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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SERVIÇO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

 

Despacho nº 26923600/2026-Selic/Colic/CGead/Diplan

  

Processo nº 02010.002334/2025-91

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS

À/Ao ELIC-GO - EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - GO

Assunto: PE n.º 90003/2026. Impugnação.

  

 

À Equipe de Planejamento da Contratação,

Trata-se do Pregão Eletrônico n.º 90003/2026, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação, sob demanda, de serviços contínuos de destinação ambientalmente adequada de resíduos perigosos, (químicos, biológicos, lâmpadas fluorescentes e baterias), gerados ou apreendidos pelo IBAMA/GO, podendo ocorrer (nos casos de apreensão) em operação conjunta ou parceria com a Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, assim como a destinação de carcaças de animais e lixo hospitalar.

Informo que a BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA, CNPJ 08.680.158/0001-61, empresa interessada em participar do certame, encaminhou impugnação (SEI n.º 26923576), por meio de correspondência eletrônica. 

Tendo em vista que os questionamentos apresentados são de natureza técnica e operacional, encaminho os autos para conhecimento e manifestação dessa equipe.

A empresa suscita, entre outros pontos, a necessidade de análise quanto:

I. à possibilidade de retificação do edital para permitir a subcontratação das etapas de tratamento e disposição final em aterro;

II. à inclusão, na fase de habilitação, da exigência de Licença de Operação para tratamento (incineração e autoclave) e da Licença de Operação da disposição final (aterro), inclusive quando tais etapas forem executadas por empresa subcontratada;

III. à exigência de documento emitido pelo Estado receptor, autorizando o recebimento dos resíduos perigosos, quando houver destinação em unidade localizada fora do Estado de Goiás.

Conforme o art. 16, §1º da Instrução Normativa n.º 73/2022, o prazo para resposta aos pedidos de esclarecimento e/ou impugnação é de até três dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

Informo que a abertura da licitação está prevista para o dia 16/04/2026 às 8h40min.

Dessa forma encaminho os autos para conhecimento e manifestação.

 

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

IOLANDA PEREIRA BARROS

Pregoeira

 

                         De acordo. Encaminhem-se os autos ao Cetas-GOIÂNIA-GO.

 

(assinado eletronicamente)

STELLA MAYRA ANDRADE COSTA

Coordenadora de Licitações

 

                       


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Documento assinado eletronicamente por IOLANDA PEREIRA BARROS, Pregoeiro(a), em 13/04/2026, às 22:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por STELLA MAYRA ANDRADE COSTA, Coordenadora, em 14/04/2026, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 26923600 e o código CRC E3158269.




Referência: Processo nº 02010.002334/2025-91 SEI nº 26923600