INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - GO
Despacho nº 25574879/2025-Elic-GO/Nufin-GO/Diafi-GO/Supes-GO
Processo nº 02010.002334/2025-91
Interessado: CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES EM GOIÂNIA - GO
À/Ao DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - GO
Assunto: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos, sob demanda, de destinação ambientalmente adequada de resíduos perigosos.
Prezados (as),
Encaminha-se processo visando a contratação, por meio de Sistema de Registro de Preços – SRP, para contratação de empresa para a prestação, sob demanda, de serviços contínuos de destinação ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos, biológicos, lâmpadas fluorescentes e baterias), gerados ou apreendidos pelo IBAMA/GO, podendo ocorrer (nos casos de apreensão) em operação conjunta ou parceria com a Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, assim como a destinação de carcaças de animais e lixo hospitalar, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (25469243).
A Equipe de Planejamento da Contratação estimou o valor total da contratação em R$ 259.966,75 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos.), o que atrai, para fins de autorização da contratação, a instância de governança a que se refere o inciso I, do art. 1º da Portaria Normativa n.º 21, de 26 de maio de 2022, abaixo transcrito:
Art. 1º Delegar competência para autorizar, como instância de governança, a celebração de contratos administrativos, bem como a dos respectivos termos aditivos, inclusive os concernentes à prorrogação dos contratos em vigor:
I - ao Coordenador-Geral de Administração da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística e aos Superintendentes Estaduais, no caso de contratos e termos aditivos com valor inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais); e
Considerando que a eventual aquisição se dará a partir de pregão para registro de preços, é dispensada, neste momento, a indicação de créditos orçamentários, conforme o art. 17 do Decreto n. 11.462/2023:
Art. 17. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
Foram elaboradas as Minutas de Edital e da Ata de Registro de Preços (SEIs n.º (25570450), (25546519) utilizando-se para tanto das últimas versões dos modelos fornecidos pela AGU em seu sítio eletrônico: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-pregao-e-concorrencia
Foi cadastrada e divulgada a Intenção de Registro de Preços nº 05/2025 (25516515) com prazo para registro até 20/11/2025.
Foram ainda inseridos ao processo:
Minuta do Contrato, conforme solicitado no Termo de Referência: SEI (25570477) ;
Lista de Verificação com a devida autorização do Superintendente para o procedimento licitatório: SEI (25573284);
Resta pendente nos autos:
a manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, a teor do art. 53 e § 1º da Lei n. 14.133/2022.
Ante o exposto, encaminho processo para análise e com sugestão de encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, para exame e manifestação a respeito da viabilidade jurídica da contratação, nos termos do art. 53 e § 1º da Lei n. 14.133/2022.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
LETÍCIA GOMES DO NASCIMENTO
Analista Administrativo
De acordo, encaminhem-se os autos à PFE conforme proposto.
(assinado eletronicamente)
DANYELE SILVA BORGMANN SOUZA
Chefe de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por LETICIA GOMES DO NASCIMENTO, Analista Administrativo, em 04/12/2025, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por DANYELE SILVA BORGMANN, Chefe de Divisão, em 04/12/2025, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25574879 e o código CRC 406511D1. |
| Referência: Processo nº 02010.002334/2025-91 | SEI nº 25574879 |