INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

  

Despacho Decisório nº 24/2025/Diplan

  

Processo nº 02002.000375/2025-41

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC

  

Prezados,

 

Cuida-se da solicitação contida no Despacho nº 22717258/2025-Elic-AC/Nufin-AC/Diafi-AC/Supes-AC  para autorização da inclusão de demanda no Plano de Contratações Anuais (PCA) 2025, para a nova contratação de prestação do serviço de Limpeza, Conservação e Higienização a serem realizados na Superintendência do IBAMA no Acre (SUPES-Rio Branco/AC), Centro de Triagem de Animais Silvestres do IBAMA em Rio Branco/AC (CETAS-Rio Branco/AC), Unidade Técnica do IBAMA em Brasiléia/AC (UT-Brasiléia/AC) e Unidade Técnica do IBAMA em Cruzeiro do Sul/AC (UT-Cruzeiro do Sul/AC), com fornecimento de todos os materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessários, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

A Elic-AC justifica a inclusão da demanda no PCA 2025, por meio do Despacho nº 22717258/2025-Elic-AC/Nufin-AC/Diafi-AC/Supes-AC, in verbis:

"1. A presente justificativa tem por objetivo demonstrar a necessidade da realização de um novo pregão para a contratação de empresa especializada na e prestação do serviço de Limpeza, Conservação e Higienização. Tal medida se faz necessária em virtude do desempenho insatisfatório da empresa atualmente contratada, Global, que não tem atendido às necessidades da administração pública.
(...)

3. Necessidade de Nova Licitação: No período de planejamento da contratação para 2025, a administração acreditava que a empresa Global poderia corrigir suas falhas e melhorar seu desempenho. No entanto, as irregularidades persistiram, inviabilizando a continuidade do contrato e reforçando a necessidade de uma nova licitação para garantir a continuidade e qualidade dos serviços essenciais."

A Portaria Normativa 21 de 26 de maio de 2022 (12698374) em seu o artigo 8º, inciso III, assim determina:

Art. 8º Fica delegada ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística a competência para:

(...)

III - aprovar o Plano Anual de Contratações - PAC, de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Ibama, conforme previsto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019;

Considerando a motivação e os demais documentos anexados ao processo, esta Diretoria AUTORIZA E APROVA a inclusão da presente demanda no Plano de Contratações Anual - PCA 2025 em execução, de modo que encaminho os autos à Supes-AC para inclusão da demanda no sistema PGC e à Colic para operacionalização da autorização e aprovação no Sistema PGC. 


(assinado eletronicamente)
ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES
Diretora de Planejamento, Administração e Logística Substituta

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES, Diretora Substituta, em 17/03/2025, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02002.000375/2025-41 SEI nº 22731530