Nota Técnica nº 6/2025/Cetas-GOIANIA-GO/Ditec-GO/Supes-GO
PROCESSO Nº 02010.002334/2025-91
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE GOIÁS
ASSUNTO
Nota Técnica de Pesquisa de Preços - Serviços de Incineração
SUMÁRIO EXECUTIVO
Pesquisa de preços para contratação de de serviço de incineração de agrotóxicos, carcaças, lixo hospitalar, pilhas, baterias e lâmpadas.
FONTES DA PESQUISA
Atendendo aos procedimentos para contratação e aquisição de bens e serviços e a IN SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, seguem as informações exigidas.
A pesquisa de preços, a fim de atender a demanda do SUPES/GO, foi realizada pelo servidor Luiz Alfredo Martins Lopes Baptista, Analista Ambiental, ratificada pelos integrantes da equipe de planejamento.
Cumpre destacar que os objetos da citada pesquisa atendem plenamente às especificações constantes no Termo de Referência.
Para realização dessa pesquisa, foi efetuada a consulta ao:
i) sistema de Pesquisa de Preços do Comprasnet (https://pesqpreco.estaleiro.serpro.gov.br/pesquisa-precos-frontend/) considerando que o Painel de Preços deixou de ser atualizado em 07/2025, consolidada no SEI 25009992;
ii) pesquisa com fornecedores, conforme email solicitando orçamentos SEI 24932961 e orçamentos fornecedores SEI 24985409.
Por se tratar de serviço especializado não há orçamentos disponíveis em sítios eletrônicos, não sendo feita a pesquisa em mídia digital.
Todos os orçamentos foram calculados e estimados para as unidades de fornecimento da presente licitação conforme a metodologia abaixo e consolidados na Planilha de Cálculo Final Consolidada SEI 25011206.
observações importantes SOBRE A PESQUISA DE PREÇOS COMPRAS.GOV.BR
Diferentemente do Painel de Preços, ora desativado, o sistema “Pesquisa de Preços” do Compras.gov.br possui peculiaridades que devem ser levadas em conta para a presente pesquisa de preços, executada conforme a metodologia abaixo:
a) Utilizamos o mesmo 'CATSER nº 1333 - Incineração / aterramento - resíduos industriais / lixo especial' para cada um dos quatro itens a serem licitados no sistema Pesquisa de preços, considerando o único CATSER com o serviço de incineração para os serviços da Tabela I:
Tabela I - Quantidade e unidade de serviços previstos nesta licitação
|
Item |
Serviço |
Quantidade anual |
Unidade |
|---|---|---|---|
|
1 |
Coleta, transporte e destinação final de resíduos químicos (Agrotóxicos, mercúrio entre outros) |
35.000 |
kg |
|
2 |
Coleta, transporte e destinação final de resíduos biológicos (Carcaças de animais, material infectante, perfuro-cortante) |
6.500 |
kg |
|
3 |
Coleta, transporte e destinação final de lâmpadas fluorescentes |
200 |
unidades |
|
4 |
Coleta, transporte e destinação final de pilhas e baterias |
200 |
kg |
b) A única unidade de fornecimento cadastrada no Pesquisa de Preços para o CATSER 1333 é ‘UNIDADE’, enquanto a presente licitação demanda quilogramas (kg) para os itens I, II e IV e unidade para o item III.
c) IMPORTANTE 1: Conforme explicitado anteriormente bem na página 9 do documento de Pesquisa de Preços Compras.gov.br SEI 25009992, neste CATSER várias licitações tratam o quilograma como unidade de medida da licitação, enquanto outras adotam a unidade do serviço total como medida única valor da licitação. Isto gera uma discrepância significativa entre os valores unitários de itens que compõe a pesquisa de preços. Um exemplo: uma licitação que se adequa à nossa pesquisa tratou o serviço de coleta, transporte e destinação final de 5.287 lâmpadas como um serviço único, com o custo total de R$ 12.448,00, o que resultaria em custo médio de R$ 2,36 por lâmpada (que é o valor buscado por unidade nesta licitação). Esta discrepância, s.m.j., não pode ser resolvida com as ferramentas atuais do sistema, de forma que este realize o cálculo correto ou possamos, dentro do sistema, fazer os ajustes necessários para se estimar os preços unitários de forma parametrizada.
d) IMPORTANTE 2: Assim, após identificar os orçamentos que melhor se adequam a cada uma dos itens (conforme metodologia descrita na próxima sessão) por meio da função "compor", o sistema 'Pesquisa De Preços' emite o documento final 'Relatório de pesquisa de preços' contendo as cotações totais não parametrizadas/ajustadas, ou seja, considerando os serviços e unidades com o mesmo peso. Em nosso caso, isto resultou na indicação do "Valor total da pesquisa de preços: R$ 6.137.040,0000" constante no relatório - valor calculado de forma incorreta em virtude destas discrepâncias de unidade de medida.
e) IMPORTANTE 3: O documento de Pesquisa de Preços Compras.gov.br 25009992 refere-se, portanto, à demonstração da pesquisa dos valores licitados do painel de preços, devendo tais preços serem ajustados ou parametrizados para sua correta estimativa.
METODOLOGIA - PESQUISA DE PREÇOS COMPRAS.GOV.BR
Utilizamos o CATSER 1333 no sistema na aba SERVIÇOS no sistema Pesquisa de Preços do compras.gov.br, que retorna as licitações homologadas nos últimos 12 meses.
O sistema retornou 50 amostras de licitações.
Há poucos filtros no sistema Pesquisa de Preços, em especial não há filtros para o campo ‘Descrição Detalhada’ ou ‘Objeto da Compra’, o que gerou a necessidade de avaliação individual na documentação de cada uma das 50 licitações retornadas (quando não havia descrição detalhada ou objeto da compra específico)..
Para COMPOR o preço de cada item abaixo foram selecionadas apenas as licitações que tratavam, respectivamente de:
I. ITEM 1 – agrotóxicos, mercúrio ou resíduos químicos do Grupo B da Resolução CONAMA 358/2005;
II. ITEM 2 – resíduos de saúde animal infectantes como carcaças (grupo A) e perfuro-cortante (Grupo E) da Resolução CONAMA 358/2005;
III. ITEM 3 – lâmpadas fluorescentes e
IV. ITEM 4 – pilhas e baterias.
Foi adotada a mediana como método de cálculo.
Abaixo, a Tabela II apresenta o preço estimado por quilograma (itens 1, 2 e 4) ou unidade (item 3), considerando os ajustes necessários para o cálculo como explicado na seção 4 deste parecer.
Nela constam colunas que consolidam a quantidade de licitações encontradas que se adequam ao citado item (coluna IV), quantidade de licitações que adotam a mesma unidade desta licitação (coluna V), quantidade de licitações que adotam unidade diversa da nossa e que necessitam de transformar o valor total para o custo unitário (coluna VI), o ordenamento final dos preços por unidade (coluna VII) e, por último, a mediana encontrada após o orçamento (coluna VIII).
Tabela II - Cálculos parametrizando os preços unitários para encontrar a Mediana do Painel de Preços
|
Item |
Serviço |
Unidade desta licitação |
Licitações encontradas na Pesquisa de Preços |
Licitações retornadas com a mesma unidade e seus preços unitários |
Licitações retornadas com unidade diversa e cálculo realizado |
Ordenamento final dos preços por kg/unidade |
MEDIANA FINAL ENCONTRADA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
1 |
Coleta, transporte e destinação final de resíduos químicos (Agrotóxicos, mercúrio entre outros) |
kg |
5 |
4 licitações
Preços unitários (por kg)
a) R$ 2,77 b) R$ 2,80 c) R$ 4,00 d) R$ 101,72 |
1 licitação
Preço unitário do serviço
e) R$ 700,00 para 20 kg = R$ 35,00 |
a) R$ 2,77 b) R$ 2,80 c) R$ 4,00 d) R$ 35,00 e) R$ 101,72 |
R$ 4,00 por kg |
|
2 |
Coleta, transporte e destinação final de resíduos biológicos (Carcaças de animais, material infectante, perfuro-cortante) |
kg |
1 |
1 licitação
Preços unitários (por kg)
a) R$ 4,00 |
- |
a) R$ 4,00 |
R$ 4,00 por kg |
|
3 |
Coleta, transporte e destinação final de lâmpadas fluorescentes |
unidade |
1 |
- |
1 licitação
Preço unitário do serviço
a) R$ 12.448,00 para 5.287 lâmpadas = R$ 2,36 |
a) R$ 2,36 |
R$ 2,36 por unidade |
|
4 |
Coleta, transporte e destinação final de pilhas e baterias |
kg |
1 |
- |
1 licitação
Preço unitário do serviço
a) R$ 17.407,20 para 4.620 kg = R$ 3,77 |
a) R$ 3,77 |
R$ 3,77 por kg |
Desta forma, adotamos os valores calculados na coluna VIII : MEDIANA FINAL ENCONTRADA como preço unitário para cada item do painel de preços.
METODOLOGIA - ORÇAMENTOS COM FORNECEDORES
Encaminhamos e-mail a diversos fornecedores, conforme SEI 24932961, sendo que dois retornaram o orçamento com preços, conforme consta do documento Anexo Orçamentos Fornecedores 24985409.
Desta forma, calculamos a média dos orçamentos para cada item, conforme a Tabela III abaixo
TABELA III - Cálculo do preço médio dos Fornecedores
|
Item |
Serviço |
Unidade desta licitação |
Orçamento Fornecedor 1 |
Orçamento Fornecedor 2 |
Média Orçamentos Fornecedores |
|---|---|---|---|---|---|
|
1 |
Coleta, transporte e destinação final de resíduos químicos (Agrotóxicos, mercúrio entre outros) |
kg |
R$ 3,85 |
R$ 13,50 |
R$ 8,68 |
|
2 |
Coleta, transporte e destinação final de resíduos biológicos (Carcaças de animais, material infectante, perfuro-cortante) |
kg |
R$ 2,55 |
R$ 11,50 |
R$ 7,03 |
|
3 |
Coleta, transporte e destinação final de lâmpadas fluorescentes |
unidade |
R$ 3,20 |
R$ 7,00 |
R$ 5,10 |
|
4 |
Coleta, transporte e destinação final de pilhas e baterias |
kg |
R$ 9,00 |
R$ 15,00 |
R$ 12,00 |
Adotamos, portanto, os valores calculados na coluna VI : MÉDIA ORÇAMENTOS FORNECEDORES como preço unitário para os orçamentos dos fornecedores
CÁLCULO FINAL DE PREÇOS
Levando em consideração a explicação das seções anteriores, encontramos o preço estimado médio final (11ª coluna da tabela IV abaixo , Coluna L da Planilha SEI 21438989), que é o preço unitário estimado a ser lançado por item nos sistemas.
Para chegar a ele, utilizamos o seguinte cálculo:
Fórmula de cálculo: Preço estimado médio Final = Média: (Mediana Painel + Média Fornecedores)/2:
Mediana do painel de preços (preço calculado) - Retornada a mediana no Painel de Preços, respeitando a identidade do item licitado em relação ao CATSER 1333 e à apresentação por quilograma/item, calculado proporcionalmente conforme a seção 5 acima e disposto na Tabela II;
Média do Preço dos fornecedores - Média de dois orçamentos retornados pelos fornecedores, conforme calculado na Tabela III;
Tudo exposto, a Tabela IV abaixo consolida e demonstra os cálculos para encontrar o preço unitário final para a presente licitação, em vermelho:
TABELA IV - CÁLCULO FINAL - PREÇO MÉDIO ENCONTRADO
|
Item |
Descrição |
CATSER |
Unidade |
Quantidade anual |
Mediana Painel de Preços |
Média Fornecedores |
Fornecedor 1 |
Fornecedor 2 |
Preço Médio Estimado Final (Mediana Painel + Média Fornecedores)/2 |
Valor Total estimado (por item) |
|
1 |
Coleta, transporte e destinação final de resíduos químicos (Agrotóxicos, mercúrio entre outros) |
1333 |
kg |
35.000 |
R$ 4,00 |
R$ 8,68 |
R$ 3,85 |
R$ 13,50 |
R$ 6,34 |
R$ 221.812,50 |
|
2 |
Coleta, transporte e destinação final de resíduos biológicos (Carcaças de animais, material infectante, perfuro-cortante) |
1333 |
kg |
6.500 |
R$ 4,00 |
R$ 7,03 |
R$ 2,55 |
R$ 11,50 |
R$ 5,51 |
R$ 35.831,25 |
|
3 |
Coleta, transporte e destinação final de lâmpadas fluorescentes |
1333 |
unidade |
200 |
R$ 2,36 |
R$ 5,10 |
R$ 3,20 |
R$ 7,00 |
R$ 3,73 |
R$ 746,00 |
|
4 |
Coleta, transporte e destinação final de pilhas e baterias |
1333 |
kg |
200 |
R$ 3,77 |
R$ 12,00 |
R$ 9,00 |
R$ 15,00 |
R$ 7,89 |
R$ 1.577,00 |
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 259.966,75 |
||||||||
O valor total estimado da licitação foi de R$ 259.966,75 (Duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos).
CONCLUSÃO
A comprovação da pesquisa de preço e todos os orçamentos estão listados nos documentos citados na presente nota técnica:
Pesquisa de Preços Compras.gov.br - SEI 25009992
Orçamento de Fornecedores - SEI 24985409
Planilha de Cálculo Final Consolidada - SEI 25011206
O valor global médio apurado encontra similaridade com o valor amplamente praticado no mercado, calculado e consolidado na planilha (SEI 25011206).
Cumpridas as formalidades previstas na IN 65/2021, a equipe de planejamento adota a mediana do Painel de Preços e a média dos orçamentos obtidos de fornecedores como metodologia para obtenção do preço estimado, sendo ao final calculado o valor proporcional por quilograma ou item conforme a TABELA IV.
| | Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALFREDO MARTINS LOPES BAPTISTA, Analista Ambiental, em 26/11/2025, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 24994055 e o código CRC D537823F. |
| Referência: Processo nº 02010.002334/2025-91 | SEI nº 24994055 |