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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - SE

 

Despacho nº 28136799/2026-Elic-SE/Nufin-SE/Diafi-SE/Supes-SE

  

Processo nº 02028.000184/2026-72

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SERGIPE

À/Ao AGU/PFE-IBAMA

Assunto: Análise Jurídica

  

                          Senhor(a) Procurador(a),

Encaminham-se os autos para análise e manifestação jurídica prévia, nos termos do art. 53 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, acerca da regularidade da fase preparatória da contratação destinada à contratação de serviços continuados de outsourcing de impressão, cópia e digitalização, com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento e bilhetagem, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, reposição de peças e fornecimento de insumos consumíveis, exceto papel, destinados ao atendimento das demandas das unidades da Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA no Estado de Sergipe.

Informamos que os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários à contratação, destacando-se o Documento de Oficialização da Demanda – DOD, o Estudo Técnico Preliminar, a Pesquisa de Preços, a Nota Técnica de Pesquisa de Preços, o Termo de Referência, a minuta de Edital, a minuta de Contrato e demais documentos pertinentes à fase preparatória do certame.

Certifica-se, ainda, que o processo encontra-se regularmente instruído e disponível para consulta por meio do link de acesso externo constante dos autos.

Dessa forma, submete-se o presente processo à apreciação dessa Procuradoria Federal Especializada, para emissão de parecer jurídico acerca da regularidade da contratação pretendida e dos documentos que instruem o procedimento licitatório.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)
CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS
Superintendente do Ibama em Sergipe
Portaria nº 663, D.O.U. de 22/06/2023 | Edição: 117 | Seção: 2 | Página: 46

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CASSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, Superintendente, em 24/07/2026, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02028.000184/2026-72 SEI nº 28136799