ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - SEDE
DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS, PATRIMÔNIO E TRABALHISTA (ADM)
DESPACHO Nº 00322/2026/DILIP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU
NUP: 02010.002334/2025-91
INTERESSADOS: IBAMA-INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS E OUTROS
ASSUNTOS:
Aprovo, por seus próprios fundamentos, a NOTA Nº 00051/2026/DILIP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU que concluiu:
pela possibilidade jurídica de prosseguimento com a repetição do certame, com a utilização do TR-38/2026 (Termo de Referência ATUALIZADO - SUBCONTRATAÇÃO (27712792)) contendo a previsão de subcontratação parcial inserta no item 4.8, observadas as cautelas e recomendações estabelecidas no item IV desta manifestação, notadamente quanto à (i) delimitação clara das parcelas subcontratáveis e do núcleo essencial do objeto; (ii) manutenção das exigências de qualificação técnica do contratado principal; (iii) fiscalização rigorosa da subcontratação durante a execução; e (iv) observância da legislação ambiental específica aplicável à destinação de resíduos perigosos.
À SUPES/IBAMA/GO.
Providências de estilo.
Brasília, 06 de agosto de 2026.
ELLEN LIMA DOS ANJOS
PROCURADORA FEDERAL
Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 02010002334202591 e da chave de acesso 1ab83f96