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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - AC

 

Despacho nº 26187009/2026-Nufin-AC/Diafi-AC/Supes-AC

  

Processo nº 02002.000375/2025-41

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC, SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ACRE

À/Ao DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

Assunto: Aprovação de DFD nº 17-2025

  

 

 

Senhora Diretora,

 

Trata-se de solicitação de aprovação do Documento de Formalização da Demanda – DFD nº 17/2025, referente à contratação de empresa especializada para a prestação contínua de serviços de limpeza, conservação e higienização, com dedicação exclusiva de mão de obra, destinados à Superintendência do IBAMA no Acre – SUPES/AC, CETAS Rio Branco/AC, Unidade Técnica de Brasiléia/AC e Unidade Técnica de Cruzeiro do Sul/AC.

Registra-se que o procedimento licitatório correspondente foi regularmente instruído no exercício de 2025, no âmbito do Processo SEI nº 02002.000375/2025-41, encontrando-se o feito devidamente instruído com Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, conforme documentação constante dos autos.

Todavia, não foi possível concluir o certame dentro do exercício de 2025, em razão de limitações operacionais, acúmulo de demandas da equipe responsável pelo planejamento e gestão de contratações e da complexidade inerente ao objeto, circunstâncias devidamente registradas no Despacho nº 22717258/2025-Elic-AC/Nufin-AC/Diafi-AC/Supes-AC.

Ressalta-se, ainda, que não houve possibilidade de prorrogação do Contrato nº 03/2023, firmado com a empresa Global Serviços, tendo em vista a aplicação de sanção administrativa à contratada, decorrente de reiterados descumprimentos contratuais, conforme apurado em processo próprio. Tal circunstância impediu juridicamente a prorrogação contratual, nos termos da legislação vigente.

Diante da proximidade do encerramento da vigência contratual, da impossibilidade de prorrogação e da não conclusão do novo certame em tempo hábil, a Administração se viu compelida a realizar contratação emergencial, com o objetivo exclusivo de assegurar a continuidade de serviço público essencial, evitar riscos à salubridade dos ambientes de trabalho, ao funcionamento das unidades e à integridade do patrimônio público.

Esclarece-se que, com o encerramento do exercício e do respectivo ciclo de planejamento, a DFD anteriormente elaborada não pode mais ser utilizada, sendo necessária a formalização de nova DFD, em observância ao disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que disciplina o Planejamento e Gerenciamento de Contratações.

Nesse contexto, a DFD nº 17/2025 tem por finalidade regularizar o planejamento da contratação, possibilitando o aproveitamento da instrução já realizada (ETP e TR), evitando retrabalho administrativo e permitindo o regular prosseguimento do procedimento licitatório definitivo.

Diante do exposto, solicita-se a essa Diretoria a aprovação da DFD nº 17/2025, para fins de inclusão no Planejamento e Gerenciamento de Contratações e continuidade da contratação regular dos serviços.

 

Respeitosamente,

 

 

 

(assinado eletronicamente)

ANAZON NEPUMOCENO ALEXANDRE

Chefe da Divisão de Administração e Finanças - DIAFI/AC

Portaria nº 786 de 08/04/2021

 

 

 

 

De acordo.

Tendo em vista a relevância da contratação e da instrução processual apresentada, encaminho este processo à DIPLAN, conforme proposto.

 

Respeitosamente,

 

 

 

 

(assinado eletronicamente)

MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO

Superintendente do Ibama no Estado do Acre

Portaria de Pessoal GM/MMA nº 702/2024

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ANAZON NEPUMOCENO ALEXANDRE, Chefe de Divisão, em 06/02/2026, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO, Superintendente, em 09/02/2026, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02002.000375/2025-41 SEI nº 26187009