INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
Despacho nº 28622158/2026-CIT/CGTI/Diplan
Processo nº 02028.000184/2026-72
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SERGIPE
À/Ao EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - SE
Assunto: Análise da contratação de serviços continuados de outsourcing de impressão
Prezado Chefe de Divisão,
Trata-se de análise do Despacho nº 28594587/2026-Elic-SE/Nufin-SE/Diafi-SE/Supes-SE, o qual encaminha os presentes autos a esta Coordenação de Infraestrutura Tecnológica para conhecimento, apreciação e manifestação quanto ao prosseguimento da contratação de serviços continuados de outsourcing de impressão, cópia e digitalização para a SUPES/SE e unidades vinculadas.
Por oportuno, verificou-se que os artefatos de planejamento, notadamente o Estudo Técnico Preliminar - REVISADO (28593660) e o Termo de Referência - REVISADO (28593691), foram elaborados em conformidade com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a Portaria SGD/MGI nº 370/2023 e demais normativas aplicáveis. Restando somente as seguintes observações:
Quanto à alínea “c” do item 6.5.8 do Termo de Referência, embora a utilização de gramaturas de até 180 g/m² seja indicada como excepcional, sua inclusão como requisito pode demandar equipamentos de maior capacidade, consequentemente, restringir o universo de modelos disponíveis no mercado. Recomenda-se avaliar a efetiva necessidade dessa capacidade, de modo a evitar restrição desnecessária à competitividade.
Quando ao item 10.24 do Termo de referência, sugere-se adequar a base de cálculo do patrimônio líquido exigido. Por se tratar de serviço continuado (48 meses), a minuta padrão da AGU orienta que o percentual de 10% incida sobre o valor estimado para o período de 12 meses, e não sobre o valor total da contratação. Senão vejamos:
"10.27. Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido, para fins de habilitação, [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de [definir percentual, limitado a 10%] do [valor total estimado da contratação – aplicável para o contrato de escopo] OU [valor total estimado da contratação para o período de doze meses – aplicável para o contrato de serviço continuado] OU [valor total estimado da parcela pertinente]"
Diante do exposto, esta Coordenação de Infraestrutura Tecnológica não vislumbra óbices quanto ao prosseguimento da contratação, registrando-se as observações apresentadas neste despacho para avaliação e decisão da área responsável pela elaboração do Termo de Referência, quanto ao seu eventual acolhimento.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
GUSTAVO FARIA DE CARVALHO
Coordenador de Infraestrutura Tecnológica - CIT
| | Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO FARIA DE CARVALHO, Coordenador, em 04/09/2026, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02028.000184/2026-72 | SEI nº 28622158 |