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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

 

Despacho nº 22805483/2025-Colic/CGead/Diplan

  

Processo nº 02002.000375/2025-41

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC

À/Ao SUPES-AC

Assunto: Aprovação de demanda no PCA 2025 em execução. Criação do Projeto de Compras no Compras.Gov.

  

 

Prezado Coordenador Geral de Administração,

 

Cuida-se da solicitação contida no Despacho nº 22717258/2025-Elic-AC/Nufin-AC/Diafi-AC/Supes-AC para autorização da inclusão de demanda no Plano de Contratações Anuais (PCA) 2025, para a nova contratação de prestação do serviço de Limpeza, Conservação e Higienização a serem realizados na Superintendência do IBAMA no Acre (SUPES-Rio Branco/AC), Centro de Triagem de Animais Silvestres do IBAMA em Rio Branco/AC (CETAS-Rio Branco/AC), Unidade Técnica do IBAMA em Brasiléia/AC (UT-Brasiléia/AC) e Unidade Técnica do IBAMA em Cruzeiro do Sul/AC (UT-Cruzeiro do Sul/AC), com fornecimento de todos os materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessários, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme Documento de Formalização de Demanda nº 2/2025 (SEI nº 22717191).

A contratação refere-se a serviço a ser executado para o PCA - 2025 em execução.

A SUPES-AC já possui a aprovação da Autoridade Competente (SEI nº 22731530) para inclusão da demanda no PCA 2025 em execução, sendo aceitas as justificativas expostas pelo interessado (ELIC-AC) no SEI nº 22731530.

Nesse ponto, importante mencionar que, de fato, é a COLIC do IBAMA-Sede quem fara a consolidação da demanda no sistema PGC, conforme exposto no Despacho SEI nº 22760436. Ainda assim, no entanto, tendo em vista a competência do Superintende local, deve a SUPES-AC criar o Projeto de Contratação dentro do compras,gov e enviar o número ao IBAMA, especificamente, à COLIC, de modo que a Autoridade Competente possa ser instada para efetuar a aprovação do Projeto.

Essa aprovação de projeto de contratação não se confunde com a autorização/aprovação dada no SEI nº 22731530, mas é uma consequência/etapa desta, já que a inclusão da demanda no PCG para o PCA 2025 em execução necessita de projeto de contratação criado e aprovado para posterior publicação da licitação no sistema do PNCP.

É justamente a aprovação dada no Despacho Decisório, SEI 22731530, que permite que o Interessado (SUPES-AC) crie o projeto de contratação no compras.gov para posterior aprovação sistêmica da demanda.

Ressalta-se que, como o valor estimado de contratação em R$ 270.153,45 (duzentos e setenta mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), isso atrai a Instancia de Governança do Superintendente Local para autorização de contratação e assinatura de contrato, bem como criação do projeto de compras que deseja efetuar, conforme Portaria Normativa 21, de 26 de maio de 2022.

Art. 2º A assinatura dos contratos administrativos e seus respectivos aditivos será realizada:

(...)

II -pelos Superintendentes Estaduais, no caso de contratos e termos aditivos com valor inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) celebrados no âmbito de suas respectivas Superintendências.

Assim, solicita-se o envio deste despacho para a SUPES-AC, de modo que a Área Interessada possa efetuar a criação do projeto de compras, com posterior devolução dos autos ao IBAMA sede para aprovação do projeto já com número de identificação.

Ante o exposto, submete-se o assunto à consideração do nobre Coordenador Geral de Administração - Substituto solicitando para, se de acordo:

envio dos autos à SUPES-AC para criação do Projeto de Compras.

 

Respeitosamente,

 

(datado e assinado eletronicamente)

GABRIELA PAZ HIDALGO

Coordenadora de Licitações

 

 

Encaminhem-se os autos à SUPES-AC para criação do Projeto de Compras e posterior retorno dos autos ao IBAMA sede, nos termos do Despacho precedente.

 

(datado e assinado eletronicamente)

ÁTILA MARTINS RIBEIRO

Coordenador-Geral de Administração 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GABRIELA PAZ HIDALGO, Coordenador, em 24/03/2025, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ATILA MARTINS RIBEIRO, Coordenador-Geral, em 24/03/2025, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 22805483 e o código CRC D39326DD.




Referência: Processo nº 02002.000375/2025-41 SEI nº 22805483