INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho nº 27164012/2026-CGead/Diplan
Processo nº 02010.002334/2025-91
Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS
À/Ao SERVIÇO DE PROTOCOLO E TRIAGEM
Assunto: Análise Jurídica e resposta de quesitos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 90003/2026
Senhora Procuradora-Chefe,
Faço referência à Portaria Conjunta nº 03, de 06 de outubro de 2023 (SEI nº 17262606), que dispõe sobre a tramitação processual para essa Procuradoria Federal Especializada por meio do sistema Barramento.
O presente processo trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos, químicos, biológicos e eletrônicos, gerados ou apreendidos no âmbito da Superintendência do Ibama no Estado de Goiás – SUPES/GO, abrangendo, entre outros, resíduos químicos, como agrotóxicos, mercúrio e demais materiais apreendidos, resíduos biológicos oriundos do CETAS/GO, materiais infectantes e perfurocortantes, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias.
No curso da fase externa do certame, especialmente no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90003/2026, surgiram questionamentos relacionados à documentação e à estrutura operacional apresentada por licitante, em especial quanto à utilização de unidade de tratamento e destinação final pertencente a terceira empresa, havendo necessidade de manifestação jurídica quanto à caracterização, ou não, de subcontratação vedada pelo instrumento convocatório, bem como quanto à regularidade do prosseguimento do procedimento licitatório. Entretanto, verificou-se a ocorrência de falha operacional no funcionamento do envio do processo por intermédio do sistema Barramento, o que impediu a remessa regular dos autos a essa Procuradoria pela via ordinária prevista na Portaria Conjunta nº 03/2023.
Diante disso, encaminho o presente processo por meio do Despacho nº 27160473/2026-CGead/Diplan para conhecimento e adoção das providências cabíveis, solicitando análise jurídica processual acerca dos pontos controvertidos surgidos na fase de habilitação, especialmente quanto à regularidade da documentação apresentada, à eventual configuração de subcontratação e ao respaldo jurídico para habilitação ou inabilitação da licitante.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER
Coordenador-Geral de Administração
| | Documento assinado eletronicamente por LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER, Coordenador-Geral, em 06/05/2026, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 02010.002334/2025-91 | SEI nº 27164012 |