Nota Técnica nº 10/2026/Cetas-GOIANIA-GO/Ditec-GO/Supes-GO
PROCESSO Nº 02010.002334/2025-91
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS
ASSUNTO
Análise de Documentação de Qualificação Técnica - Contratação de empresa para a prestação, sob demanda, de serviços contínuos de destinação ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos, biológicos, lâmpadas fluorescentes e baterias) gerados ou apreendidos pelo IBAMA/GO, conforme solicitado pelo Despacho nº 27055233/2026-Selic/Colic/CGead/Diplan.
Informamos que foram analisados os arquivos do SEI 27055189.
ANÁLISE SOLICITADA
Segue-se a análise itemizada conforme solicitado, tendo em vista os itens previstos no Termo de Referência.
9.14 - Registros, Certificados, Alvará, Licenças e/ou Autorizações
Os documentos apresentados pela empresa BULBLESS SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA (CNPJ 13.844.834/0001-25) são os que se seguem:
BULBLESS_AUTORIZAÇÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL VAL 02 05 2026 - Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos
BULBLESS_CADASTRO SINIR VAL_061026 - Cadastro SINIR para transporte de matériais e resíduos perigosos
BULBLESS_DAIL Transporte de Produtos Perigosos - Isenção de Licença CETESB para Transporte rodoviário de produtos perigosos
BULBLESS-LICENÇA DE OPERAÇÃO - Licença de Operação CETESB para "Processamento de Lâmpadas descartadas que contém mercúrio, sem recuperação de mercúrio"
CTF APP e AIDA_02 05 2026 - Cadastro Técnico Federal/CTF Aida IBAMA
Dispensa de Licença em Goias_20266205 - Declaração de inexigibilidade de licenciamento ambiental da SEMAD Goiás
OBSERVAÇÕES
OBSERVAÇÃO 1: A empresa está situada em SÃO PAULO, o que sugere que a incineração e destinação final dos resíduos se dará naquele estado, porém tal fato não foi efetivamente esclarecido (local de incineração e destinação final dos resíduos), o que demanda diligência junto a empresa. A importância do local final de incineração/destinação se deve a necessidade de análise pormenorizada da documentação ambiental referente ao local do empreendimento.
OBSERVAÇÃO 2: Ainda, a Licença de Operação da CETESB para a empresa é para a atividade de "Processamento de Lâmpadas descartadas que contém mercúrio, sem recuperação de mercúrio", não incluindo as outras categorias de resíduos no documento, o que deve ser apresentado pela empresa.
9.34 e 9.37 - Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente - Conselho Regional de de Engenharia e Agronomia (CREA) e Qualificação Técnico-Operacional;
Informamos que a empresa apresentou o Registro no CREA-SP Região nº 3654056/2025 bem como comprovantes de aptidão técnica de outros serviços (ART de Cargou ou Função 28027230231072225) condizentes com o escopo desta licitação, atendendo a experiência mínima de 30% do objeto da contratção.
9.40 - Qualificação Técnico-Profissional
A empresa apresentou documentações que comprovam que a Responsável Técnica da empresa, THAIS GABRIELA GONÇALVES, possui qualificação técnica condizente com o escopo do edital, conforme documentos acima (Registros de Atestado de Capacidade Técnica), consolidados nos documentos em nome da titular.
CONCLUSÃO
Em resposta ao Despacho nº 27055233/2026-Selic/Colic/CGead/Diplan, informamos que a empresa cumpre os itens 9.34, 9.37 e 9.40.
Entretanto, em relação ao item 9.14, dúvidas subsistem sobre os dois pontos indicados no item 2.2.2 do presente (OBSERVAÇÔES - em vermelho) sobre o local final de incineração/destinação dos resíduos e a autorização de operação da empresa para outros resíduos além de lâmpadas.
Desta forma, sugere-se diligência para solicitar a empresa:
Esclarecimentos sobre a forma de execução do serviço e em qual local se dará o tratamento e destinação final dos resíduos;
Licença de operação para tratamento e destinação final de outros tipos de resíduos químicos (Agrotóxicos, mercúrio e outros), biológicos (Carcaças e material infectante e perfuro-cortante) e pilhas e baterias, que compõe a presente licitação.
(assinado eletronicamente)
Luiz Alfredo ML Baptista
CETAS/GO
De acordo com a presente Nota Técnica.
À ELIC, para continuidade dos trâmites.
(assinado eletronicamente)
Juliana Junqueira
Chefe do CETAS/GO
Portaria de Pessoal IBAMA nº 2931/2025
| | Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALFREDO MARTINS LOPES BAPTISTA, Analista Ambiental, em 27/04/2026, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por JULIANA JUNQUEIRA, Chefe de Centro Especializado, em 27/04/2026, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 27058575 e o código CRC 58F2FFFE. |
| Referência: Processo nº 02010.002334/2025-91 | SEI nº 27058575 |