Timbre

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SERVIÇO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

 

Despacho nº 27104695/2026-Selic/Colic/CGead/Diplan

  

Processo nº 02010.002334/2025-91

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS

À/Ao COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

Assunto: Encaminhamento para análise jurídica - possível caracterização de subcontratação (Bulbless x Silcon)

  

 

Senhora Coordenadora,

Trata-se da documentação apresentada pela empresa Bulbless Serviços Ambientais Ltda. em resposta à diligência realizada na fase de habilitação do Pregão Eletrônico nº 90003/2026 (SEI n.º 27093351), considerando especialmente no que se refere à utilização da planta industrial Silcon Ambiental S/A para execução das etapas de incineração e autoclavagem.

A Nota Técnica nº 11/2026/CETAS-Goiânia/DITEC-GO/SUPES-GO (SEI nº 27101905), emitida pela área técnica, concluiu que:

Diante disso, e considerando que a decisão sobre eventual caracterização de subcontratação possui impacto direto na habilitação da licitante e se trata de questão jurídica relevante, solicito manifestação jurídica quanto:

  1. Se a utilização da planta Silcon Ambiental S/A para incineração e autoclavagem configura subcontratação, à luz do item 4.8 do Termo de Referência, que veda a subcontratação do objeto.
  2. Se a tese apresentada pela licitante (obrigação de dar x obrigação de fazer) é compatível com o edital e com o regime jurídico da contratação.
  3. Se a estrutura operacional apresentada atende às exigências editalícias, especialmente no que se refere à execução direta do objeto.
  4. Se há respaldo jurídico para habilitar ou inabilitar a licitante, considerando os documentos juntados e os limites estabelecidos pelo edital.

Após a manifestação jurídica, retornarei à condução da fase de habilitação.

Ante o exposto,caso de acordo, sugiro que encaminhe o presente processo à Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA para análise jurídica.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

IOLANDA PEREIRA BARROS

Pregoeira

 

 

                         De acordo, encaminhe-se à Colic na forma proposta.

 

(assinado eletronicamente)

GLEICIELLE SILVA DOS SANTOS HOLANDA

Chefe de Serviço


logotipo

Documento assinado eletronicamente por IOLANDA PEREIRA BARROS, Pregoeiro(a), em 30/04/2026, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GLEICIELLE SILVA DOS SANTOS HOLANDA, Chefe de Serviço, em 30/04/2026, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 27104695 e o código CRC 52402136.




Referência: Processo nº 02010.002334/2025-91 SEI nº 27104695