinados, uniformizados e utilizando EPIs adequados;
f) Materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente;
g) Carrinho de limpeza (quando houver) limpo e bom estado de limpeza dos utensílios, tais como qualidade dos instrumentos, panos de limpeza, etc.
h) Cumprimento das especificações técnicas e das instruções socioambientais.
BOM - Refere-se à conformidade parcial dos critérios, como listado a seguir:
a) Limpeza efetuada de forma insatisfatória e em desconformidade com a frequência contratada (raramente);
b) Existência de sujidade após a execução da limpeza (raramente);
c) Ocorrência isolada de lixeira fora do padrão;
d) Ocorrência isolada no reabastecimento;
e) Cumprimento parcial de especificações técnicas ou das instruções socioambientais que devem ser seguidas.
REGULAR - Refere-se à desconformidade parcial dos critérios, como exemplos listados a seguir:
a) Ocorrências de limpeza efetuada de forma insatisfatória e em desconformidade com a frequência contratada;
b) Ocorrências de várias lixeiras fora do padrão;
c) Ocorrências por falta de reabastecimento;
d) Piso sujo e/ou molhado após o serviço de limpeza.
INSATISFATÓRIO - Refere-se à desconformidade total dos critérios, como exemplos listados a seguir:
a) Limpeza efetuada de forma insatisfatória e em desconformidade com a frequência contratada (frequentemente);
b) Existência de sujidade após a execução da limpeza (frequentemente);
c) Não reabastecimento de descartáveis, uso incorreto dos sacos de lixo nos recipientes;
d) Lixeiras sujas e transbordando;
e) Piso molhado ou sujo, oferecendo risco de acidentes, após o serviço de limpeza;
f) Não cumprimento do plano de atividades e do cronograma de limpeza sem motivo ou sem comunicação com o contato do Contratante;
g) Funcionário com uniforme e EPIs incompletos;
h) Execução de limpeza sem técnica adequada;
i) Materiais, produtos ou equipamentos incompletos ou em quantidade insuficiente;
j) Sanitários e vestiários sujos;
k) Descumprimento de especificações técnicas ou das instruções socioambientais que devem ser seguidas.
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PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO |
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Contratada: |
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Nº Contrato: |
Mês de referência: |
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Gestor/Fiscal/ Responsável: |
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Legenda do Grau de Satisfação: O = Ótimo (01 ponto) B = Bom (01 ponto) R = Regular (0 ponto) I = Insatisfatório (0 ponto) N = Não se aplica/Não sei responder |
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Quesito |
Serviços/Procedimentos/Especificações |
Grau de Satisfação |
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C1 - Banheiros |
Limpeza do Chão, Vasos, Pias, Paredes, Teto Recolhimento do Lixo Abastecimento de Consumíveis (Papel, sabonete e outros) |
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|
C2 – Hall, Pátios e Corredores |
Limpeza dos Pisos Limpeza das Paredes Limpeza dos móveis Recolhimento do Lixo |
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C3 - Salas Administrativas e Sala de Reuniões |
Recolhimento do Lixo Limpar o Piso Limpeza dos Móveis Limpeza das Paredes e Janelas |
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|
C4 - Passeios e Estacionamento |
Limpeza das Calçadas Arruamentos (Coleta de Lixo Aparente) Estacionamentos (Coleta de Lixo Aparente) Recolhimento do Lixo |
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|
C5- Fachadas e janelas externas |
Limpeza de janelas, Limpeza das fachadas |
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C6 - Funcionários e Execução do serviço |
Uniformes/Crachá EPI's (Luvas, etc) Equipamentos utilizados Qualidade dos Materiais disponibilizados pela empresa |
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METODOLOGIA DE CÁLCULO |
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|
A – Somatório do Grau de Satisfação por quesito (O+B) |
O |
B |
R |
I |
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|
|
B – Total de avaliações por quesito (excluindo-se os N – Não se aplica/ Não sei responder) |
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C - Pontuação por Quesito= (A/B )*25 |
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D – Pontuação Total = (C1+C2+C3+C4+C5+C6+C7+C8)/ 8 |
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Observação: Não havendo avaliações para o quesito, será considerada a pontuação máxima |
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FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo:
Pontuação total do serviço = Pontos “Indicador 1” + Pontos “Indicador 2” + Pontos “Indicador 3” + Pontos “Indicador 4” + Pontos “Indicador 5”.
Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
|
Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço |
Pagamento devido |
Fator de Ajuste de nível de serviço |
|
De 85 a 100 pontos |
100% do valor previsto |
1,00 |
|
De 70 a 84 pontos |
95% do valor previsto |
0,95 |
|
De 60 a 69 pontos |
90% do valor previsto |
0,90 |
|
De 50 a 59 pontos |
80% do valor previsto |
0,80 |
|
De 40 a 49 pontos |
70% do valor previsto |
0,70 |
|
Abaixo de 40 pontos |
70% do valor previsto mais multa |
0,70 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual |
|
Observação 1: Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)] |
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|
Observação 2: As avaliações abaixo de 50 pontos por três vezes poderão ensejar a rescisão do contrato. |
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CHECK LIST PARA A AVALIAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIÇOS
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Indicador |
Critério (Faixas de Pontuação) |
Pontos |
Avaliação |
|
1 – Uso dos EPI's e uniformes |
Sem ocorrências |
10 |
|
|
1 ocorrência |
08 |
|
|
|
2 ocorrências |
06 |
|
|
|
3 ocorrências |
04 |
|
|
|
4 ocorrências |
02 |
|
|
|
5 ocorrências ou mais |
00 |
|
|
|
2 – Tempo de resposta às solicitações da contratante |
Sem atrasos |
10 |
|
|
1 resposta com atraso |
08 |
|
|
|
2 respostas com atraso |
06 |
|
|
|
3 respostas com atraso |
04 |
|
|
|
4 respostas com atraso |
02 |
|
|
|
5 respostas com atraso ou mais |
00 |
|
|
|
3 – Atraso no pagamento de salários e outros benefícios |
Sem ocorrências |
35 |
|
|
Uma ou mais ocorrências |
00 |
|
|
|
4 – Falta de materiais previstos em contrato |
Sem ocorrências |
20 |
|
|
Uma ou mais ocorrências |
00 |
|
|
|
5 – Qualidade dos serviços prestados |
Conforme resultados da pesquisa de avaliação |
0 – 25 |
|
|
Pontuação Total do Serviço |
|||
FORMA DE AFERIÇÃO E ANOTAÇÃO DOS RESULTADOS
Fiscal Técnico do Contrato deverá utilizar as tabelas abaixo para registrar as ocorrências dentro do período de aferição:
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INDICADOR 1 |
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|
Total de ocorrências |
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||||
|
Data da Ocorrência |
Descrição |
||||
|
|
|
||||
|
|
|
||||
|
|
|
||||
|
INDICADOR 2 TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE |
|||||
|
Total de ocorrências |
|
||||
|
Data da Ocorrência |
Descrição |
||||
|
|
|
||||
|
|
|
||||
|
|
|
||||
|
INDICADOR 3 ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTROS BENEFÍCIOS |
|||||
|
Total de ocorrências |
|
||||
|
Data da Ocorrência |
Descrição |
||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
|
|||||
|
INDICADOR 04 FALTA DE MATERIAIS PREVISTOS EM CONTRATO |
|||||
|
Total de ocorrências |
|
||||
|
Data da Ocorrência |
Descrição |
||||
|
|
|
||||
|
|
|
||||
|
|
|
||||
|
INDICADOR 05 QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS |
|||||
|
Total de ocorrências |
|
||||
|
Data da Ocorrência |
Descrição |
||||
|
|
|
||||
|
|
|
||||
|
|
|
||||
|
NOTA FINAL |
|||||
|
Período de Aferição |
|
||||
|
Pontuação Final |
|
||||
|
Observações:
|
|||||
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este instrumento define expectativas de serviços e responsabilidades entre o IBAMA no Estado do Acre e a empresa ____________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº _________________, e é parte integrante da Dispensa de Licitação nº ____________________ celebrado para prestação de serviços de ____________________________________.
Além disso, o espírito deste instrumento é clarear e solidificar o pactuado entre as partes, trabalhando juntos no provimento de serviços de qualidade e com excelência, visando garantias para o interesse público.
| | Documento assinado eletronicamente por DANIELA BRILHANTE SALES, Chefe de Núcleo, em 05/02/2026, às 19:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26187196 e o código CRC 74C608DE. |
| Referência: Processo nº 02002.000375/2025-41 | SEI nº 26187196 |
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|