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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SERVIÇO DE PROTOCOLO E TRIAGEM

 

Despacho nº 27165088/2026-Sept/CSad/PFE

  

Processo nº 02010.002334/2025-91

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS

À/Ao CGEAD

Assunto: Devolução do Processo para envio por Barramento

  

  1. De ordem, promovo a devolução deste processo. O envio de processo deve ocorrer por barramento nos termos da Portaria Conjunta nº 03, de 06 de outubro de 2023 (17262606) com base no Art. 2º, § 4º “O processo que foi tramitado via barramento não poderá mais retornar à tramitação manual.”, inclusive com o fechamento em todas as unidades antes do envio da remessa, no presente caso aberto na CETAS-GOIÂNIA-GO e DIAFI-GO;

  2. Os prejuízos causados pelo não envio conforme disciplina a Portaria é de responsabilidade do remetente.

 

             Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO ADMIR SANDIM PRIMO, Técnico Administrativo, em 06/05/2026, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02010.002334/2025-91 SEI nº 27165088