INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SERVIÇO DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS CONTRATAÇÕES
Despacho nº 28379931/2026-Seacon/Colic/CGead/Diplan
Processo nº 02010.002334/2025-91
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS, IBAMA-INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
À/Ao COLIC
CGEAD
Assunto:
Senhora Coordenadora,
Trata-se de instrução processual voltada à contratação de empresa para a prestação, sob demanda, de serviços contínuos de destinação ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos, biológicos, lâmpadas fluorescentes e baterias) gerados ou apreendidos pelo IBAMA/GO. Referidas apreensões poderão ocorrer em operação conjunta ou parceria com a Receita Federal, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Civil e a Polícia Militar, abrangendo também a destinação de carcaças de animais e lixo hospitalar, conforme o Documento de Formalização de Demanda – DFD atualizado (SEI nº 26535402).
Após a emissão da Nota de Conformidade (SEI nº 26640963), os autos foram encaminhados à SELIC para a adoção das providências relativas à fase externa. No entanto, o certame restou fracassado, conforme o Relatório de Julgamento e Habilitação (SEI nº 27560659) e a respectiva Decisão da Autoridade Competente (SEI nº 27711605).
Em decorrência disso, por meio do Ofício nº 468 (SEI nº 27745418), a Superintendência restituiu os autos à PFE para nova análise jurídica acerca da inclusão da possibilidade de subcontratação. Em resposta, a PFE emitiu a Nota nº 00051/2026/DILIP/PFE-IBAMA (SEI nº 28300217), cuja conclusão, disposta no item 19, conclui pela viabilidade jurídica para o prosseguimento com a repetição do certame.
Diante do exposto, a Supes/GO acatou as recomendações da PFE e elaborou a Manifestação Técnica nº 5 (SEI nº 28306265), bem como procedeu à atualização do Termo de Referência (SEI nº 28349984) e do Edital (SEI nº 28350129).
Procedida a verificação quanto ao pleno atendimento aos apontamentos exarados pela PFE, constatou-se que os referidos instrumentos foram devidamente ajustados.
Por fim, sugere-se o envio à SUPES/GO para a confecção do Termo de Referência Definitivo, com a exclusão dos tachados e uniformização na cor preta e, após, envio à SELIC para demais providências pertinentes.
Respeitosamente,
À consideração superior,
(datado e assinado eletronicamente)
PEDRO DE CARVALHO VALLE
Analista Administrativo
De acordo. à COLIC.
(assinado eletronicamente)
SUELIO LUIGI BARBOSA DE MORAIS
Chefe do Serviço de Análise de Conformidade das Contratações
De acordo. À CGEAD para conhecimento com posterior envio à SUPES/GO
(assinado eletronicamente)
STELLA MAYRA ANDRADE COSTA
Coordenadora de Licitações
| | Documento assinado eletronicamente por SUELIO LUIGI BARBOSA DE MORAIS, Chefe de Serviço, em 14/08/2026, às 06:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por PEDRO DE CARVALHO VALLE, Analista Administrativo, em 14/08/2026, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 14/08/2026, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28379931 e o código CRC B325E6D9. |
| Referência: Processo nº 02010.002334/2025-91 | SEI nº 28379931 |