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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SERGIPE
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SE
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E GESTÃO DE PESSOAS - SE

 

Relatório nº 28876433/2026-Nuape-SE/Diafi-SE/Supes-SE

 

Número do Processo: 02028.000184/2026-72

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SERGIPE

 

Aracaju/SE, na data da assinatura digital.

 

REF.: Pregão Eletrônico nº 05/2026 – UASG 193126.

UNIDADE REQUISITANTE: Superintendência do IBAMA no Estado de Sergipe (SUPES-SE).

OBJETO: Contratação de serviços continuados de outsourcing de impressão, cópia e digitalização, com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento e bilhetagem, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, reposição de peças e fornecimento de insumos consumíveis, exceto papel, destinados ao atendimento da Superintendência do IBAMA no Estado de Sergipe (SUPES-SE) e de suas Unidades Descentralizadas, conforme especificações constantes do Termo de Referência (SEI nº 28593691). Os serviços serão executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, observadas as condições e exigências estabelecidas no Edital e em seus anexos (SEI nº 28672099). 

 

assunto

Trata-se da realização do Pregão Eletrônico nº 05/2026 para contratação de serviços continuados de outsourcing de impressão, cópia e digitalização, com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento e bilhetagem, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, reposição de peças e fornecimento de insumos consumíveis, exceto papel, destinados ao atendimento da Superintendência do IBAMA no Estado de Sergipe (SUPES-SE) e de suas Unidades Descentralizadas, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital, seus anexos e demais documentos que instruem este processo 02028.000184/2026-72.

O referido pregão eletrônico possuía 1 (um) grupo composto por 5 (cinco) itens distintos. O modo de disputa utilizado foi o aberto/fechado e o critério de julgamento de menor preço por grupo.

O valor estimado anual da contratação foi de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), conforme tabela constante do item 1 do Termo de Referência (SEI nº 28593691). Ressalta-se que a vigência contratual é de 4 (quatro) anos, perfazendo o valor global de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), conforme item 1.4 do Termo de Referência. O respectivo contrato, a partir da assinatura, é prorrogável por igual período, até o limite de 10 (dez anos), mediante definições dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

CONDUÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA E RESULTADO PRELIMINAR DO CERTAME

Conforme as disposições do Edital e seus anexos, publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial da União (DOU) em 09/09/2026 (SEI nº 28675221), a contratação permaneceu aberta para receber propostas até as 8h do dia 23/09/2026, com a abertura da sessão pública marcada para o mesmo dia e horário. 

No presente procedimento, não houve registro de pedidos de esclarecimento ou impugnações ao edital.

As etapas da disputa (aberta e fechada) ocorreram sem intercorrências. Ao término da fase competitiva, verificou-se a existência de três propostas válidas, todas com valores iguais ou inferiores ao estimado pela Administração Pública.

O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, a ALLSOLUTION EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.073.185/0001-20, apresentou sua proposta, a qual foi devidamente aceita. Contudo, durante a análise da documentação de habilitação, identificou-se a necessidade de realização de diligência destinada ao esclarecimento de inconsistências verificadas nos balanços patrimoniais dos exercícios de 2024 e 2025. Os documentos em questão não apresentavam continuidade entre os exercícios, uma vez que os saldos finais de 2024 divergem dos saldos iniciais de 2025. Além disso, mostraram-se necessários explicações complementares quanto aos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) referentes ao ano de 2024. Todas as solicitações acima fazem parte do rol de elementos a serem verificados durante a fase de habilitação, conforme disposições do edital e seus anexos (SEI nº 28672099). 

Apesar da concessão de sucessivas oportunidades para manifestação e apresentação dos esclarecimentos complementares relacionados à documentação previamente encaminhada, não houve manifestação por parte do licitante, o que impediu o saneamento das inconsistências supracitadas e a adequada verificação da qualificação econômico-financeira. Em razão do não atendimento à diligência, procedeu-se com a sua inabilitação.

Uma outra situação ocorreu em relação aos outros dois licitantes remanescentes na disputa, as empresas PRINTPAGE LOCACAO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.392.052/0001-25 (segunda colocada), e a U.M. SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.984.609/0001-69 (terceira colocada). Em ambos os casos, foram abertas tentativas de negociação, respeitada a ordem de classificação, para se verificar a possibilidade de obter propostas com condições mais vantajosas para a Administração (fundamento no art. 61 da Lei nº 14.133/2021). Todavia, as duas empresas recusaram as respectivas negociações e mantiveram seus valores inicialmente ofertados na sessão pública. 

Na sequência, houve a abertura de prazos e das convocações regularmente promovidas pela Administração para apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, porém, nenhuma das empresas encaminhou a documentação solicitada, inviabilizando a análise das propostas e de suas condições de habilitação. Em razão do não atendimento às convocações realizadas, ambas foram desclassificadas do certame. Maiores encaminhamentos sobre o ocorrido serão apresentados no item 4 (Infrações Administrativas) do presente relatório.

Diante do exposto, considerando que nenhuma das três propostas atendeu integralmente às especificações definidas em edital, o presente procedimento licitatório restou preliminarmente fracassado.

 

FASE RECURSAL E RESULTADO FINAL DO CERTAME

Após as fases de julgamento e habilitação, o sistema abriu prazo para registro de intenção de recurso. Encerrado este prazo, foi registrada a manifestação de interesse de recurso da empresa PRINTPAGE LOCACAO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.392.052/0001-25. Entretanto, conforme documento Intenção de Recurso - Pregão Eletrônico - nº 05/2026 - SUPES/SE (SEI nº 29177381), o licitante em questão formalizou, por meio do sistema, a desistência da intenção de cadastro do recurso anteriormente registrada. Desta forma, encerrou-se a fase recursal sem a efetiva interposição do recurso administrativo, mediante desistência manifestada pelo licitante.

Como não houve alterações em relação ao resultado preliminar anteriormente indicado no item 2 deste relatório, o presente procedimento licitatório restou definitivamente fracassado.

 

INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Conforme relatado no item 2 deste relatório, os licitantes PRINTPAGE LOCACAO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.392.052/0001-25 e a U.M. SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.984.609/0001-69 foram convocados, na ordem de classificação, para apresentação da proposta e dos documentos de habilitação. Entretanto, apesar da concessão de diversos prazos pela Administração, ambas as empresas deixaram de encaminhar a documentação solicitada para o prosseguimento do certame.

Em tese, as condutas consistentes em deixar de entregar documentação exigida durante o certame e em não manter a proposta apresentada, sem justificativa válida, podem caracterizar infrações administrativas, nos termos do art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, transcritos abaixo:

"Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: (...)

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado."

Diante do exposto acima, sugere-se a avaliação da instauração de procedimento administrativo sancionador em face das empresas PRINTPAGE LOCACAO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.392.052/0001-25, e a U.M. SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.984.609/0001-69, para apuração dos fatos e eventual responsabilização por possível prática das infrações administrativas previstas no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

 

CONCLUSões e encaminhamentos

Ressalte-se que, nos termos do art. 71, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, compete à autoridade competente “adjudicar o objeto e homologar o resultado da licitação, por conveniência e oportunidade, respeitada a proposta classificada em primeiro lugar”. Ademais, dispõe o § 3º do referido artigo que “a homologação da licitação é ato privativo da autoridade competente, que verificará a conformidade do procedimento com a legislação, cabendo-lhe a decisão final quanto à adjudicação e à homologação”.

Dessa forma, diante da regularidade dos atos praticados ao longo do procedimento licitatório, conclui-se pela regularidade do procedimento licitatório, sem prejuízo do reconhecimento de que o certame restou fracassado pelos motivos expostos neste relatório.

Diante do exposto, remetam-se os autos:

À Autoridade Competente: para que, em juízo de conveniência e oportunidade, delibere acerca da homologação do resultado do certame fracassado, nos termos da Lei nº 14.133/2021, promovendo-se, posteriormente, a juntada do respectivo termo de homologação aos autos;

Ao NUFIN-SE: para avaliar a necessidade de instauração de procedimento administrativo sancionador com vistas a apurar a conduta das empresas PRINTPAGE LOCACAO E TECNOLOGIA LTDA e U.M. SOLUCOES EM IMPRESSAO LTDA no presente certame e adoção das medidas necessárias;

À Equipe de Planejamento da Contratação (U-LIC-SE): para análise do caso concreto, em conjunto com a área técnica demandante, de forma a deliberar sobre as devidas providências em relação à situação ao procedimento fracassado.

(assinado eletronicamente)

GABRIEL BURGOS DE CARVALHO

Analista Administrativo

Pregoeiro - Ordem de Serviço nº 26/2026 - SUPES/SE

NUAPE/DIAFI/IBAMA/SE


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL BURGOS DE CARVALHO, Chefe Substituto de Núcleo, em 19/10/2026, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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