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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

EQUIPE DE APOIO AO ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS - GO

 

Despacho nº 26384469/2026-Efin-GO/Nufin-GO/Diafi-GO/Supes-GO

  

Processo nº 02010.002334/2025-91

Interessado: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS

À/Ao DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - GO

Assunto: Solicitação de Certificação Orçamentária

  

 

Trata-se do Despacho DIAFI-GO (26374396), que solicita a esta EFIN-GO a emissão de Certificação de Disponibilidade Orçamentária, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do certame sob o rito do Sistema de Registro de Preços (SRP).

Informamos que, por se tratar de Registro de Preços, a Certificação orçamentária é dispensada nesta fase do processo, conforme já observado no ETP item 11.12 (25109641), Despacho Elic-GO (25574879), Parecer SEI n° (25843480) item 36, Despacho EFIN-GO ( 25874371), e reforçada no Despacho DIAFI-GO (25875905) conforme preconiza o art. 17 do Decreto nº 11.462/2023:

Art. 17. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.

Dessa forma, considerando que a presente licitação será processada sob o rito do Sistema de Registro de Preços (SRP), nos termos do Art. 82 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.462/2023, cumpre destacar que a Administração não se obriga à contratação imediata nem ao consumo total dos itens registrados.

Ainda conforme art. 83 da Lei nº 14.133/2021 "a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar".

Diante do exposto, a efetiva certificação orçamentária deve ocorrer no momento da formalização da contratação ou antes de cada pedido, quando houver real intenção de consumo e confirmação do saldo em conta específica para o exercício vigente, garantido assim o cumprimento dos limites fiscais estabelecidos pela LC 101/2000 (LRF).

Segue para conhecimento e demais providências.

 

Atenciosamente,

 

 

 

RÊNIA TOLEDO GONÇALVES

Técnico Administrativo

EFIN-GO


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Documento assinado eletronicamente por RENIA TOLEDO GONCALVES, Técnico Administrativo, em 26/02/2026, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02010.002334/2025-91 SEI nº 26384469