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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

 

Despacho nº 27365589/2026-Diplan

  

Processo nº 02010.002334/2025-91

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS, IBAMA-INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

À/Ao COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Assunto: Manifestação jurídica da PFE referente ao Pregão Eletrônico nº 90003/2026

  

 

Senhor Coordenador,

 

Trata-se da contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos, químicos, biológicos e eletrônicos, gerados ou apreendidos no âmbito da Superintendência do IBAMA no Estado de Goiás – SUPES/GO, incluindo demandas do CETAS/GO e demais unidades vinculadas.

Sobre o assunto, após análise, a PFE se manifestou por meio da Nota nº 00035/2026/DILIP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 27352038), aprovado pelo Despacho Nº 00197/2026/DILIP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 27352040), concluindo que:

"CONCLUSÃO

Respondendo objetivamente aos quesitos:

A utilização da planta Silcon Ambiental S/A configura subcontratação vedada pelo item 4.8 do TR, pois transfere a terceiro parcela essencial do objeto (incineração e autoclavagem).

A tese “obrigação de dar x obrigação de fazer” é incompatível com o edital, com a natureza do objeto e com a legislação aplicável.

A estrutura operacional apresentada não atende às exigências editalícias de execução direta.

pleno respaldo jurídico para inabilitar a licitante, por descumprimento de condição objetiva de habilitação e por afronta às disposições do TR e do edital."

Desse modo, encaminho os autos à Colic para conhecimento da manifestação da PFE e demais providências cabíveis.

Segue em cópia à CGead para conhecimento.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)
LEANDRO HARTLEBEN CORDEIRO
Assessor Técnico da Diplan


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO HARTLEBEN CORDEIRO, Assessor Técnico, em 22/05/2026, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02010.002334/2025-91 SEI nº 27365589