ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - (ADM)


COTA Nº 00240/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU

 

NUP: 02028.000184/2026-72 

INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO. SERVIÇOS DE OUTSOURCING 

 

 

O processo foi encaminhado para análise e manifestação jurídica da ELIC, a respeito do procedimento licitatório para contratação de serviços continuados de outsourcing de impressão, cópia e digitalização, destinados ao atendimento do IBAMA. Entretanto, foram observadas falhas na instrução processual que impedem a análise no momento, como se passa a demonstrar

 

​Há contradição entre o uso das minutas de edital e contrato para serviços comuns e a caracterização do objeto da licitação como solução de TIC, feita pela área técnica, o que deve ser sanado.

 

A Administração definiu a natureza da contratação como Solução de TIC, nos termos do Anexo II, da Instrução Normativa SGD/ME n. 94/2022 (subitem 2.10 do ETP) e utilizou corretamente a minuta de Termo de Referência referente à solução de TI (SEI n. 28134497); no entanto, as minutas de EDITAL (SEI n. 28083720) e CONTRATO (SEI n. 28083734) referem-se a serviços, não tendo utilizado os modelos ​específicos de minutas para este tipo de contratação.

 

No caso, tratando-se o objeto uma solução de TIC, devem ser utilizadas as minutas padrão específicas de edital e contrato, disponibilizadas pela AGU em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/bens-e-servicos-de-tic, com as alterações visualmente destacadas.

 

O encaminhamento de processos para a ELIC deve seguir o disposto no art. 16, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 73/2025:

 
Art. 16. São requisitos para o encaminhamento à ELIC de processos administrativos de licitações e contratos da área-meio das autarquias e fundações públicas federais:
I – utilização de minutas-padrão de termo de referência, edital de licitação, contrato, ata de registro de preços e outras, divulgadas no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União, mantidas as respectivas notas de rodapé para identificação do modelo adotado; 
II - observância dos Instrumentos de Padronização de Procedimentos de Contratação e demais modelos de artefatos de contratação divulgados no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União, conforme o caso; e,
III – utilização das listas de verificação (checklists) da instrução processual divulgadas. 
§ 1º Os itens das minutas-padrão que forem objeto de inclusão, ajuste, preenchimento ou supressão deverão ser destacados visualmente no corpo da própria minuta e justificados em  manifestação apartada, para fins de análise jurídica prévia da ELIC.
§2º. A Ausência de destaque visual no corpo da própria minuta, de que trata o §1º, poderá ensejar a devolução dos autos para regularização.
§3º. Para a otimização dos trabalhos, o Coordenador da equipe poderá definir modelos de comunicação de inclusão, ajuste, preenchimento, supressão ou informações de observância obrigatória. 

 

Nesses termos, devolvem-se os autos para as providências cabíveis. O processo deve retornar para análise jurídica somente após a completa regularização.

 

Brasília, 28 de julho de 2026.

 

 

ROSANO AUGUSTO KAMMERS

PROCURADOR FEDERAL

 


Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 02028000184202672 e da chave de acesso 943be46c