INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SERVIÇO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Despacho nº 28968184/2026-Selic/Colic/CGead/Diplan
Processo nº 02010.002334/2025-91
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS, IBAMA-INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
À/Ao CETAS-GOIÂNIA-GO
Assunto: Solicitação de análise sobre Qualificação Técnica da licitante AGM Gerenciamento de Resíduos Ltda.
À Equipe de Planejamento,
Trata-se da decisão de recurso do Pregão Eletrônico nº 11/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a destinação ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos, biológicos, lâmpadas fluorescentes e baterias), gerados ou apreendidos pelo Ibama/GO.
A empresa ECO Sistema Ambiental Ltda. interpôs recurso administrativo SEI 28902161, alegando, entre outros pontos:
ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica vinculada ao acervo técnico ou ao atestado;
atestado de capacidade técnica sem objeto similar ao objeto licitado e sem registro no conselho profissional competente;
ausência de comprovação do registro obrigatório na ANTT.
A ECO também solicitou a análise dos documentos anexados em seu recurso SEI 28902118, apontando que tais elementos comprovariam as irregularidades indicadas no recurso.
A empresa AGM Gerenciamento de Resíduos Ltda., declarada vencedora, apresentou contrarrazões SEI 28927869, defendendo o atendimento integral das exigências editalícias.
Considerando a natureza técnica do objeto e a necessidade de avaliação especializada para subsidiar a decisão recursal, encaminho o processo ao Centro de Triagem de Animais Silvestres em Goiânia (Cetas/GO) para que se manifeste quanto aos seguintes pontos:
Avaliar se há, de fato, ausência de ART vinculada ao acervo técnico ou aos atestados apresentados pela AGM.
Verificar se os atestados de capacidade técnica apresentados possuem objeto similar ao objeto licitado e se estão devidamente registrados no conselho profissional competente.
Confirmar se a AGM comprovou o registro obrigatório na ANTT.
Analisar os documentos anexados pela ECO SEI 28902118, verificando se corroboram as alegações apresentadas no recurso.
Solicito que a manifestação seja encaminhada com a maior brevidade possível, a fim de permitir o prosseguimento da decisão pela pregoeira.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
IOLANDA PEREIRA BARROS
Pregoeira
De acordo, encaminhe-se à Colic.
(assinado eletronicamente)
GLEICIELLE SILVA DOS SANTOS HOLANDA
Chefe de Serviço
De acordo, encaminhe-se ao CETAS-GO na forma proposta.
(assinado eletronicamente)
STELLA MAYRA ANDRADE COSTA
Coordenadora de Licitações
| | Documento assinado eletronicamente por IOLANDA PEREIRA BARROS, Pregoeiro(a), em 01/10/2026, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por GLEICIELLE SILVA DOS SANTOS HOLANDA, Chefe de Serviço, em 02/10/2026, às 08:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 02/10/2026, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28968184 e o código CRC F2075956. |
| Referência: Processo nº 02010.002334/2025-91 | SEI nº 28968184 |