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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - AC

 

Despacho nº 22717258/2025-Elic-AC/Nufin-AC/Diafi-AC/Supes-AC

  

Processo nº 02002.000375/2025-41

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AC

À/Ao COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

Assunto: Solicitação de autorização da nova contratação fora do prazo

  

 

Prezados,

 

Solicitamos aprovação da nova contratação de prestação do serviço de Limpeza, Conservação e Higienização a serem realizados na Superintendência do IBAMA no Acre (SUPES-Rio Branco/AC), Centro de Triagem de Animais Silvestres do IBAMA em Rio Branco/AC (CETAS-Rio Branco/AC), Unidade Técnica do IBAMA em Brasiléia/AC (UT-Brasiléia/AC) e Unidade Técnica do IBAMA em Cruzeiro do Sul/AC (UT-Cruzeiro do Sul/AC), com fornecimento de todos os materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessários, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Justificativa:

1. A presente justificativa tem por objetivo demonstrar a necessidade da realização de um novo pregão para a contratação de empresa especializada na e prestação do serviço de Limpeza, Conservação e Higienização. Tal medida se faz necessária em virtude do desempenho insatisfatório da empresa atualmente contratada, Global, que não tem atendido às necessidades da administração pública.

2. Problemas Identificados: Desde o início da vigência contratual, a empresa Global tem apresentado recorrentes falhas no cumprimento de suas obrigações contratuais, comprometendo a eficiência dos serviços prestados e prejudicando a administração pública, conforme Relatório de Fiscalização 4 (SEI nº 22591393). Os principais problemas observados são:

· Atrasos na entrega de materiais essenciais: A empresa tem negligenciado a entrega tempestiva de materiais de limpeza e ferramentas necessárias para a execução dos serviços contratados. Tal situação impacta diretamente na qualidade dos serviços prestados e prejudica o funcionamento da administração.

· Descumprimento do cronograma de serviços: O planejamento previamente estabelecido para a realização dos serviços de capina e roçada tem sido desconsiderado, resultando na falta de manutenção adequada das áreas externas, comprometendo a circulação de pessoas e afetando a conservação dos espaços públicos.

· Notificações formais infrutíferas: Diversos ofícios e comunicações formais foram encaminhados à empresa Global, solicitando providências e ajustes no cumprimento do contrato. No entanto, as falhas persistem, demonstrando a incapacidade da contratada de cumprir com as obrigações assumidas.

· Prejuízos à administração: A ineficiência da empresa Global tem causado impactos negativos, incluindo retrabalho, comprometimento da qualidade dos serviços e dificuldades operacionais, gerando prejuízo à gestão pública.

3. Necessidade de Nova Licitação: No período de planejamento da contratação para 2025, a administração acreditava que a empresa Global poderia corrigir suas falhas e melhorar seu desempenho. No entanto, as irregularidades persistiram, inviabilizando a continuidade do contrato e reforçando a necessidade de uma nova licitação para garantir a continuidade e qualidade dos serviços essenciais.

Além disso, destaca-se que a operação atual se encontra fora dos prazos estabelecidos no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que disciplina os procedimentos para a contratação de bens e serviços pela administração pública.

4. Conclusão: Diante dos fatos expostos, é imprescindível a abertura de um novo certame licitatório para a seleção de uma empresa que atenda de forma adequada e eficiente às demandas administrativas. A nova contratação visa garantir o cumprimento das obrigações contratuais e a prestação de serviços de qualidade, assegurando a regularidade das atividades e o atendimento adequado às necessidades da administração pública.

 

 

 

Respeitosamente,

 

 

(assinado eletronicamente)

Enio Moreira da Costa

Integrante da Equipe de planejamento de Licitação

ELIC/AC

 

De acordo.

Encaminhe-se à COLIC.

 

ANAZON NEPUMOCENO ALEXANDRE

Chefe da Divisão de Administração e Finanças - DIAFI/AC

Matrícula: 2167388

Portaria nº 786(08/04/21)


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Documento assinado eletronicamente por ENIO MOREIRA DA COSTA, Técnico Ambiental, em 13/03/2025, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANAZON NEPUMOCENO ALEXANDRE, Chefe de Divisão, em 13/03/2025, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02002.000375/2025-41 SEI nº 22717258