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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Despacho nº 27164012/2026-CGead/Diplan

  

Processo nº 02010.002334/2025-91

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS

À/Ao SERVIÇO DE PROTOCOLO E TRIAGEM

Assunto: Análise Jurídica e resposta de quesitos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 90003/2026

  

Senhora Procuradora-Chefe,

 

Faço referência à Portaria Conjunta nº 03, de 06 de outubro de 2023 (SEI nº 17262606), que dispõe sobre a tramitação processual para essa Procuradoria Federal Especializada por meio do sistema Barramento.

O presente processo trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos, químicos, biológicos e eletrônicos, gerados ou apreendidos no âmbito da Superintendência do Ibama no Estado de Goiás – SUPES/GO, abrangendo, entre outros, resíduos químicos, como agrotóxicos, mercúrio e demais materiais apreendidos, resíduos biológicos oriundos do CETAS/GO, materiais infectantes e perfurocortantes, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias.

No curso da fase externa do certame, especialmente no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90003/2026, surgiram questionamentos relacionados à documentação e à estrutura operacional apresentada por licitante, em especial quanto à utilização de unidade de tratamento e destinação final pertencente a terceira empresa, havendo necessidade de manifestação jurídica quanto à caracterização, ou não, de subcontratação vedada pelo instrumento convocatório, bem como quanto à regularidade do prosseguimento do procedimento licitatório. Entretanto, verificou-se a ocorrência de falha operacional no funcionamento do envio do processo por intermédio do sistema Barramento, o que impediu a remessa regular dos autos a essa Procuradoria pela via ordinária prevista na Portaria Conjunta nº 03/2023.

Diante disso, encaminho o presente processo por meio do Despacho nº 27160473/2026-CGead/Diplan para conhecimento e adoção das providências cabíveis, solicitando análise jurídica processual acerca dos pontos controvertidos surgidos na fase de habilitação, especialmente quanto à regularidade da documentação apresentada, à eventual configuração de subcontratação e ao respaldo jurídico para habilitação ou inabilitação da licitante.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER

Coordenador-Geral de Administração


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER, Coordenador-Geral, em 06/05/2026, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02010.002334/2025-91 SEI nº 27164012