INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - AC
Despacho nº 26187009/2026-Nufin-AC/Diafi-AC/Supes-AC
Processo nº 02002.000375/2025-41
Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC, SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE
À/Ao DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
Assunto: Aprovação de DFD nº 17-2025
Senhora Diretora,
Trata-se de solicitação de aprovação do Documento de Formalização da Demanda – DFD nº 17/2025, referente à contratação de empresa especializada para a prestação contínua de serviços de limpeza, conservação e higienização, com dedicação exclusiva de mão de obra, destinados à Superintendência do IBAMA no Acre – SUPES/AC, CETAS Rio Branco/AC, Unidade Técnica de Brasiléia/AC e Unidade Técnica de Cruzeiro do Sul/AC.
Registra-se que o procedimento licitatório correspondente foi regularmente instruído no exercício de 2025, no âmbito do Processo SEI nº 02002.000375/2025-41, encontrando-se o feito devidamente instruído com Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, conforme documentação constante dos autos.
Todavia, não foi possível concluir o certame dentro do exercício de 2025, em razão de limitações operacionais, acúmulo de demandas da equipe responsável pelo planejamento e gestão de contratações e da complexidade inerente ao objeto, circunstâncias devidamente registradas no Despacho nº 22717258/2025-Elic-AC/Nufin-AC/Diafi-AC/Supes-AC.
Ressalta-se, ainda, que não houve possibilidade de prorrogação do Contrato nº 03/2023, firmado com a empresa Global Serviços, tendo em vista a aplicação de sanção administrativa à contratada, decorrente de reiterados descumprimentos contratuais, conforme apurado em processo próprio. Tal circunstância impediu juridicamente a prorrogação contratual, nos termos da legislação vigente.
Diante da proximidade do encerramento da vigência contratual, da impossibilidade de prorrogação e da não conclusão do novo certame em tempo hábil, a Administração se viu compelida a realizar contratação emergencial, com o objetivo exclusivo de assegurar a continuidade de serviço público essencial, evitar riscos à salubridade dos ambientes de trabalho, ao funcionamento das unidades e à integridade do patrimônio público.
Esclarece-se que, com o encerramento do exercício e do respectivo ciclo de planejamento, a DFD anteriormente elaborada não pode mais ser utilizada, sendo necessária a formalização de nova DFD, em observância ao disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que disciplina o Planejamento e Gerenciamento de Contratações.
Nesse contexto, a DFD nº 17/2025 tem por finalidade regularizar o planejamento da contratação, possibilitando o aproveitamento da instrução já realizada (ETP e TR), evitando retrabalho administrativo e permitindo o regular prosseguimento do procedimento licitatório definitivo.
Diante do exposto, solicita-se a essa Diretoria a aprovação da DFD nº 17/2025, para fins de inclusão no Planejamento e Gerenciamento de Contratações e continuidade da contratação regular dos serviços.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
ANAZON NEPUMOCENO ALEXANDRE
Chefe da Divisão de Administração e Finanças - DIAFI/AC
Portaria nº 786 de 08/04/2021
De acordo.
Tendo em vista a relevância da contratação e da instrução processual apresentada, encaminho este processo à DIPLAN, conforme proposto.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO
Superintendente do Ibama no Estado do Acre
Portaria de Pessoal GM/MMA nº 702/2024
| | Documento assinado eletronicamente por ANAZON NEPUMOCENO ALEXANDRE, Chefe de Divisão, em 06/02/2026, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO, Superintendente, em 09/02/2026, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26187009 e o código CRC DE20FC7D. |
| Referência: Processo nº 02002.000375/2025-41 | SEI nº 26187009 |