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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS CONTRATAÇÕES

 

Despacho nº 28379931/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan

  

Processo nº 02010.002334/2025-91

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS, IBAMA-INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

À/Ao COLIC
CGEAD

Assunto: 

  

Senhora Coordenadora,

 

Trata-se de instrução processual voltada à contratação de empresa para a prestação, sob demanda, de serviços contínuos de destinação ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos, biológicos, lâmpadas fluorescentes e baterias) gerados ou apreendidos pelo IBAMA/GO. Referidas apreensões poderão ocorrer em operação conjunta ou parceria com a Receita Federal, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Civil e a Polícia Militar, abrangendo também a destinação de carcaças de animais e lixo hospitalar, conforme o Documento de Formalização de Demanda – DFD atualizado (SEI nº 26535402).

Após a emissão da Nota de Conformidade (SEI nº 26640963), os autos foram encaminhados à SELIC para a adoção das providências relativas à fase externa. No entanto, o certame restou fracassado, conforme o Relatório de Julgamento e Habilitação (SEI nº 27560659) e a respectiva Decisão da Autoridade Competente (SEI nº 27711605).

Em decorrência disso, por meio do Ofício nº 468 (SEI nº 27745418), a Superintendência restituiu os autos à PFE para nova análise jurídica acerca da inclusão da possibilidade de subcontratação. Em resposta, a PFE emitiu a Nota nº 00051/2026/DILIP/PFE-IBAMA (SEI nº 28300217), cuja conclusão, disposta no item 19, conclui pela viabilidade jurídica para o prosseguimento com a repetição do certame.

Diante do exposto, a Supes/GO acatou as recomendações da PFE e elaborou a Manifestação Técnica nº 5 (SEI nº 28306265), bem como procedeu à atualização do Termo de Referência (SEI nº 28349984) e do Edital (SEI nº 28350129).

Procedida a verificação quanto ao pleno atendimento aos apontamentos exarados pela PFE, constatou-se que os referidos instrumentos foram devidamente ajustados.

Por fim, sugere-se o envio à SUPES/GO para a confecção do Termo de Referência Definitivo, com a exclusão dos tachados e uniformização na cor preta e, após, envio à SELIC para demais providências pertinentes.

 

Respeitosamente,

 

À consideração superior,

 

(datado e assinado eletronicamente)

PEDRO DE CARVALHO VALLE
Analista Administrativo

 

 

 

De acordo. à COLIC.

 

(assinado eletronicamente)

SUELIO LUIGI BARBOSA DE MORAIS

Chefe do Serviço de Análise de Conformidade das Contratações

 

 

De acordo. À CGEAD para conhecimento com posterior envio à SUPES/GO

 

(assinado eletronicamente)

STELLA MAYRA ANDRADE COSTA

Coordenadora de Licitações


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Documento assinado eletronicamente por SUELIO LUIGI BARBOSA DE MORAIS, Chefe de Serviço, em 14/08/2026, às 06:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO DE CARVALHO VALLE, Analista Administrativo, em 14/08/2026, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 14/08/2026, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02010.002334/2025-91 SEI nº 28379931