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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA

 

Despacho nº 28622158/2026-CIT/CGTI/Diplan

  

Processo nº 02028.000184/2026-72

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SERGIPE

À/Ao EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - SE

Assunto: Análise da contratação de serviços continuados de outsourcing de impressão

  

 

Prezado Chefe de Divisão,

 

Trata-se de análise do Despacho nº 28594587/2026-Elic-SE/Nufin-SE/Diafi-SE/Supes-SE, o qual encaminha os presentes autos a esta Coordenação de Infraestrutura Tecnológica para conhecimento, apreciação e manifestação quanto ao prosseguimento da contratação de serviços continuados de outsourcing de impressão, cópia e digitalização para a SUPES/SE e unidades vinculadas.

Por oportuno, verificou-se que os artefatos de planejamento, notadamente o Estudo Técnico Preliminar - REVISADO (28593660) e o Termo de Referência - REVISADO (28593691), foram elaborados em conformidade com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a Portaria SGD/MGI nº 370/2023 e demais normativas aplicáveis. Restando somente as seguintes observações:

"10.27. Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido, para fins de habilitação, [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de [definir percentual, limitado a 10%] do [valor total estimado da contratação – aplicável para o contrato de escopo] OU [valor total estimado da contratação para o período de doze meses – aplicável para o contrato de serviço continuado] OU [valor total estimado da parcela pertinente]"

Diante do exposto, esta Coordenação de Infraestrutura Tecnológica não vislumbra óbices quanto ao prosseguimento da contratação, registrando-se as observações apresentadas neste despacho para avaliação e decisão da área responsável pela elaboração do Termo de Referência, quanto ao seu eventual acolhimento.

 

Atenciosamente,
 

 

(assinado eletronicamente)
GUSTAVO FARIA DE CARVALHO
Coordenador de Infraestrutura Tecnológica - CIT


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Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO FARIA DE CARVALHO, Coordenador, em 04/09/2026, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02028.000184/2026-72 SEI nº 28622158